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STF valida lei do Paraná que proíbe oferta de consignado por telefone

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As instituições financeiras, os correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil com atuação no Paraná estão proibidos de fazer ligações telefônicas a aposentados e pensionistas para oferta de consignado. Em unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou na última terça-feira, 11/05, lei do Estado que trata do telemarketing para empréstimo.

Além de proibir a publicidade para aposentados, a Lei nº 20.276/2020 determina que a contratação de empréstimo consignado seja realizada somente após solicitação expressa do aposentado ou pensionista

A decisão do Tribunal foi dada em uma ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que alegou que a lei paranaense não poderia ter sido editada por tratar de tema de competência da União; e ainda que seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, concluiu, no entanto, que a lei do Paraná não invade a competência da União pois trata da proteção ao idoso e ao consumidor.

Entenda a decisão do STF sobre a oferta de consignado por telefone

A decisão do Tribunal foi dada ao julgar uma ação da Consif (ADI 6.727), atuando por membros do setor financeiro, para barrar a legislação paranaense, sob argumento de que a lei contraria a Constituição Federal.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia rebateu as objeções com a declaração de que a lei visa complementar a proteção disposta no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal:

O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva.

Segundo a ministra, a lei do Paraná que foi contestada fixa limites que visam a transparência na concessão de empréstimos aos aposentados e pensionistas, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo.

Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, mantendo, assim, a validade da lei paranaense que proíbe a oferta de consignado por telefone aos aposentados e pensionistas.

Para especialista, decisão do STF atua a favor de grupos vulneráveis

Para o advogado especializado em Direito Contratual Frederico Glitz, a decisão do STF impacta diretamente no reforço à tutela de grupos vulneráveis, como idosos e consumidores, diante de práticas comerciais que possam vir a ser consideradas abusivas.

Reforça-se, também, a noção de que cabe ao legislativo local estabelecer o padrão para estas políticas públicas, como há alguns anos, com as diferentes leis sobre tempo de permanência em filas de bancos, por exemplo.

Outro ponto de atenção trazido pela decisão, segundo o advogado, diz respeito à postura do mercado: “A decisão também reforça a necessidade de revisão de condutas e compliance por parte dos agentes de mercado, de modo a se adequar aos marcos normativos locais e cumprimento de regramento de proteção ao consumidor.”

Confira diversos produtos consignados.

Serviço “Não me perturbe” é iniciativa contra assédio aos idosos

A Autorregulação do Crédito Consignado, vigente desde janeiro de 2020 para regulamentar a oferta e contratação de serviços de empréstimo consignado, previu a criação de um sistema de bloqueio para clientes de banco que não desejam receber ligações de ofertas relacionadas ao empréstimo consignado.

O sistema de bloqueio pode ser aderido ao acessar o site Não me Perturbe e cadastrar o telefone fixo ou móvel.

Feito isso, tanto os bancos quanto os correspondentes ficam proibidos de fazer ligações para oferta de crédito consignado. É possível bloquear ligações de bancos específicos ou de todo o setor bancário.

Cuidados na hora de contratar um empréstimo consignado

O empréstimo consignado é o que possui os menores juros do mercado, mas por se tratar de uma dívida a longo prazo, sua contratação requer alguns cuidados.

Nesse contexto, o advogado Frederico Glitz destaca a importância de o consumidor que busca esta modalidade de crédito pessoal estar bem informado.

Aposentados e pensionistas que pretendam contratar um empréstimo devem buscar a mais ampla informação possível. O que isso quer dizer? O consumidor tem direito a obter todos os detalhes necessários e relevantes para compreender os benefícios, encargos e consequências daquela contratação.

O advogado esclarece que informações como quanto custará o empréstimo, em quanto tempo ele deve ser pago, quais as consequências do não pagamento, quais as taxas de juros e outros custos que estão embutidos neste empréstimo devem estar claros ao contratante. “Além disso, a legislação determina que a informação não seja apenas dada, mas que ela seja fornecida de forma a ser de fácil compreensão”, completa.

Neste cenário, o avanço do serviço de empréstimo no meio digital facilitou tanto o processo de busca quanto o de contratação do consignado. Com a segurança obtida a partir de sistemas criptográficos, além da otimização de tempo por todos os procedimentos serem disponibilizados online, o empréstimo consignado online passa a ser uma alternativa para quem busca praticidade e eficiência.

E para quem deseja fazer pesquisas aprofundadas e comparar as condições e valores de diferentes instituições financeiras, há ferramentas como o simulador de empréstimo da bxblue, que reúne diferentes ofertas de empréstimo. Faça a sua simulação aqui.

Veja também: o que é empréstimo consignado?


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