Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como os servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas que tem um cartão de crédito consignado, precisam ficar atentos à regra vigente do limite máximo de saque.
A operação que permite sacar em dinheiro parte do limite liberado tem um novo teto fixado de até 70% (setenta por cento). Entenda a mudança e veja o que fazer para ter acesso.
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Novo limite máximo de saque
Desde 1º de outubro de 2020, o cartão de crédito consignado passou a ter um limite máximo de saque de até 70%. A medida faz parte do conjunto de ações que tratam sobre a Autorregulação do Crédito Consignado.
Com isso, os titulares dos cartões só vão poder sacar até 70% do valor disponível. Vale lembrar ainda que, esse percentual está suscetível à política de crédito de cada instituição financeira e convênio atendido.
Como era antes de outubro/2020 | Como ficou após outubro/2020 |
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Limite para saque pode chegar a até 99% do limite aprovado | Limite máximo de saque será de até 70% |
Outro ponto importante é que, se parte do valor já estiver em uso, o que é liberado em saque pode ser inferior. Vale lembrar ainda que cartões adicionais compartilham o mesmo limite de crédito.
Limite aprovado x limite máximo de saque
Qual é a diferença entre limite e limite de saque?
O cartão de crédito consignado teve o seu limite total alterado recentemente. A regra, válida somente para os beneficiários do INSS, aumentou o limite de crédito, possibilitando assim que o valor liberado no ato da contratação seja maior, sem comprometer mais margem consignável.
A cada R$ 1.000 de margem disponível são liberados até R$ 1.600 de crédito. Isso quer dizer na prática que o solicitante terá mais dinheiro. Esse é, portanto, o limite aprovado ou liberado.
Já o limite máximo de saque, diz respeito ao percentual que pode ser sacado em dinheiro. Assim, se não quiser utilizar o cartão consignado para compras parceladas, o titular pode fazer o saque do crédito em espécie ou obter o dinheiro de outra forma. Essa operação também é conhecida como saque complementar.
Não são todas as instituições financeiras que têm essa opção mas, no geral, a maioria já disponibiliza mais essa conveniência.



Confira diversos produtos consignados.
Como solicitar o limite máximo de saque?
Normalmente, o saque complementar pode ser efetuado em um caixa eletrônico 24 horas. Em muitos casos, será solicitada uma senha que é pessoal e intransferível.
O valor também pode ser transferido para uma conta-corrente no mesmo nome do titular e utilizado via cartão de débito, por exemplo.
Outras alternativas disponíveis, até então, eram o telesaque ou web saque que eram feitos, respectivamente, pelo telefone ou internet.
Com a nova regulamentação, no entanto, está vedada a formalização de saque através de chamada telefônica (telesaque).
Se a oferta do saque ou do novo limite máximo de saque for realizada por telefone, deverá informar de forma clara e objetiva os meios para a efetivação da contratação dessa operação e ainda:
- o valor do saque;
- os juros e encargos incidentes; e
- o Custo Efetivo Total (CET).
IMPORTANTE: a contratação do saque é facultativa, ou seja, opcional e fica a critério de quem tem o cartão.
Pagamento da fatura
O valor sacado em dinheiro tornará o total da fatura maior. Em outras palavras, é como se o titular tivesse utilizado o crédito de uma vez só. Como consequência, a dívida será maior também já que altera o saldo devedor.
Isso quer dizer que a fatura mensal cobrada será mais alta. Como o desconto automático do cartão de crédito consignado está limitado a 5% da margem consignável, a diferença deve ser paga no boleto.
Se o valor da fatura mensal não for quitado dentro do prazo, o crédito entrará no rotativo. Apesar de ter taxas de juros inferiores – quando comparado ao cartão de crédito convencional, serão adicionados outros juros ao valor original da dívida.
O limite máximo de saque também pode ser parcelado, dependendo da instituição financeira. Nestes casos, é importante se atentar também para a taxa de juros cobrada negociada e demais regras da política de crédito de cada banco.
Liberação de limite
Uma vez que a fatura é quitada parcial ou integralmente, o limite é novamente liberado.
Uma forma fácil para conferir o crédito disponível é consultando a fatura mensal ou os aplicativos exclusivos dos cartões de crédito consignado. Além disso, é importante observar também as taxas de juros aplicadas no pagamento recorrente, parcelado ou rotativo.
Liberação da margem consignável
Diferente do empréstimo consignado, a margem para cartão não é liberado conforme o pagamento da dívida. Cada pessoa só pode ter um cartão consignado vinculado ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Por consequência a margem será comprometida pelo tempo em que o cartão estiver ativo. Não havendo gastos e, se o cartão não cobrar tarifas como a anuidade, por exemplo, o titular não paga nada.
Quando o saque complementar é indicado?
Essa avaliação deve ser feita sempre com base na necessidade e na capacidade de pagamento – considerando que o dinheiro pode ser utilizado imediatamente, mas renderá uma dívida que precisa ser paga.
Diante disso, o saque complementar pode ser uma opção quando não há mais margem disponível para empréstimos (30%) ou o que se deseja não pode ser parcelado no cartão.
Mesmo diante destas situações cotidianas, é preciso planejamento para que não falte crédito, quando realmente for mais urgente. Sabendo como gerenciar tanto o limite geral, quando o limite máximo de saque, você terá sempre o dinheiro extra que precisa.
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