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INSS é processado para alterar procedimentos do consignado. Entenda

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Dataprev estão sendo processados na Justiça por uma entidade da sociedade civil que busca a alteração de procedimentos do consignado visando maior proteção dos dados pessoais dos segurados.

A ação é do Instituto Defesa Coletiva, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte/MG, e vem na esteira de uma série de debates e iniciativas no Executivo e no Legislativo que tratam dos problemas do mercado de empréstimo consignado, notadamente quanto à vulnerabilidade de aposentados e pensionistas.

A Dataprev é uma empresa pública brasileira, vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira, especialmente a do INSS. Já o INSS é o órgão pagador dos empréstimos consignados, realizando a transferência automática aos credores das parcelas, descontando os valores direto do benefício previdenciário.

Entenda o que será analisado no processo judicial e fique por dentro das últimas iniciativas que envolvem os procedimentos do consignado.

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Ação contra atuais procedimentos do consignado

O Instituto Defesa Coletiva ajuizou uma ação civil pública (1041189-84.2021.4.01.3800) na 17ª vara da Justiça Federal de Minas Gerais contra o INSS e a Dataprev por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Uma ação civil pública é uma processo judicial especialmente voltado para ressarcimento de danos que envolvem a coletividade, causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses difusos. Na ação judicial, o instituto alega que os dois órgãos federais violaram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD criou a regra, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, de que o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, e por isso “é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso”.

Ainda segundo a entidade, o INSS e a Dataprev foram omissos na aplicação de normas que impediriam as instituições financeiras de praticarem contratações fraudulentas de consignado.

O objetivo da ação, alega o instituto, é “trazer mais segurança e voluntariedade nas contratações, bem como diminuir o número de fraudes e o assédio aos consumidores idosos”. Na ACP, o Instituto Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.

Em publicação oficial no site da entidade, a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, advogada Lillian Salgado, destacou:

Em que pese as denúncias reiteradas de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nestes 18 anos, a respeito da comercialização irresponsável do crédito consignado, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos.

Quais processos do consignado a entidade busca alterar?

O Instituto Defesa Coletiva requereu que a Justiça obrigue o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado automático, e aplicar a modalidade opt-in, determinando que os valores sejam automaticamente bloqueados, por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar.

Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Então, é necessário que o órgão federal bloqueie o desconto automático do empréstimo consignado da conta do beneficiário, para trazer mais segurança aos segurados, afirmou Lillian Salgado.

Outro pedido constante na ACP é que o Poder Judiciário ordene que o INSS crie uma página em seu site oficial, bem como um ramal de atendimento específico na central telefônica 135, para os beneficiários que não possuem acesso à internet, com o objetivo de fornecer canal exclusivo de atendimento para aposentados e pensionistas que forem vítimas de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros.

Por estes canais, requer o instituto, o beneficiário poderia cancelar o contrato, bem como o órgão previdenciário procederia com a punição do banco infrator de forma rápida.

Consta também na ação judicial pedido para criação de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado.

O Instituto Defesa Coletiva também solicita na ACP que o saque vinculado ao limite do cartão de crédito consignado somente ocorra após o desbloqueio, no terminal eletrônico, mediante o uso de senha pelo beneficiário.

O processo judicial teve início na última quinta-feira, 24/06, e ainda não há decisão judicial no caso.

Assim, até que surja alguma decisão do juiz responsável pelo caso, tudo permanece da forma como está e sem alterações para quem já tem propostas em andamento ou quer contratar um novo empréstimo consignado.

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Cresce reclamações de fraudes em consignados

Conforme dados da plataforma consumidor.gov.br, o número de reclamações sobre contratação de empréstimo consignado chegou a 25.084 no primeiro trimestre de 2021, mais de 70% acima do que no 1º trimestre de 2020.

Na comparação com dados de 2019 relativos ao mesmo período, o número de reclamações mais que triplicou.

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Fonte: consumidor.gov

Outras iniciativas que tratam dos procedimentos do consignado

O processo do instituto no Poder Judiciário se soma a outras ações do Poder Executivo e do Poder Legislativo visando melhorar o ambiente de crédito consignado no país, especialmente para a proteção dos consumidores mais vulneráveis, como os da terceira idade – caso de milhões de aposentados e pensionistas.

INSS: Uso de biometria

No mesmo dia em que o Instituto Defesa Coletiva ajuizou a ação na Justiça, a Câmara dos Deputados sediou uma audiência pública que discutiu o possível vazamento de informações do órgão.

Presente na audiência, o presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, contou que o órgão estuda a possibilidade de utilizar a tecnologia de confirmação biométrica – que já é usada para a prova de vida digital – para que o aposentado ou pensionista confirme o empréstimo consignado.

Compromisso do Ministério da Justiça com instituições financeiras

Há poucos dias a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, firmou um compromisso com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e com Associação Brasileira de Bancos (ABBC) “para aplicarem com maior rigor as punições aos bancos infratores” das regras do empréstimo consignado.

Na ocasião do anúncio, a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, ressaltou que o tema virou “uma prioridade da pasta após o grande número de reclamações”:

A Senacon também redigiu uma nota técnica (12/2021) em que sugere a adoção de maiores avanços no uso de tecnologias, como, por exemplo, reconhecimento facial, para assegurar o consentimento dos consumidores na contratação dos consignados e evitar fraudes.

O uso da tecnologia, acredita a secretaria, permite maior segurança nos procedimentos das operações de consignado.

Por exemplo, a bxblue, plataforma que permite simular, comparar e contratar empréstimo consignado online, em participação recente na 1ª edição do LIFT Learning, laboratório de inovação que busca criar soluções tecnológicas financeiras, está testando em fase avançada um sistema de reconhecimento facial para aumentar a segurança jurídica em contratações de empréstimo online.

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Veja também: quais benefícios do INSS podem contratar consignado?


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