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Saiba tudo da isenção do IPI para pessoas com deficiência

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Na última semana, foi sancionada a lei que prorroga a isenção do IPI para pessoas com deficiência na compra de automóveis.

Além do aumento no prazo do benefício, a medida também estendeu o direito à isenção para pessoas com deficiência auditiva.

Continue a leitura para entender o que é IPI e detalhes sobre a isenção dessa cobrança.

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O que é IPI?

IPI ou Imposto sobre Produtos Industrializados é a cobrança sobre produtos nacionais ou importados desenvolvidos por uma indústria.

Trata-se de um imposto federal, que serve para aumentar ou reduzir a demanda por um determinado bem de consumo e arrecadar recursos para o orçamento da União.

Na prática, a cobrança é aplicada a quase todos os produtos recém-fabricados ou recém-chegados na alfândega. Quem paga pelo imposto são os importadores, as próprias indústrias ou os consumidores, a depender do tipo de produto.

No caso de automóveis, por exemplo, o IPI é pago pelo consumidor.

Isenção do IPI

Apesar de quase de boa parte dos produtos passarem pelo processo de industrialização e, portanto, estarem sujeitos à cobrança do imposto, há exceções: livros, energia elétrica ou produtos que serão exportados ficam isentos da taxa, desde que sejam usados para finalidade prevista na isenção.

Mas para além dos produtos com isenção do IPI, determinados grupos de pessoas também ficam dispensadas do pagamento do imposto. É justamente desse tipo de isenção que trata a Lei 14.287/2021.

Quem tem direito à isenção do IPI?

A Lei 8.989/1995 instituiu a isenção do IPI na compra de automóveis para pessoas com deficiência e para quem trabalha com transporte de passageiros.

Aproximadamente 26 anos depois de sua publicação, a Lei 14/287 foi promulgada, com a ampliação do público isento e do prazo de isenção.

Com a alteração feita pela legislação mais recente, os seguintes grupos ficam dispensados do pagamento do IPI:

  • pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista;
  • motoristas profissionais, tais como taxistas e motoristas de aplicativos.

A norma considera pessoa com deficiência “aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial“.

Contudo, a medida acrescenta a informação de que a avaliação biopsicossocial não será exigida enquanto o Poder Executivo Federal não regulamentar trechos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova lei também alterou o limite do valor do automóvel com isenção do IPI, de R$ 140 mil para R$ 200 mil.

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Até quando vale a isenção do IPI para pessoas com deficiência?

De acordo com as novas regras, a isenção do IPI para pessoas com deficiência e motoristas profissionais valerá até o dia 31 de dezembro de 2026.

Como as pessoas com deficiência podem solicitar a isenção do IPI?

Antes de mais nada, a pessoa com direito à isenção deve ter em mãos um laudo médico que comprove sua situação, conforme o modelo disponibilizado pelo Ministério da Economia. Feito isso, o próximo passo é abrir um requerimento online.

Após providenciar o documento, o interessado deve acessar o site Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF), efetuar o login (ou o cadastro, se ainda não tiver), selecionar a opção “Requerimentos”, depois, “IPI” e, por fim, indicar que o pedido está sendo feito por uma pessoa com deficiência ou seu representante – o que também é permitido.

  • Saiba mais: Aposentadoria de pessoa com deficiência pode ter isenção do IR
  • O procedimento restante é bastante intuitivo, basta seguir as orientações e preencher as informações solicitadas nas telas.

    Em até três dias úteis, o resultado fica disponível e é enviado ao e-mail cadastrado no sistema.

    Se o pedido for aprovado, a pessoa interessada deve acessar novamente o site do Sisen, fazer o download e imprimir o documento que atesta a isenção do IPI, para então levar até a concessionária no momento da aquisição do veículo.


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