bxblue-cobrar-juros-e-multas

Lei na Paraíba proíbe cobrar juros e multas de servidores nos consignados

Simule um empréstimo consignado grátis

No último sábado, 22/05, entrou em vigor Lei da Paraíba que impede o mercado financeiro de cobrar juros e multas de servidores da Paraíba em situações de inadimplência nos contratos de financiamento, como o empréstimo consignado. A lei também prevê regras específicas para a consignação.

Proposta pela deputada Pollyana Dutra (PSB-PB), a lei é uma resposta à situação gerada por uma norma que vigorou ao longo de 2020, em meio à pandemia da covid-19. A nova lei se aplica nos casos de inadimplência involuntária, isto é, que decorre da boa-fé do consumidor, diante de imprevistos ou força maior.

Em 2020, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a suspensão, durante o período da pandemia, das parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais.

Mas após seis meses que a norma estava em vigor, o Supremo Tribunal Federal considerou a lei inconstitucional – e, a partir de então, criou-se o cenário da inadimplência dos servidores nos consignados, ensejando a cobrança de juros, multas e outros encargos.

Nova lei protege servidores ao afastar juros e multas

A Lei 11.962/2021 foi criada em colaboração com o Fórum de Servidores Públicos da Paraíba, com objetivo de preservar a categoria de servidores, além dos demais consumidores do Estado, dos possíveis transtornos econômicos trazidos durante a pandemia.

Até a promulgação da lei, as instituições financeiras cobravam multas e juros sobre as parcelas dos empréstimos consignados em atraso, decorrentes do período em que estava valendo a suspensão dos pagamentos. Nas condições antigas, os servidores poderiam chegar a comprometer mais de 60% do salário para a quitação da dívida, em um único mês.

Confira diversos produtos consignados.

O que muda com a lei

A nova lei traz três principais pontos, os quais dizem respeito à cobrança de juros, inscrição do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito e da cobrança da parcela atual mais a parcela vencida. Veja os detalhes a seguir:

  • instituições financeiras não poderão mais cobrar juros e multas em situações de inadimplência involuntária;
  • o consumidor não terá o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito;
  • a cobrança da parcela vencida não poderá ser cobrada no mesmo mês de desconto em folha da parcela atual do consignado, mesmo que o desconto seja feito em conta corrente ou boleto bancário.

As instituições financeiras que descumprirem as regras acima estarão sujeitas a multas nos valores de 500 a 5.000 Unidades de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que neste mês valem R$ 54,94.

O que fazer para evitar a inadimplência?

Embora a nova lei atue em favor dos servidores e consumidores inadimplentes, ela é válida apenas dentro do Estado da Paraíba.

Para os casos em que a lei não for aplicável, por diferentes razões, existem outras alternativas no âmbito da modalidade de empréstimo consignado que podem ser utilizadas, como a portabilidade e o refinanciamento.

Portabilidade de crédito

A portabilidade é uma operação disponível para quem já possui um contrato de empréstimo consignado ativo, mas deseja transferir a dívida para outro banco.

Isso pode ser feito por motivos variados, mas normalmente acontece quando uma instituição financeira oferece juros mais baixos. Nesse caso, o contrato do empréstimo atual é transferido para outro banco, que ofereça melhores condições.

A portabilidade pode ser feita completamente online. Os passos para realizar o procedimento incluem a solicitação do saldo devedor para o banco atual, a seleção do banco para fazer a migração da dívida, seguido do contato com a nova instituição para fazer o pedido de portabilidade.

Refinanciamento da dívida

O refinanciamento do empréstimo consignado é uma opção para quem deseja reduzir as parcelas de empréstimo ou precisa de mais dinheiro. Diferente da portabilidade, em que a dívida é transferida para um novo banco, no refinanciamento um novo acordo é feito com o mesmo banco.

À medida que as parcelas são pagas, a dívida fica menor e o valor quitado fica disponível para ser utilizado novamente, por meio de um novo empréstimo, ou para renegociar o que ainda falta ser pago.

Nessa última opção, as parcelas podem ser diluídas em mais tempo, o que reduz o valor das mensalidades. O procedimento pode ser feito mediante o contato com o banco onde o empréstimo foi contratado.

Suspensão do pagamento das parcelas do consignado

Estão em andamento no Congresso pelo menos cinco projetos de lei que propõem a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo consignado durante o período de calamidade pública relacionado à covid-19. 

O mais antigo deles, o PL 1.160/2020, foi alterado pelo relator responsável, o deputado Fábio Trad, sob o argumento de que já existem medidas semelhantes em vigência.

No entanto, não há medidas que obrigam especificamente a suspensão de pagamento. A Lei 14.131/2021, que aumentou a margem consignável, prevê apenas a possibilidade de os bancos concederem a suspensão, por até 120 dias, caso assim o desejam, conforme negociação caso a caso.

Se o PL substitutivo do deputado Trad for aprovado, a possibilidade de renegociação de dívida será estendida para servidores ativos e inativos, além de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

Conheça outras regras do consignado para servidores estaduais

A modalidade de empréstimo consignado é regulamentada pela Lei 10.820/2003, com regras específicas válidas para todo o país.

Entretanto, alguns Estados também possuem medidas específicas voltadas para servidores públicos estaduais, que valem apenas no Estado em que a norma foi promulgada.

Confira a seguir uma lista com as principais condições de empréstimo consignado para os servidores estaduais:

  • desconto das parcelas do empréstimo consignado na folha de pagamento;
  • taxas de juros até 10 vezes mais baratas quando comparadas a outras modalidades de empréstimo;
  • prazo de 96 meses para a quitação do empréstimo;
  • possibilidade de contratar empréstimo dos 21 aos 80 anos de idade;
  • averbação do contrato online;
  • liberação do dinheiro em até 72 horas.

Empréstimo consignado com as menores taxas de juros, parcelas reduzidas ou prazos estendidos podem ser encontradas por meio de ferramentas como o simulador gratuito da bxblue, que reúne ofertas de empréstimo de diferentes bancos para comparação e contratação online.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado