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Fim do reajuste na cobrança do IOF já está valendo

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O aumento na cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deixou de valer no dia 1º de janeiro de 2022. 

A diminuição do imposto em 36% já era prevista, uma vez que o decreto responsável pelo aumento tinha prazo de validade para o dia 31 de dezembro do último ano.

Nas últimas semanas, alguns veículos de imprensa divulgaram a decisão do governo de prorrogar o aumento do IOF até 2023. Contudo, até o momento não há publicações oficiais acerca do tema. 

Acompanhe o histórico de variações no IOF, qual é o valor do imposto atualmente e as projeções para o decorrer do ano. Descubra também como a cobrança impacta no consignado.

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Idas e vindas na cobrança do IOF durante a pandemia

Esta não é a primeira, tampouco a segunda vez em que reajustes são feitos na cobrança do IOF. 

A seguir, listamos em ordem cronológica as principais alterações no imposto aplicado em situações como crédito rotativo, compras internacionais feitas com cartão, cheque especial, empréstimos, financiamentos e investimentos. Confira:

Alíquotas reduzidas a zero

Com o agravamento da pandemia e a crise econômica que derivou da emergência na saúde pública, o governo federal publicou o Decreto 10.305, que zerou a alíquota do IOF, no dia 2 de abril de 2020.

A norma se estendeu para os novos contratos de empréstimo consignado, que ficaram isentos da cobrança do imposto.

Apesar de ser válida até o mês de julho, o governo prorrogou o prazo da isenção do IOF até o dia 31 de dezembro de 2020.

Porém, o apagão que ocorreu no Amapá no mês de novembro daquele ano fez com que o governo antecipasse o fim da isenção. 

Devido ao ocorrido, os afetados foram dispensados do pagamento da conta de energia elétrica. E para compensar a ausência de pagamento, o IOF voltou a ser cobrado no dia 26 de novembro.

Reajuste temporário

No dia 16 de setembro de 2021, o governo federal optou por aumentar temporariamente a alíquota do IOF a fim de custear com gastos do Auxílio Brasil, programa do governo criado para substituir o Bolsa Família.

O reajuste foi estabelecido por meio do Decreto 10.797, com validade até o dia 31 de dezembro de 2021.

O aumento, de 36%, fez com que a alíquota diária para pessoas físicas passasse de 0,0082% para 0,01118%. Para pessoas jurídicas, a alteração foi de 0,0041% para 0,00559%.

Fim do reajuste

Sem a publicação de medidas que prorrogassem o aumento, o prazo final foi cumprido.

Sendo assim, desde o dia 1º de janeiro de 2022, a alíquota diária do IOF voltou a ser 0,0082% para pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas.

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Haverá um novo aumento em 2022?

A imprensa tem divulgado, a partir de fontes do Palácio do Planalto, que o governo federal pretende prorrogar o aumento na cobrança do IOF até o próximo ano.

A justificativa apresentada é a de que o valor arrecadado seria usado para compensar a desoneração em folha das empresas dos 17 setores que mais empregam no Brasil.

O PL 2.541/2021, que trata da desoneração, foi aprovado no Senado Federal e aguarda a sanção presidencial. Se aprovado, a norma permitirá que as empresas paguem de 1% a 4,5% de alíquota sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre folha de pagamento, até 2023.

Contudo, enquanto uma norma não oficializar o reajuste, o valor atual continuará em vigor.

Como a cobrança do IOF afeta o consignado?

O IOF incide sobre diferentes transações financeiras, inclusive o consignado. Como qualquer outro produto ou serviço, a presença de um imposto é mais um item a se pagar, o que torna a operação mais cara.

Uma saída para tentar compensar o valor do imposto é economizar nos demais gastos do consignado, como a taxa de juros.

Para tanto, é imprescindível pesquisar e comparar os juros e o valor final do empréstimo antes de concluir a contratação. 

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