O que falta para a liberação do aumento da margem do consignado de 5%?
Publicado em: 23/03/2021
Aprovada no Senado e na Câmara recentemente, a liberação do aumento da margem do consignado de 5% aguarda ainda mais um passo para se tornar válida.
A nova regra altera o percentual máximo mensal da renda que pode ser comprometida com consignado. Atualmente, o teto é de 35%, sendo 30% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito consignado.
A liberação do aumento da margem eleva o teto para 40% – mantendo os 5% para cartão e destinando até 35% para as operações de empréstimos.
Entenda os próximos passos do aumento da margem, qual a perspectiva em relação ao prazo e as expectativas do mercado financeiro com as novas regras.
A liberação do aumento da margem do consignado depende do quê?
Quando o Presidente vai assinar o aumento da margem do consignado?
Neste momento, a Medida Provisória n° 1006, de 2020 da liberação do aumento da margem consignável depende da sanção presidencial. Ou seja, da assinatura do Presidente Jair Bolsonaro.
Somente após a assinatura e publicação no Diário Oficial da União (DOU), é que a medida passa a ter validade.
Veja uma rápida retrospectiva do que aconteceu até aqui:
- 02/março/2021 – Votação na Câmara dos Deputados: a medida foi pautada e debatida, mas a votação final foi adiada;
- 08/março/2021 – Votação na Câmara dos Deputados : aprovação para inclusão de todas as categorias consignáveis e prazo da margem estendida até 31 de dezembro de 2021;
- 10/março/2021 – Votação na Senado Federal : aprovação do aumento da margem sem modificações no texto da Câmara.
Existe um prazo máximo para a liberação do aumento da margem consignável de 5%?
Sim. Conforme as regras previstas na Constituição Federal, o presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis, a contar da chegada do texto, para sancionar as proposições aprovadas pelo Congresso.
Caso a presidência não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente.
É importante frisar que como o texto da MP foi alterado, ela passou a se chamar projeto de lei de conversão (PLV 2/21). As regras do veto são as mesmas dos projetos de lei.
Como funciona a sanção ou veto Presidencial?
A liberação do aumento da margem de 5% pode ser reprovada ou não sair?
Na prática, a partir da aprovação no Congresso Nacional, o Presidente só tem dois caminhos: o da sanção ou o do veto.
Sanção
Se o Presidente considerar o texto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente, dentro do mesmo prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento.
Portanto, a sanção presidencial do consignado só pode ser realizada após essa primeira análise.
Veto
No caso de veto, deverão ser comunicados os motivos, dentro de 48h, ao presidente do Senado.
A parte sancionada torna-se lei com a publicação no DOU, ao passo que os vetos seguem para o Congresso analisar, em uma sessão conjunta da Câmara com o Senado.
Aí, é o Poder Legislativo que tem a palavra final, podendo manter ou derrubar os dispositivos que foram vetados pelo Presidente.
Leia também: Sanção do aumento da margem consignável 2021: veja as 3 opções
Se os vetos forem mantidos, a lei fica como está; se derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei, mesmo contra a vontade do Presidente da República.
Validade da nova margem
Como consta na proposta inicial, e se for aprovada sem alterações, a nova margem consignável de 5% adicional será válida até 31 de dezembro de 2021.
O período que antecede seu vencimento dependerá da data de publicação no DOU. Normalmente, as medidas passam a ter validade imediata após a publicação em meio oficial.
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Sendo assim, durante este intervalo é que os interessados vão poder utilizar o acréscimo. Entre as categorias beneficiadas, inicialmente, estão:
- aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- militares das Forças Armadas;
- militares dos Estados e do DF;
- militares da inatividade remunerada;
- servidores públicos de qualquer ente da Federação (incluindo, portanto, os servidores públicos federais – SIAPE);
- servidores públicos inativos;
- empregados públicos da Administração direta;
- autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
- pensionistas de servidores e de militares; e
- trabalhadores celetistas do mercado privado.
Os grupos atendidos também ainda precisam ser aprovados.
Expectativas do mercado financeiro
Assim como no aumento do ano passado, o mercado financeiro e os beneficiados têm grande expectativa quanto à liberação do aumento da margem.
Em 2020, o volume emprestado para os aposentados e pensionistas da Previdência Social superou R$ 46,1 bilhões, somente no primeiro semestre. Comparado a 2019, o aumento representou 25%. Na época, a regra era exclusiva a estes grupos, não se estendendo aos demais convênios.
Mercado segue aquecido em 2021
Para este ano, a estimativa é de que o aumento da margem consignável ajude a injetar cerca de R$ 190 bilhões na economia.
Segundo dados divulgados pelo Banco Central, em janeiro de 2021 a modalidade chegou a um novo recorde. O saldo total de empréstimos apresentou aumento de 14%, comparado ao mesmo período do ano anterior.
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Em janeiro de 2020, o saldo total de novas operações contratadas era de R$ 388,6 bilhões e passou para R$ 442,8 bilhões.
Impulsionadores
Alguns fatores podem impulsionar ainda esse mercado, como:
Maior flexibilidade para acesso a crédito
O governo tem criado medidas consecutivas para facilitar o acesso ao crédito de pessoas físicas e jurídicas. Entre as mudanças já em vigor está, por exemplo, a liberação antecipada do benefício INSS para empréstimos.
Dessa forma, os novos beneficiários podem garantir crédito mais barato em menor tempo. O prazo foi antecipado de 90 para 30 dias cotados da Data de Despacho do Benefício (DDB).
Outra ação diz respeito à suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo. Assim, os solicitantes passam a ter prazo adicional antes do primeiro desconto na folha de pagamento.
Modalidade ainda é vantajosa frente ao aumento da Selic
Mesmo diante da elevação da Selic de 2% para 2,75% ao ano, o consignado ainda segue sendo a melhor alternativa de empréstimo pessoal do mercado, em razão de oferecer as menores taxas de juros.
O custo do dinheiro e as taxas de juros cobradas em financiamentos, empréstimos e cartões de crédito podem subir em breve para compensar o ajuste na Selic. Na prática, para o consumidor, isso significa que poderá pagar mais caro pelo mesmo montante.
Leia também: Saiba o impacto do aumento da Selic para o empréstimo consignado
Cada instituição financeira fica livre para definir sua política de crédito (que inclui também quanto vão cobrar em cada operação). No entanto, no caso do empréstimo consignado, a taxa de juros nominal é regulada por um teto.
Isso quer dizer, portanto, que o Custo Efetivo Total (CET) tende a ser menor, comparado a outras linhas de crédito pessoal.
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