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Saiba o que é o projeto da ICN – Identificação Civil Nacional

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O governo federal enviou ao Congresso Nacional na última segunda-feira, 20/09, um projeto de lei que altera trechos da lei que instituiu a ICN (Identificação Civil Nacional). 

O objetivo da proposta é ampliar a integração dos Poderes e as ferramentas que permitam identificar os brasileiros de forma no formato digital. 

Saiba mais sobre a ICN, as principais alterações sugeridas pela Presidência da República e como o recurso pode ser utilizado no empréstimo consignado. 

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O que é a ICN?

A Identificação Civil Nacional foi criada em maio de 2017 pela Lei 13.444/17, com o objetivo de identificar os brasileiros em suas relações com a sociedade, com órgãos e entidades governamentais ou privadas, de modo integrado.

A medida visa, dentre outras coisas, reunir todas as informações de um cidadão em um só documento, o Documento Nacional de Identificação, que conterá o CPF, RG e título de eleitor.

Apesar de ter sido instituído há mais de quatro anos, a legislação tinha previsão para a implementação apenas em 2021, pois a ICN está vinculada à base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que é responsável pelo armazenamento e gestão da base de dados. No entanto, a formação da base do TSE estava prevista para ser concluída neste ano.

A legislação determinou que o TSE desenvolvesse um cronograma para implementar o sistema de identificação, mas não impôs uma data-limite. Atualmente, o órgão conta com uma base biométrica de 120 milhões de dados. 

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou um projeto com sugestões de alterações na lei que criou a ICN, na intenção de acelerar o processo de implementação do sistema.

Como funcionaria?

A ideia é que a Identificação Civil Nacional sirva como comprovação de identidade em situações como embarques em voos internacionais por meio da biometria, além da realização da prova de vida, no caso de beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Em março de 2021, o TSE formalizou um acordo com a Presidência da República, no qual ficou definido que a ICN deveria ser usada preferencialmente para a validação dos usuários de serviços públicos no meio digital. 

O Documento Nacional de Identificação será digital e para que seja efetivado, será necessário uma atualização biométrica em todo o país, especialmente dos 100 milhões de brasileiros que ainda não possuem cadastro biométrico. 

A utilização do DNI  também dependerá de cadastro em um aplicativo gratuito e validação dos dados presenciais em um posto de atendimento. 

A expectativa é que o documento digital ofereça mais segurança aos brasileiros devido ao uso de dados biométricos que são únicos para cada pessoa. Com isso, não haverá risco de uma pessoa se passar por outra.

Conheça os principais pontos do projeto

O projeto entregue pelo Poder Executivo ao Congresso propõe os seguintes ajustes à lei que instituiu a Identificação Civil Nacional:

  • Torna facultativo ao TSE a replicação da base de dados em ambientes computacionais do Poder Executivo Federal
  • Autoriza que o TSE estabeleça acordos, contratos, convênios ou instrumentos similares com órgãos e entidades, sejam eles públicos ou privados
  • Permite que o Poder Executivo dos Estados usem as informações da base de dados da ICN, com exceção de dados biométricos, a menos que haja autorização expressa em caso de convênios, contratos ou acordos
  • Autoriza que o serviço de conferência de dados biométricos prestados a particulares possa ser feito por órgãos e entidades conveniadas, acordadas, com contratos ou instrumentos
  • Inclui um representante dos Estados e do Distrito Federal (indicado pelo Ministro do Estado da Justiça e Segurança Pública) no Comitê Gestor da ICN
  • Transfere a administração e gestão do FICN (Fundo da Identificação Civil Nacional) para um órgão do Poder Executivo Federal por meio de ato do Presidente da República
  • Passa a considerar recurso do Fundo os que forem destinados no orçamento da União especificamente para os fins de que trata a lei da ICN
  • Substitui o parágrafo que dispõe sobre a administração do Fundo pelo TSE, pela norma de que os recursos do Fundo serão usados para a cobertura de despesas decorrentes de ações relacionadas ao desenvolvimento e manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor
  • Permite que a emissão do DIN também seja feito pelo Poder Executivo Federal, com certificação da Justiça Eleitoral
  • Prevê que os recursos do Fundo que sejam resultados de aplicações financeiras sobre receitas diretamente arrecadadas e receitas provenientes da prestação de serviços de conferência de dados tenham vínculos pelo prazo de cinco anos a partir da data de publicação do projeto de lei
  • Deixa de considerar recursos decorrentes de convênios, instrumentos congêneres e doações como recursos do Fundo

De acordo com a Secretaria-Geral, a transferência do Fundo para o Poder Executivo foi proposta na intenção de garantir mais flexibilidade na obtenção e utilização de recursos voltados para a Identificação Civil Nacional. 

Em nota oficial publicada no Portal gov.br, o governo trouxe o argumento de que a vinculação do Fundo ao teto de gastos do TSE o torna inviável. 

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Identificação Civil Nacional poderá ser usada em contratações de empréstimo consignado

O documento de identificação com foto é uma das documentações exigidas na contratação de empréstimo consignado, pois esta é uma forma de comprovar que a pessoa que solicitou o empréstimo é, de fato, quem ela diz ser.

O pré-requisito é considerado um procedimento de segurança tanto para o tomador do empréstimo quanto para a instituição financeira. Afinal, em casos de fraudes ambos saem prejudicados.

Com a chegada da Identificação Civil Nacional e do Documento de Identificação Nacional, haverá mais uma alternativa de comprovação pessoal para quem deseja fazer a contratação. 

Em nota publicada pelo portal do governo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, relatou que a medida “é fundamental para a segurança das transações financeiras que vêm pela frente”.

A segurança é o item de maior destaque do DNI, justamente por sua proposta de utilizar a biometria como identificação. 


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