auxílio emergencial indevido - homem em frente ao computador preocupado

INSS vai descontar recebimento de auxílio emergencial indevido

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Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam auxílio emergencial terão o respectivo desconto do valor. Uma Portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira, 14/07, institui o desconto nos casos em que houve o recebimento do auxílio emergencial indevido, cumulados com benefícios previdenciários ou assistenciais.

Continue a leitura para saber em detalhes:

  • como o INSS vai identificar o recebimento indevido do auxílio;
  • como vai ser o desconto do beneficiário;
  • como saber se o benefício entrou no pente-fino;
  • o que fazer para contestar o desconto.

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Auxílio emergencial indevido

A Portaria Conjunta 11/2021 fixa as regras e os procedimentos para aplicação de descontos em benefícios administrados pelo órgão previdenciário relativos a auxílio emergencial indevido que foi recebido.

Como será identificado o acúmulo indevido do auxílio emergencial? 

A identificação dos períodos de acumulação indevida do auxílio emergencial com outro benefício previdenciário será feita por meio do cruzamento das bases de dados do Ministério da Cidadania e do INSS, realizado pela DATAPREV.

Como vai ocorrer o desconto?

Os valores dos auxílios emergenciais recebidos acumuladamente com benefícios previdenciários ou assistenciais de titularidade do mesmo cidadão serão descontados do benefício de sua titularidade.

Os valores descontados serão recolhidos mensalmente pelo INSS por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União).

Assim, o INSS encaminhará ao Ministério da Cidadania a lista individualizada referente ao valor da GRU com, pelo menos, informação do CPF, valor, tipo do benefício e mês de referência do respectivo beneficiário.

Como saber se meu benefício terá desconto do auxílio emergencial indevido?

De acordo com a portaria, as informações relativas aos descontos serão disponibilizadas ao beneficiário, por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS. Por ele, será possível consultar a situação do benefício e qual foi o desconto, caso tenha ocorrido.

Como vai ser calculado o valor do desconto?

O INSS vai fazer o cálculo levando em conta a competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustes dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e lançados na forma de consignação automática, ou seja, com desconto direto no pagamento do benefício.

A consignação será registrada sob a rubrica 255 – “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”, observado o limite mensal de 30% da renda mensal do benefício.

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Quais valores podem ser descontados?

A portaria especifica que poderão ser descontados os pagamentos de auxílio emergencial indevido feitos tanto em 2020 quanto em 2021.

Em 2020, o auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República foi de R$ 600, e o pagamento foi prorrogado diversas vezes, chegando até dezembro.

Já neste ano de 2021, o auxílio emergencial aprovado em março varia de acordo com a composição da família:

  • Família composta por apenas uma pessoa: R$ 150,00 por mês;
  • Família composta por mais de uma pessoa: R$ 250,00 por mês;
  • Família chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade: R$ 375,00 por mês.

O que fazer em caso de desconto do auxílio emergencial indevido?

A todos os beneficiários do INSS que tiverem o respectivo desconto e quiserem contestar a medida, caberá a possibilidade de entrar com o recurso administrativo.

O recurso deve ser feito ao Conselho de Recurso da Previdência Social, no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

Desconto do auxílio emergencial indevido e a margem consignável

Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios consignáveis devem se atentar nos próximos meses para a possibilidade de terem o desconto do auxílio emergencial indevido em seus benefícios.

Caso isso ocorra, é importante lembrar que o desconto irá impactar na margem consignável do beneficiário.

O impacto decorre do fato de que a margem consignável representa o valor máximo da renda mensal de um aposentado ou pensionistas do INSS que pode ser comprometida em um empréstimo consignado, com desconto em folha.

Acontece que a margem consignável é calculada sobre o valor da renda mensal líquida, ou seja, excluindo os demais descontos.

Com o desconto do auxílio emergencial indevido que será realizado pelo INSS, o valor líquido dos benefícios que caírem no pente-fino do órgão será reduzido.

Por exemplo, um beneficiário que recebe R$ 1.100 líquido mensalmente de benefício tem uma margem consignável usual de R$ 385,00 (considerando os 35% de margem previstos em lei).

Caso este beneficiário venha a ter descontado do benefício R$ 200,00 de auxílio emergencial indevido, sua renda mensal irá cair para R$ 900,00 – e a margem, consequentemente, passará a ser de R$ 315,00 (uma redução de R$ 70).

A Portaria prevendo as regras para o desconto do auxílio emergencial indevido, assinada pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guiamarães, e pelo ministro da Cidadania, João Roma, já está em vigor.

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