Não Me Perturbe: saiba bloquear ligações de telemarketing

Veja como funciona o site Não me Perturbe e o passo a passo para bloquear ofertas de telemarketing indesejadas

23 de dezembro de 2023

Você sabia que pode bloquear ligações de telemarketing? Isso é possível por meio do cadastro Não me Perturbe, um site que ajuda quem não quer receber esse tipo de ligação

A plataforma restringe as ligações de ofertas por parte de empresas de telefonia, internet, TV por assinatura e até bancos.

Abaixo você fica por dentro de como o site funciona na prática e tira as principais dúvidas para não ser constantemente incomodado com essa abordagem.

O que é o Não Me Perturbe?

O Não me Perturbe é um cadastro que pode ser feito para que as pessoas não recebam ligações de telemarketing de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e de bancos que oferecem empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

Trata-se, na verdade, de uma iniciativa apresentada e formalizada pela ANATEL, implementada pelas próprias prestadoras de serviços. 

O cadastro passou a funcionar em conjunto com a autorregulação do consignado e suas boas práticas de bloquear contatos que ofertavam serviços de crédito consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse cadastro deve ser feito no próprio site do Não me Perturbe. Aí, é só informar o número do telefone em que você quer bloquear esse tipo de ligação e selecionar as empresas para as quais não quer receber esse tipo de chamada.

Mas atenção: o bloqueio não é válido para ligações de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, confirmação de dados, prevenção a fraudes e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito.

Veja quem pode se cadastrar no site

Podem se cadastrar no site Não me Perturbe todos os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing com ofertas de telecomunicações e empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

Quais as empresas participantes? 

As empresas participantes do Não me Perturbe estão presentes em dois grandes setores da economia:

  • Prestadores de serviço na área de telecomunicações (telefone móvel, fixo, internet e TV por assinatura);
  • Instituições financeiras com operações de empréstimo e cartão de crédito consignado.

Veja mais: Como funciona o pagamento do empréstimo consignado?

O que acontece se a empresa não cumprir a restrição do Não Me Perturbe?

Caso a empresa não cumpra a restrição do Não me Perturbe, é só preencher o formulário de contato para notificar a prestadora que isso aconteceu. Em até 5 dias úteis, você deve receber uma resposta da prestadora dessa demanda.

É importante lembrar que as prestadoras são monitoradas em relação a isso e à quantidade de notificações procedentes que recebem. 

Por isso, as empresas podem ser penalizadas se descumprirem esse compromisso firmado de não entrar em contato com usuários cadastrados.

Nessas situações, vale ter em mãos o máximo possível de informações como número do telefone que ligou, data e horário da ligação, para que a apuração da ocorrência seja mais fácil.

Passo a passo para o cadastro no site Não Me Perturbe

O processo para fazer o cadastro no site Não Me Perturbe e conseguir bloquear ligações dessas empresas específicas é bem fácil. 

Veja como realizá-lo no passo a passo a seguir:

  1. Entre no site do Não Me Perturbe;
  2. Na página inicial, clique em “Cadastrar” ou “Quero me cadastrar”;
Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

  1. Preencha o formulário com seu nome, sobrenome e seu CPF e clique em “Prosseguir”;
Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

  1. Insira seu endereço de e-mail (se você não tiver e-mail, pode cadastrar o número do seu celular), confirme o e-mail e clique em “Prosseguir”;
Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

  1. Crie uma senha de acesso (que deve ter no mínimo 8 caracteres, com pelo menos uma letra maiúscula, uma minúscula, um número e um caractere especial) e repita essa mesma senha para garantir o cadastro. Clique também na opção “Não sou robô” e, em seguida, em “Prosseguir”;
Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

  1. Insira o código de verificação que foi enviado para o seu e-mail e clique em “Confirmar”.
Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

Vale lembrar que uma etapa muito importante desse processo de cadastro é não se esquecer de acessar a sua caixa de entrada e de spam do seu e-mail e entrar no link enviado para fazer a validação.

Se o cadastro for realizado utilizando um número de telefone, o código de confirmação para a validação vai acontecer por meio de SMS (telefone móvel) ou ligação (telefone fixo). 

Caso você não consiga fazer a validação do cadastro, pode tentar novamente mais tarde, entrando no site com o login (e-mail ou telefone) e a senha usados no cadastro. 

O sistema vai reconhecer que a validação ainda não foi feita, e assim você consegue enviar um novo código de confirmação, conforme a opção que for melhor para você.

Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

Como entrar no site Não me Perturbe?

Para fazer o login no site Não me Perturbe é muito fácil:

  • Insira seu e-mail ou telefone cadastrado;
  • Coloque a sua senha de acesso à plataforma (se você não se lembra, pode usar o recurso “Esqueci minha senha” e seguir as instruções para cadastrar uma nova);
  • Clique em “Não sou robô”;
  • Clique em “Enviar”.

Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

Assim que você acessar a plataforma, é possível visualizar os menus com as principais informações sobre o sistema, a lista de empresas participantes, histórico de reclamações e os termos de uso.

Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

Como bloquear chamadas Não me Perturbe?

Para fazer o bloqueio de chamadas no sistema Não me Perturbe, você pode seguir o passo a passo abaixo:

  • Na página inicial da plataforma, clique no botão “Novo bloqueio”, localizado no canto superior direito;
  • Insira o número e o código de área do seu celular;
  • Clique nas empresas que deseja bloquear;
  • Clique em “Não Sou Robô” e, em seguida, em “Enviar”.

Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

Um código de validação do bloqueio também é enviado por SMS, assim você pode confirmar a solicitação.

Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução

O comprovante com as solicitações de bloqueio também é enviado por e-mail com todas as empresas bloqueadas.

Um ponto que merece destaque nesse processo é que o prazo para efetivação do bloqueio é de até 30 dias da data da solicitação.

Dúvidas comuns sobre o site Não Me Perturbe

Veja a seguir as dúvidas mais frequentes que estão relacionadas ao site Não me Perturbe:

Qual a diferença entre o Não Me Perturbe e o Consumidor.gov?

No caso do Não me Perturbe, trata-se de um serviço gratuito que traz a possibilidade de bloquear o contato por meio de ligações de empresas do segmento de telecomunicações e instituições financeiras com oferta de consignado.

Já o Consumidor.gov também envolve um serviço gratuito, mas que ajuda a mediar os interesses de clientes e empresas de diferentes segmentos para solucionar e minimizar conflitos de consumo pela internet.

As empresas participantes precisam aderir formalmente ao Consumidor.gov.br com a assinatura de um termo de compromisso. 

Qual a diferença entre o Não Me Perturbe e a lista de bloqueio do Procon?

O site Não me Perturbe é um serviço em que é possível escolher quais prestadoras de serviço de telecomunicações e instituições financeiras que você não deseje receber ligações de telemarketing.

Já as listas de bloqueio do Procon valem somente para estados e municípios que têm a Lei Não Perturbe e permitem o bloqueio de chamadas de outros setores da economia.

Preciso pagar alguma taxa para o cadastro no site?

Não. O cadastro no Não me Perturbe é totalmente gratuito, ou seja, você não precisa pagar taxa para fazê-lo.

Como desbloquear o Não Me Perturbe?

Se você quiser desbloquear uma empresa no Não me Perturbe, é muito simples:

  • Faça o login no site Não me Perturbe, clicando em “Login” e inserindo seu e-mail/telefone e senha;
  • Na tela “Meus bloqueios”, clique em “Editar”;
  • Veja as prestadoras de serviço de telecomunicações e instituições financeiras bloqueadas e clique na empresa em que deseja desbloquear;
  • Clique na opção “Não sou robô” e, em seguida, em “Enviar”.

Se a ideia é excluir o número bloqueado, é só seguir o passo a passo:

  • Faça o login no site Não me Perturbe, clicando em “Login” e inserindo seu e-mail/telefone e senha;
  • Na tela “Meus bloqueios”, clique em “Excluir”;
  • Em seguida, clique em “OK”, respondendo a pergunta “Tem certeza que deseja realmente excluir o telefone do Não Me Perturbe?” que vai aparecer na tela.

Aqui, é preciso ter em mente que será necessário esperar um novo prazo de até 30 dias para que o desbloqueio ou exclusão realmente seja efetivado, tudo bem?

Se você quiser fazer um novo bloqueio porque esqueceu de selecionar alguma empresa, é só fazer o login na plataforma e, em “Meus bloqueios”, clicar em “Editar”. 

Depois é só selecionar a empresa que esqueceu de bloquear, clicar em “Não sou robô” e em “Enviar”.

Um novo comprovante de bloqueio será enviado para o seu e-mail com a lista de empresas bloqueadas.

Ah, e um recado importante: o PicPay não faz ligações de telemarketing oferecendo produtos ou serviços, ok?

Gostou de aprender a bloquear ligações de telemarketing com o Não me Perturbe? Continue vendo outros conteúdos que te ajudam a cuidar melhor do seu dinheiro.

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