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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso: regras de 2023

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O Decreto 11.069/2022, da presidência da República, dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), com as regras para modernizar a legislação vigente, tornar os conceitos padronizados e, também, simplificar a aplicação da lei.

Tais mudanças foram inspiradas principalmente em dificuldades encontradas pelo governo no pagamento da gratificação. Justamente por isso, o GECC traz, de forma clara e objetiva, todo o entendimento daquilo que é permitido ou vedado em relação ao pagamento da gratificação.

Mais recentemente, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou a Portaria nº 4.758/2023, que também dispõe sobre a concessão da gratificação no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo.

A seguir, confira todos os detalhes da GECC e veja também qual o valor da gratificação por encargo de curso ou concurso.

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O que é a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)?

A GECC é, em termos simples, uma espécie de bonificação paga ao servidor público federal (SIAPE) em razão do seu desempenho em atividades específicas, normalmente associadas a cursos e concursos, sobretudo no que se refere a atribuições de educador, desempenhadas pelo referido servidor, seja em cursos, treinamentos e demais ocasiões previstas na lei.

Seu pagamento está previsto no artigo 76-A, da Lei 8.112/1990, também conhecido como Estatuto do Servidor.

Porém, apenas foi regulamentado em razão do Decreto nº 6.114/2007 — posteriormente substituído pelo atual Decreto nº 11.069/2022, em vigor desde o dia 13 de junho de 2022.

Por que a gratificação foi criada?

A GECC tem por base dispositivo da Constituição Federal segundo o qual a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.

Assim, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é uma forma de retribuir os servidores pelo desempenho dessas atividades.

Quem pode receber GECC?

Conforme a nova Portaria publicada, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que desempenha, eventualmente, atividades relacionadas a:

  • instrução em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído, incluindo aulas, mediação de atividades de ensino e aprendizagem estruturadas,
  • realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas;
  • desenho instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação ou avaliação de ações de desenvolvimento, incluindo-se a coordenação técnica e pedagógica;
  • orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação: atividades de orientação e de revisão de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
  • tutoria: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino a distância, visando desenvolver o potencial dos discentes durante as ações de desenvolvimento; e) monitoria: atividade complementar à de instrutoria, visando desenvolver, por meio de suporte pedagógico, o potencial dos discentes durante as ações de desenvolvimento;
  • orientação para liderança: atividade para o desenvolvimento de competências de liderança, conduzida por meio de encontros ou sessões, individuais ou coletivas;
  • mentoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade;
  • participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos;
  • participação na logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
  • participação na aplicação, na fiscalização ou na avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou na supervisão dessas atividades.

A GECC é devida nas atividades citadas seja na modalidade presencial, à distância ou híbrida.

Ressalta-se, porém, que a GECC é devida apenas em casos no qual a atividade desempenhada pelo servidor não conflita com as atribuições do cargo em que este é titular.

Sua concessão também não é possível nos casos em que o servidor estiver afastado ou em período de licença, sendo o afastamento remunerado, ou não — e durante suas férias.

Outras atividades podem ainda excluir o direito de recebimento do GECC por parte do servidor. Como exemplo, não se consideram atividades que caracterizam o pagamento da gratificação atividades de elaboração de manuais, cartilhas, normativos, revisão de material didático, salvo quando não tiver sido a GECC paga ao conteudista, entre outros.

Quais atividades não dão direito à GECC?

As normas legais também dispõem sobre a vedação de concessão da gratificação a ocupante de cargo público efetivo:

  • por atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;
  • por atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;
  • por atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do ocupante de cargo público efetivo ou a ele atribuída por projeto institucional;
  • por atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do ocupante de cargo público efetivo com autorização de sua chefia imediata;
  • pela revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;
  • por atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão;
  • por atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico;

Por fim, a instrução em ações de desenvolvimento, realizada fora da unidade de exercício do ocupante de cargo púbico efetivo, em temáticas correlacionadas àquelas tratadas na unidade de exercício, devido à exigência de preparação de material didático e exercício como facilitador, pode ser remunerada por GECC.

Como é calculada a GECC?

Via de regra, a gratificação devida ao servidor é definida levando em consideração as horas trabalhadas. Ainda, seu cálculo é fixado em observância a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor, bem como sua complexidade — dentro dos limites constantes nas leis vigentes.

Deve-se também observar, por exemplo, o nível de instrução (formação acadêmica), experiência e demais critérios estabelecidos pela entidade pública da qual faz parte o servidor, sempre que necessário.

Para tanto, o servidor interessado deve anexar junto ao Processo Administrativo os documentos que comprovem sua qualificação.

Ademais, para fins de cálculo do valor devido como Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, compete ao Sipec (Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública) fixar o vencimento básico da Administração Pública Federal.

Importante: no caso de servidor contratado por tempo determinado, nos moldes da Lei nº 8.745/1993 não existe previsão legal sobre o pagamento da remuneração.

Qual o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso?

A gratificação é calculada de acordo com as horas trabalhadas, considerando a complexidade das tarefas executadas pelo servidor e a sua natureza. Por regra, não se excede o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas por ano, exceto em situações excepcionais, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes.

Sob tais situações excepcionais, o servidor interessado deve ter sua jornada estendida justificada. Apenas assim as autoridades poderão liberar a execução de outras cento e vinte horas.

Ademais, o percentual máximo de cada hora trabalhada incide sobre o maior vencimento básico da administração pública federal.

Novas regras para concessão: o que diz o novo decreto do GECC?

A nova norma traz maior clareza sobre as regras de concessão da gratificação por encargo. No decreto consta a lista atualizada sobre as atribuições que são passíveis de pagamento da GECC, como a participação do servidor em atividades de mentoria, ministração de aulas, orientação para lideranças, etc.

De acordo com o disposto pelas novas regras de concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, as atividades deverão ser descritas através de Instrução Normativa específica, a ser elaborada posteriormente por órgãos vinculados ao Ministério da Economia e o Sipec.

Para tornar evidente e transparente o processamento de pagamentos desse tipo de gratificação, o novo decreto do GECC preconiza a emissão das ordens bancárias por meio do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), sendo as gratificações pagas através do sistema de processamento da folha de pagamento dos servidores federais, o Siape.

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Em relação às horas trabalhadas e as atividades relacionadas aos cursos, concursos públicos e exames, sendo estas realizadas no decorrer da jornada de trabalho do servidor, sua compensação deve acontecer em um prazo máximo de 12 meses.

A novidade fica por conta da possibilidade de não compensação dessas horas, a critério da unidade de exercício ou escolha do servidor (autorizado por sua chefia imediata).

Segundo as novas regras, estão dispensados de compensação de cargas horárias, com renúncia da gratificação, os servidores participantes do Programa de Gestão, já que a produção destes se dá em função de entregas acordadas entre o próprio servidor e a entidade ou órgão de seu exercício.

Tabela de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Com o novo decreto, foi mantida a autonomia dada aos órgãos e entidades no que se refere à elaboração de uma tabela com seus próprios valores de gratificação. Ressalta-se, porém, que tanto os limites quanto os percentuais previstos devem respeitar o disposto na legislação.

Para trazer maior clareza e compreensão sobre os valores, além do pagamento, os órgão e entidades também devem divulgar o percentual utilizado para calcular o valor da gratificação por encargo de curso ou concurso.

Acesse o decreto para ver o anexo com os percentuais máximos da GECC sobre o maior vencimento básico da Administração Pública federal (por hora trabalhada).

A margem consignável aumenta ao receber o GECC?

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não é uma remuneração que está vinculada à renda básica do servidor federal.

Nesse contexto, por se tratar de uma renda variável, ou seja, que não compõe o salário do servidor, a GECC não aumenta a margem consignável para a contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento.

Isso porque no cálculo da margem consignável SIAPE são considerados apenas os valores fixos, de recebimento assegurado.

Atualmente, a margem SIAPE é de 45% da remuneração do servidor federal, dos quais 5% são exclusivos para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício.

Outros exemplos de verbas variáveis são a hora extra, o adicional noturno e 13º salário. Assim como a gratificação por encargo, todos eles dependem do valor principal devido ao servidor para serem estabelecidos.

Lembrando que a margem consignável fixa um limite entre os valores que podem ser comprometidos do rendimento líquido mensal do tomador.

A margem consignável livre é definida sobre o rendimento líquido mensal garantido, isto é, excluindo as verbas acessórias e eventuais descontos obrigatórios do salário base do servidor.

Logo, a gratificação não aumenta a margem que pode ser utilizada para contratar um empréstimo consignado, mesmo sendo uma gratificação garantida por lei.

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