IRPF 2024: Como declarar Imposto de Renda de forma simples

Tem dúvidas sobre a declaração do IRPF? Este passo a passo ensina como declarar Imposto de Renda e traz as novidades do último ano

8 de fevereiro de 2024

Não há escapatória. Ano após ano, o Leão da Receita Federal é acionado e acaba se tornando um bicho de sete cabeças para várias pessoas. Para facilitar a sua vida, preparamos este guia definitivo de como declarar Imposto de Renda (IRPF), sem complicações. 

Se você vai declarar pela primeira vez, fique tranquilo, porque vamos te dar um passo a passo. No fim deste guia, responderemos algumas dúvidas comuns entre os contribuintes. 

Antes de mais nada, fique atento às datas para fazer a declaração em 2024. O prazo começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2024.

Uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, é cobrada em casos de atraso no envio.

O que é IRPF

O Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal cobrado sobre os rendimentos tributáveis dos cidadãos. Uma vez por ano, a pessoa que se enquadra no perfil deve fazer uma declaração de ajuste, que serve para conferir se os valores pagos foram corretos.

Já o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é destinado apenas a empresas. Importante! Se você é Microempreendedor Individual (MEI), deve declarar IRPF (confira como fazer a declaração MEI aqui) e não IRPJ, caso cumpra os requisitos, além da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

Quem precisa declarar Imposto de Renda

As regras para declaração do Imposto de Renda em 2024 são praticamente as mesmas do ano anterior. Veja abaixo os requisitos para ter que declarar o IR neste ano:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 

  • Operação de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;

  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;

  • Mudança para o Brasil no ano de 2023.

Novidades no IRPF

Em 2024, a grande novidade foi a mudança na isenção do Imposto de Renda, que agora contempla quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824).

Em 2022, o IRPF, que tem diversas finalidades como acompanhar a evolução da renda da população e distribuí-la melhor, completou 100 anos. No centésimo aniversário do imposto, o fisco anunciou mudanças que foram mantidas para 2023 e 2024.

Desde 2022 os contribuintes podem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do Pix.

Além disso, a restituição também pode ser creditada via Pix, mas atenção, a chave precisa ser o CPF do titular da declaração. Você ainda não tem? Aprenda a cadastrar seu CPF como chave Pix no PicPay.

Outra novidade no ano passado foi a ampliação do acesso à chamada Declaração Pré-Preenchida. Se você possui conta ouro ou prata no portal gov.br, pode utilizar o recurso por meio de todas as plataformas da Receita.

Neste modo, vários campos já são preenchidos automaticamente pelo sistema, utilizando dados apresentados por outras fontes pagadoras. Vale lembrar que cabe ao declarante conferir se as informações estão corretas.

De acordo com a instituição, mais de 10 milhões de contribuintes podem utilizar esse recurso. Saiba como conseguir uma conta ouro ou prata no gov.br: 

  • Crie sua conta no site do Governo Federal ou faça login, caso já tenha cadastro.
  • Pelo site ou pelo aplicativo, solicite o avanço de nível na aba Selos de Confiabilidade.
  • Para alcançar o nível prata, você tem três opções: fazer o reconhecimento facial com base na sua foto da Carteira de Motorista; validação dos seus dados pessoais por meio do aplicativo da sua instituição financeira, como o PicPay, ou validação das suas informações pessoais pelo SIGEPE, caso você seja servidor público federal.
  • Já o nível ouro pode ser conquistado de duas maneiras: reconhecimento facial com base na sua foto na Justiça Eleitoral ou validação dos dados pessoais com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil. 

Como declarar Imposto de Renda

Agora que você já sabe dos requisitos e das novidades do programa neste ano, saiba como declarar Imposto de Renda. O primeiro passo é escolher uma das três plataformas disponíveis, todas digitais: 

Após o acesso, você tem três opções. Você pode utilizar uma declaração pré-preenchida, que nós já explicamos acima; aproveitar os dados da declaração anterior e apenas atualizar ou iniciar uma declaração do zero, em branco.

Depois de preencher completamente a declaração, você deve escolher a forma de desconto, legal ou simplificado. O cálculo será feito pela Receita Federal e apontará se você tem direito à restituição ou deve pagar o imposto. Também há a chance de você não ter que pagar e nem receber nada.

Caso você perceba que inseriu alguma informação incorreta, você pode retificar os dados até o último dia do prazo de entrega. Após essa data, você tem cinco anos para fazer a retificação. Para isso, você precisa ter em mãos o número do recibo da declaração que será retificada.

Documentos para declarar Imposto de Renda

Para iniciar, você precisa ter em mãos seus documentos pessoais e dos seus dependentes, para inserir os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento

Você também precisa informar o seu endereço atualizado, sua conta bancária para débito automático ou restituição e enviar a cópia da última declaração enviada por você. 

Profissionais de classe como médicos e advogados devem ainda apresentar um comprovante de atividade profissional.

Em seguida, você precisa apresentar documentos que comprovem rendimentos, pagamentos, dívidas, bens e direitos. Para a comprovação de rendimentos, são necessários alguns informes, dependendo de cada caso: 

  • Informe de rendimentos em instituições financeiras, seja com saldo em conta-corrente ou investimentos. Fique tranquilo que daqui a pouco a gente te ensina como receber o seu pelo PicPay;
  • Comprovante de rendimentos com salário, que devem ser emitido pela empresa contratante, com informações de salário, impostos retidos na fonte, férias e benefícios;
  • Informe do INSS sobre aposentadoria ou pensão;
  • Recibos de pagamento de aluguel ou informe de rendimentos da imobiliária, caso você seja locador de imóveis;
  • Comprovante de renda com pensão alimentícia, doação recebida ou herança.

Para comprovar pagamentos que podem ser dedutíveis como despesas médicas e odontológicas, gastos com educação e doações feitas, você precisa enviar os recibos com assinatura e CPF do prestador de serviço ou Notas Fiscais.

Se você possui alguma dívida, você também precisa informar ao Fisco, por meio de documentos que comprovem os encargos. 

Por fim, você também precisa declarar bens e imóveis. No caso de automóveis, a comprovação é por meio do Renavam do veículo e o registro. Já no de imóveis, você precisa apresentar os dados e o espelho do IPTU.

Como declarar PicPay no Imposto de Renda

Você já tem a vida simplificada com o PicPay e movimentou rendimentos ao longo de 2023? Então você precisa fazer a declaração, mas fique tranquilo que é super fácil por aqui.

Os produtos que precisam ser declarados são os seguintes:

Caso os seus dados estejam corretos e atualizados, os Informes de Rendimentos serão enviados para a sua caixa de e-mail, em fevereiro. Se não tiver dado certo, basta solicitar pelo aplicativo:

  • Na tela Início, toque na sua foto de perfil;
  • Encontre a opção Informe de Rendimentos;
  • Baixe e salve os documentos no seu celular ou envie para o seu e-mail.

Se você tiver contratado ou mantido um empréstimo pessoal com o Banco Original ou outro parceiro pelo PicPay, em 2023, você precisa solicitar o Extrato Anual de Empréstimos Parcelados para a declaração. A solicitação deve ser feita pelo sistema da instituição parceira e os dados chegarão no seu e-mail.

Quais são as deduções possíveis?

O IRPF é calculado com base em tudo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis. Para reduzir os seus rendimentos na base de cálculo do imposto, a legislação prevê algumas despesas dedutíveis. São elas: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. 

Além do mais, você pode optar por um desconto simplificado ao invés das deduções legais. Neste caso, o desconto é padrão, de 20%. Contudo, a Receita impõe alguns limites:

  • As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34.

Podem ser dependentes:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Pagamento do Imposto de Renda

Ao longo do ano, você paga seu Imposto de Renda mensalmente, à medida que recebe seus rendimentos, seja por meio da retenção na fonte ou do pagamento do Carnê Leão. Após fazer a declaração de ajuste, a Receita Federal verifica se o imposto pago foi igual, menor ou maior que o devido. 

Caso você tenha pagado menos que o devido, você é obrigado a pagar o valor restante. O pagamento pode ser feito por débito automático, informando banco, agência e conta ou por um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Há duas opções para o pagamento: quota única ou quotas parceladas. Neste segundo caso, há um limite de oito parcelas, considerando que nenhuma seja inferior a 50 reais e cobrança de juros por mês. 

Você pode destinar parte do valor para fundos sociais. Durante a declaração, fica disponível a possibilidade de destinar até 3% do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso. 

Pagamento da restituição do imposto de renda

Por outro lado, se você tiver pagado mais do que deveria, o valor é devolvido para você. Ao longo do ano, a Receita Federal cria lotes de pagamento da restituição, priorizando idosos e pessoas que têm o magistério como maior fonte de renda. 

Ademais, quem declara antes, recebe a restituição antes também. Portanto, se antecipar é uma ótima opção, tanto para ter mais tempo caso ocorra algo de errado, quanto para receber a restituição mais rapidamente. As datas de cada lote ainda não foram divulgadas.

Leia mais: Restituição do Imposto de Renda: veja como consultar

Como declarar imposto de renda atrasado?

Muitos contribuintes têm dúvida se é possível declarar Imposto de Renda atrasado. A resposta é sim! Você tem até cinco anos após o fim do período para declarar o IR, mas uma multa será cobrada, além de juros sobre o imposto devido. Abaixo, vamos te ensinar como fazer a declaração após o prazo.

Já ensinamos em um conteúdo bem completo como regularizar Imposto de Renda. É só conferir as dicas.

O procedimento é praticamente idêntico ao realizado dentro do prazo. Você precisa escolher uma das três plataformas disponíveis e preencher os dados necessários, como já detalhamos anteriormente.

Contudo, neste caso, o sistema já identifica que a declaração foi enviada com atraso, faz o cálculo da multa e emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.

Se após o cálculo do IR você tiver algum valor a pagar, será cobrada uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

Após 30 dias de atraso, além da multa, o valor passa a ser corrigido com juros, com base na taxa Selic.

O valor mínimo de R$ 165,74 também é cobrado de pessoas que têm valores a receber. Aqui cabe o destaque de que mesmo se a declaração for feita em atraso, o contribuinte tem direito à restituição, se for o caso.

Tira-dúvidas de como declarar Imposto de Renda

Como declarar previdência privada?

Depende. Se for do tipo PGBL, que pode ser utilizada como despesa dedutível, com limite de até 12%, os valores precisam ser declarados na ficha de pagamentos efetuados.

Caso for do tipo VGBL, que não entra como despesa dedutível, o saldo no dia 31 de dezembro de 2023 deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de bens e direitos, no grupo Outros Bens e Direitos.

Como declarar pensão por morte?

Se o valor mensal for superior ao limite de isenção, R$ 1.903,98, a pensão por morte deve ser declarada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se você recebe uma pensão por morte inferior a R$ 1.903,98 por mês, deve preencher a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Como declarar poupança?

A caderneta de poupança é isenta de Imposto de Renda, mas os rendimentos devem sim ser declarados, caso o saldo seja superior a R$140,00. O valor declarado deve ser o registrado no último dia de 2023.

Como declarar o décimo terceiro salário?

O 13º salário e o imposto sobre ele retido na fonte deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. 

Como declarar doações?

Doações recebidas em dinheiro devem ser reportadas na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, com o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido.

Como declarar recebimento de ação judicial?

Também depende. No geral, o valor recebido de ação judicial deve ser inserido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Contudo, em alguns casos, como ações trabalhistas com pagamento de salários atrasados, o valor tem que ser declarado na aba de Rendimentos recebidos acumuladamente.

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