PRORROGADO: Governo confirma a isenção do IOF para empréstimos
Publicado em: 02/07/2020
A isenção do IOF para empréstimos será prorrogada até 31 de dezembro de 2020. As cobranças do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) estão zeradas desde o mês de abril e valeriam até o final de outubro, mas já fou renovado.
Novo decreto já foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro vale também para o empréstimo consignado. Veja!
Isenção do IOF para empréstimos deve ser prorrogado até o fim do ano
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto 10.504, de 2 de outubro de 2020, prorroga o prazo da isenção do IOF para empréstimos até 31 de dezembro de 2020.
O documento, altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………
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§ 20. Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII docapute no § 15 ficam reduzidas a zero.
§ 21. ……………………………………………………………………………………………………
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III – cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma do disposto nos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020.” (NR)
“Art. 8º ………………………………………………………………………………………………..
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§ 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Isenção é um estímulo para acesso ao Crédito
Desde o início da pandemia o Governo criou diversas medidas para tentar minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus.
As iniciativas beneficiam tanto empresas, quanto pessoas físicas. Dentre elas, está a isenção do IOF para empréstimos e demais operações de câmbio, como anunciado em abril deste ano. A decisão foi tomada para facilitar o acesso ao crédito barateando ainda o seu custo – uma vez que o IOF é somente um dos custos diretos dessas operações, que juntos dão o Custo Efetivo Total, o chamado CET.
Esse valor final é o que torna um empréstimo mais caro ou mais barato, dependendo da instituição financeira, por exemplo.
Entre abril e junho, o IOF zerado custou cerca de R$ 7 bilhões aos cofres públicos, segundo a Receita Federal. Esse valor considera as operações realizadas por pessoas jurídicas também mas é, de qualquer forma, bem representativo em termos de arrecadações.
Vale lembrar ainda que, o IOF cobrado em operações de crédito para pessoas jurídicas é maior.
Com a prorrogação, os novos créditos contratados durante este intervalo, terão o desconto desse imposto. Na prática, os consumidores pagam menos e o Governo assume essa dívida tributária.
Dependendo da linha de crédito escolhida, a economia pode corresponder ainda a uma grande economia, uma vez que algumas modalidades contam também com alíquotas diárias de IOF, além da fixa.
Além da isenção do IOF para empréstimos, o Ministério da Economia também reduziu as taxa de juros das principais operações. Entenda!
Taxas de juros no país foram reduzidas durante a pandemia
Com taxas de juros em queda, a busca por linhas de crédito pessoal aumentou durante o mesmo período. O cheque especial baixou de 119,6% ao ano para 117,1% de abril a maio, desse ano, por exemplo. Já a taxa média do crédito pessoal, passou de 34,7% para 33,3% ao ano.
Aposentados e Pensionistas do INSS (Instituto do Seguro Social), Servidores Públicos e Trabalhadores de empresa privada contam com linha específica que é mais barata que as demais.
Em maio, o Consignado INSS tinha taxas de juros média de 21,44% ao ano, o Consignado Público de 18,18% e o Consignado Privado de 29,66%.
A diferença é ainda maior se comparada ao cartão de crédito convencional que chegou a 137,5% ao ano e cerca de 303,43% ao ano no rotativo, no mesmo mês apurado.
Governo focou em Aposentados e Pensionistas INSS
Os incentivos financeiros aos segurados do INSS tem ganhado atenção e prioridade em relação as pautas aprovadas e mesmo aos projetos já em vigor.
Prova disso, é a aprovação de novas regras do Consignado INSS. A última atualização de pautas pertinentes ocorreu no fim de 2018 e dizia respeito a concessão de crédito.
Agora, no entanto, o Governo reduziu o teto da taxas de juros para essa categoria e fixou novo prazo para pagamento.
Leia também: Consignado INSS 2020: novo prazo, taxas de juros e margem consignável
Antes, a taxa de juros nominal era de 2,08% ao mês para o empréstimo e de 3,00% ao mês para o cartão de crédito consignado. Com a mudança, a taxa máxima passou a ser de 2,80% ao mês e de 2,70% ao mês, respectivamente.
O prazo de pagamento passou de 72 para 84 meses, estendendo, portanto, o tempo de duração dos contratos.
A medida se justificaria, uma vez que prazos maiores conferem valor de parcelas menores. Isso quer dizer, que o desconto automático na aposentadoria ou pensão, no mês, será menor.
Outra novidade é a ampliação provisória da margem consignável INSS, válida para Aposentados e Pensionistas, aprovada recentemente. Com o ajuste, a nova margem passa a ser de 40%, sendo 35% para empréstimo e 5% para o cartão consignado.
Ainda aguardando aprovação e, também em decorrência da pandemia, estão:
Para quem vale a isenção do IOF para empréstimos?
Diferente das regras específicas do Consignado INSS, a isenção do IOF para empréstimo consignado vale para todos os produtos e categorias.
Empréstimo e Cartão de Crédito Consignado
O consignado pode ser contratado de duas formas: empréstimos direto ou via cartão de crédito. Ambos têm o desconto das parcelas na folha de pagamento.
No primeiro caso, o limite do desconto é calculado com base na margem consignável de 30%. Já no segundo, na margem exclusiva de 5%. Os produtos podem ainda ser utilizados simultaneamente.
Categorias atendidas no Empréstimo Consignado
O empréstimo consignado está disponível para os segurados do INSS que têm benefícios consignáveis, Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais e Funcionários de empresas privadas.
A margem consignável é a mesma em todos os grupos. O que varia são as taxas de cada convênio.
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