Identidade funcional dos servidores públicos: para que serve?

Saiba o que é identidade funcional, quais informações devem constar no documento e como fazer a emissão da carteira funcional digital

22 de novembro de 2023

A identidade funcional é um documento que faz parte da vida de apenas alguns grupos de trabalhadores.

Se é o seu caso, neste texto, explicaremos tudo sobre a carteira funcional digital. Sua finalidade, regras de emissão, quem pode utilizá-la e muito mais.

O que é a identidade funcional?

A identidade funcional é um documento que contém informações a respeito do indivíduo e sua atividade profissional. Em regra, tem como finalidade identificar a pessoa no exercício de suas funções profissionais.

Desta forma, colaboradores de diversas categorias têm acesso à identidade funcional, a exemplo de advogados, magistrados, militares, entre outros.

No caso dos servidores públicos federais, a carteira de identidade funcional é regulamentada pelo Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020. 

Lembre-se que, levando em consideração a autonomia administrativa de cada ente federado (União, Estados, Municípios e DF), é preciso analisar as normas locais para identificar as regras aplicáveis a cada caso.

Características da identidade funcional do servidor público federal

De acordo com um trecho do decreto mencionado acima, a identidade funcional tem fé pública e validade em todo o território brasileiro, além das representações diplomáticas do país no exterior (embaixadas, por exemplo).

O fato de contar com fé pública significa que as informações contidas na identidade funcional são comprovadas pelo próprio documento perante os entes públicos ou particulares nos quais o agente exerça suas atividades.

Vale citar que uma regra importante é sobre a necessidade de apresentação de documento de identidade válido para todos os fins legais. 

Em outras palavras, a carteira de identidade funcional não dispensa a apresentação de documento de identificação pessoal com validade para todos os fins, como ocorre com a carteira da OAB, por exemplo.

Carteira Funcional Digital

A emissão de carteira funcional digital é a regra, ainda de acordo com a norma. A identidade funcional só é emitida na forma de cartão em algumas circunstâncias, são elas:

  • Incompatibilidade entre as medidas especiais de segurança do órgão ou entidade e a identidade funcional digital do aplicativo oficial disponibilizado pelo Ministério da Economia;
  • Inviabilidade técnica de uso do aplicativo oficial disponibilizado pelo Ministério da Economia para o agente público específico; ou
  • Solicitação do agente público.

Portanto, ainda que a norma preveja como regra geral a emissão da carteira de identidade funcional digital, o servidor público pode solicitar que ela seja emitida na forma de cartão

É necessário, além da solicitação, apresentar documento de identidade válido para todos os fins legais.

Em termos práticos, a carteira funcional digital funciona como a carteira nacional de habilitação digital, acessível por meio de aplicativo.

No caso da identidade funcional dos servidores públicos federais, o aplicativo é o SouGov.

Carteira Funcional Especial

A carteira funcional especial, como o próprio nome sugere, é uma identidade funcional distinta das demais, voltada a casos pontuais e específicos.

De acordo com o Portal do Servidor, a carteira funcional especial é destinada a servidores com vínculo ativo que exerçam atividades de fiscalização, com atribuições de poder de polícia ou atividades especiais correlatas.

O poder de polícia é a prerrogativa do Estado para limitar e condicionar o exercício de direitos. A fiscalização, por exemplo, é uma forma de exercício do poder de polícia. 

Assim, para exemplificar, um fiscal do Ibama é um servidor que tem direito à carteira funcional especial.

Um ponto importante sobre a carteira funcional especial: enquanto a identidade funcional apresenta dados pessoais que identificam o servidor que a porta, a categoria especial, por razões de segurança, não contém tais informações.

Quem pode e deve utilizar a carteira funcional?

Como visto, a identidade funcional é um documento importante no dia a dia da administração pública

Afinal, é por meio dele que o servidor se apresenta e se qualifica perante órgãos, entidades e demais pessoas jurídicas e físicas com quem se relaciona.

É possível dizer que pode usar a carteira funcional todo servidor regularmente investido na função ou cargo público ao qual a lei garanta sua emissão.

A identidade funcional expedida pela administração pública federal se destina aos agentes públicos que atuam na administração direta, autárquica e fundacional.

Por esse motivo, prestadores de serviços ou empregados terceirizados, ainda que atuem em unidades da administração pública direta ou indireta, não têm direito à emissão da identidade funcional.

Quando a identidade funcional deve ser utilizada?

Dito de outra forma, a carteira de identidade funcional deve ser utilizada para fins de identificação de seu portador, mas dentro das regras estabelecidas pela autoridade.

O documento precisa ser utilizado pelo servidor quando estiver no exercício de suas funções. Ou seja, sempre que estiver em atividade, o agente público deve portar sua identidade funcional.

Por outro lado, não poderá ser utilizada fora do exercício funcional, exceto quando for solicitada para fins de comprovação da condição de agente público.

Em resumo, a utilização da identidade funcional se restringe apenas no exercício da função ou quando solicitada para comprovar as informações prestadas pelo agente.

Vale dizer que há casos em que a identidade funcional é usada para o registro de ponto, por exemplo. 

Como falamos acima, é muito importante estar atento às normativas do seu órgão ou entidade a respeito do documento.

Como solicitar a nova Carteira Funcional Digital (CFD)?

A emissão da carteira funcional digital é feita por meio do aplicativo SouGov. Se você ainda não fez o download, acesse a loja de aplicativos do seu celular, procure pelo app e faça a instalação.

Depois, basta acessá-lo e seguir o passo a passo:

  • Faça o login inserindo seus dados cadastrados na conta gov.br;
  • Toque no menu lateral e escolha a opção “Minha Carteira Funcional”;
  • Em seguida, você deve enviar uma selfie ao clicar no ícone da câmera fotográfica ou selecionar uma foto no álbum;
  • Edite a imagem escolhida e clique em “finalizar”.

A respeito da carteira funcional especial, sua emissão também é realizada diretamente no aplicativo SouGov. 

No entanto, a Unidade de Gestão de Pessoas deve realizar o cadastro prévio da identidade funcional especial, para habilitar o acesso ao servidor.

Quais as informações da identidade funcional do SouGov?

A identidade funcional do servidor contém diversas informações a respeito do agente público e de seu vínculo com a administração. São elas:

  • Matrícula SIAPE;
  • CPF;
  • RG;
  • Título de eleitor;
  • Naturalidade (local de nascimento);
  • Data de nascimento;
  • Filiação.

É importante dizer que a identidade funcional do servidor público não se confunde com o crachá de identificação, que alguns órgãos e entidades disponibilizam para fácil indicação de seus agentes para o público em geral.

Enquanto na identidade funcional constam dados pessoais mais sensíveis, o crachá, em geral, apresenta apenas nome e função.

Como funciona a autenticação?

A autenticação da carteira funcional é feita eletronicamente, por meio de sistemas de segurança que permitem atestar e validar sua veracidade.

O mecanismo é desenvolvido pelo Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados e é chamado VIO. Trata-se de um aplicativo capaz de validar códigos de barras ou o sistema QR Code.

Para realizar a validação, acesse o QR Code de autenticação na tela da carteira funcional e apresente à instituição ou autoridade pública que deseja confirmá-la.

Perda de validade da identidade funcional

A validade da identidade funcional é indeterminada, ou seja, o documento vale enquanto não surgir uma causa que o torne inválido, sem uma data específica, como ocorre com cartão de crédito, por exemplo.

Essas causas de perda de validade da identidade funcional também estão previstas na norma. Veja quais são:

  • Falecimento, aposentadoria, inativação ou outra forma de perda do vínculo do agente público com o órgão ou a entidade;
  • Uso indevido do documento pelo agente público, apurado em processo administrativo;
  • Afastamento preventivo da função pública por razões disciplinares.

Vale dizer que nessas hipóteses o cartão de identidade funcional deverá ser restituído pelo agente público.

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