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Leis e normas do empréstimo consignado publicadas no Diário Oficial

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Como uma das melhores modalidades de crédito pessoal no mercado, o consignado é alternativa a milhões de brasileiros que precisam de dinheiro. Para te ajudar com todas as regras deste mercado, neste guia você irá encontrar as principais leis e normas do empréstimo consignado.

15 principais leis e normas do empréstimo consignado publicadas no DOU

Veja o compilado das principais leis e normas do empréstimo consignado, com as regras específicas para cada convênio, no DOU (Diário Oficial da União):

  • lei do empréstimo consignado;
  • aumento da margem consignável;
  • suspensão da cobrança das parcelas do empréstimo;
  • isenção do imposto sobre operações financeiras (IOF);
  • demais Instruções Normativas, Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias Oficiais do INSS.

I – Lei do empréstimo consignado

O empréstimo consignado, que é a modalidade de crédito pessoal com desconto em folha, conta com regras próprias.

Concedido a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos federais (SIAPE), estaduais e municipais e a trabalhadores de empresas privadas.

Leis do empréstimo consignado (geral)

  • Lei nº 10.820/2003 : a lei publicada em 17 de dezembro de 2003 dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

Lei do empréstimo consignado para servidores públicos

  • Lei nº 8.112/1990: regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e cita as regras das consignações facultativas em folha de pagamento.

IMPORTANTE: cada Estado ou Município pode ter legislações próprias e/ou complementares.

Lei do empréstimo consignado para empregados de empresas privadas

  • Lei nº 14.020/2020: lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e decretou a possibilidade de repactuação da dívida (carência para pagamento) no caso dos trabalhadores demitidos durante o período da pandemia.
  • Lei nº 13.097/2015 : a lei publicada em 19 de janeiro de 2015 alterou a Lei nº 10.820/03 para dispor, entre outros pontos, que os empregados regidos pela CLT poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos, mas tal não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio.

II – Aumento da margem consignável

As publicações sobre o empréstimo consignado ocorreram em diferentes momentos e normativos:

Aumento da margem consignável 2021

  • Lei nº 14.131/2021: publicada em 31 de março de 2021, dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Confira: APROVADA! Lei da nova margem do consignado é sancionada

Aumento da margem consignado INSS 2020

  • MP nº 1.006/2020: a Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, aumentou a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19. A medida expirou em 31 de dezembro de 2020.

Confira diversos produtos consignados.

III – Suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo consignado

  • Lei nº 14.131/2021: publicada em 31 de março de 2021, dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

IMPORTANTE: a concessão da carência de até 120 dias é facultativa e deve ser negociada pelo titular da dívida. Para ajudar, a bxblue separou algumas dicas exclusivas para suspender o empréstimo consignado.

IV – Isenção do imposto sobre operações financeiras (IOF)

V – Instruções Normativas, Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias Oficiais do INSS

Nesta seção estão as leis e normas do empréstimo consignado que tratam especificamente do INSS/Previdência Social:

Desbloqueio antecipado do benefício INSS (2021)

  • Instrução Normativa nº 113/2021: altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008. Com a medida, os beneficiários podem solicitar o crédito consignado após 30 dias contados da Data de Despacho do Benefício – DDB. A regra vale durante o período de calamidade pública.

Consolidação das recomendações do CNPS

Limite máximo do cartão de crédito consignado e desbloqueio do benefício de forma antecipada

  •  Resolução nº 1.339/2020: fixou o limite máximo a ser concedido para operações com cartão consignado, concessão de carência para pagamento e liberação antecipada do desbloqueio do benefício previdenciário para empréstimos. A regra do desbloqueio expirou em 31 de dezembro de 2020.

Redução da taxa de juros nominal e ampliação do prazo para pagamento do consignado INSS

  • Resolução nº 1338/2020: trata da redução da taxa de juros nominal para empréstimo (1,80% ao mês) e cartão (2,70% ao mês). Além disso, aumentou o prazo máximo para pagamento, tornando como regra fixa 84 meses (7 anos).

Regras gerais para solicitação de empréstimos consignado por aposentados e pensionistas

  • Instrução Normativa nº 100/2018: altera dispositivos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008 que agrupa as principais regras sobre os pedidos de empréstimos consignados.

Aumento do teto da taxa de juros do consignado INSS

  • Resolução nº 1.345/2021: o Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social recomenda ao INSS que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 2,14% e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito consignado, em 3,06%.
  • Instrução Normativa 125/2021: norma do INSS fixando teto dos juros do empréstimo consignado em benefício previdenciário em 2,14% e, no cartão de crédito consignado, em 3,06%.

VI – Normas, portarias, decretos e resoluções sobre consignado para servidor público

Nesta seção estão normas oficiais do empréstimo consignado que tratam especificamente do convênio SIAPE:

Gestão das consignações em folha

  • Decreto 8.690/2016: trata da gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Redução da taxa de juros nominal para servidor público

  • Portaria 309/2017: dispõe que as taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos consignados para servidores públicos federais não poderão ser superiores a 2,05% ao mês.

Leis e normas definitivas e temporárias

É importante atentar-se para o fato de que algumas das regras são temporárias, ou seja, não valem por tempo indeterminado.

É o caso, por exemplo, da recém-sancionada lei 11.431/2021, que aumentou em 5% a margem consignável.

Como foi editada em razão da pandemia do coronavírus (sendo, por isso, conhecida também como “margem emergencial”), a lei só valerá até 31 de dezembro de 2021.

Leia também: Aumento de 5% no limite do consignado: veja quanto pode ser liberado

Propostas legislativas que alteram leis e normas do empréstimo consignado

Uma série de propostas tramita no Congresso (seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal, e que na prática alteram as regras do empréstimo consignado.

Entre eles, citam-se:

  • PL 849/2021 : veda às instituições financeiras e aos seus representantes a oferta por telefone de empréstimos ou qualquer outro tipo de operação com desconto de prestações em folha de pagamento;
  • PL 2.277/2020 : suspende por quatro meses o pagamento de empréstimos consignados por pessoas físicas e jurídicas;
  • PL 572/2015: proíbe desconto acima de 10% em folha do contrato de empréstimo a ser consignado por aposentados ou pensionistas do INSS que ganhem até um salário mínimo.

Para ver a lista completa confira: 45 projetos no Congresso alteram regras do consignado.

As leis e normas do empréstimo consignado válidas são as publicadas no DOU.

Continue acompanhando o blog da bxblue para ficar atualizado sobre todas as normas e regras que envolvem o mercado do empréstimo consignado!

Tire suas dúvidas sobre o aumento da margem consignável


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