Regime estatutário do servidor público: saiba como funciona

Conheça tudo sobre o regime estatutário e quais são as principais regras que envolvem esse regime de contratação tão procurado no Brasil

17 de novembro de 2023 Atualizado em 19 de fevereiro de 2024

O regime estatutário do servidor público é um dos mais procurados por quem decide seguir carreira pública no Brasil.

Apesar disso, são poucas as pessoas que realmente conhecem suas características e entendem suas particularidades.

Se você ainda tem dúvidas sobre como ele funciona e quer saber mais a fundo informações sobre esse regime de contratação que atrai tanta gente, continue a leitura!

O que é o regime estatutário do servidor público?

A Administração Pública conta com a participação direta e indireta de servidores que atuam nos órgãos e entidades públicas.

Isso faz com que a ocupação das vagas seja diferente para a contratação de empregados e servidores públicos.

De acordo com a Constituição Federal, o regime estatutário segue normas específicas para todos os cargos públicos e apresenta um vínculo de trabalho regido por estatuto próprio.

A contratação desses servidores é feita por meio de concurso público, com uma avaliação de conhecimentos técnicos e habilidades para exercer as funções do cargo, e ocorre por meio de uma nomeação, com a garantia de estabilidade. 

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Segundo a legislação, é possível entrar na carreira pública ou transitar por ela por meio da nomeação, promoção, readaptação, aproveitamento, reintegração, reversão e recondução.

Vale destacar que cada esfera dispõe de normas específicas para a criação de cargos públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

Regime estatutário do servidor público federal

O Estatuto do Servidor Público acaba sendo uma referência muito grande aplicada aos servidores públicos federais.

Regime estatutário do servidor público estadual

Desde que respeitada a Constituição, os estados podem criar suas próprias leis sobre servidores públicos, mas é muito comum que eles sigam o Estatuto.

Regime estatutário do servidor público municipal

Assim como os Estados, os municípios também podem elaborar suas leis no que diz respeito aos servidores públicos. Porém, é comum que o Estatuto do Servidor Público também seja seguido.

Como funciona o regime estatutário do servidor federal? 

O regime estatutário do servidor federal costuma apresentar algumas regras e segue alguns princípios que podem ser conferidos com mais detalhes a seguir:

1. Estabilidade

Uma das principais vantagens do regime estatutário é a estabilidade de emprego. 

A Constituição Federal tem prevista a estabilidade após 3 anos de trabalho no serviço público (período conhecido como estágio probatório), o que acaba chamando atenção por promover uma segurança financeira.

Um eventual desligamento só pode acontecer diante de um processo disciplinar com comprovação de infração funcional grave, como improbidade administrativa, conduta escandalosa, abandono do cargo, ou de ato prejudicial à imagem da administração pública.

2. Lotação

A lotação do servidor público é a definição do órgão público em que o profissional vai desempenhar suas atividades e tem remuneração equivalente à função ocupada.

Dizer que um servidor está lotado é a mesma coisa que afirmar que ele já tem um local de trabalho definido.

Geralmente, essa determinação é uma decisão tomada pela Administração Pública e leva em conta a conveniência e a oportunidade. 

O raciocínio é mais ou menos o seguinte: cada órgão público precisa de um número mínimo de servidores para se manter prestando os serviços. 

Ao mesmo tempo, é preciso ter também um número máximo de servidores para não ir além de suas necessidades. Por isso, esse número pode variar de local para local.

3. Punição

As relações de trabalho dentro do serviço público são um pouco diferentes das encontradas na iniciativa privada, regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Assim, a punição de um funcionário público está definida no Estatuto do ente ao qual o trabalhador é vinculado, ou seja, União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. 

No caso dos servidores públicos da União, a regulamentação está no Estatuto do Servidor Federal (lei nº 8.112/1990).

De uma forma geral, a legislação estabelece que, na punição ao funcionário público, devem ser levadas em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida. 

As principais punições para o servidor público são:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Destituição de cargo em comissão ou de função comissionada;
  • Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

4. Reajuste salarial

Segundo o Estatuto do Servidor Público, o salário dos servidores públicos do Poder Executivo não pode ultrapassar os ganhos dos ministros do STF, atualmente em R$41.650,92.

Os servidores públicos federais tiveram, no dia 1º de junho de 2023, um reajuste nos salários SIAPE em 9%.

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Isso veio de uma medida provisória, convertida em lei, que mudou a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo Federal.

Vale lembrar que o aumento salarial do funcionalismo público federal não vem ocorrendo com frequência nos últimos anos. 

Desde 2020, enfrentava-se até então um bloqueio no aumento salarial dos servidores da União como parte de um planejamento para compensar a perda de arrecadação causada pela pandemia.

5. Desvio de função

Ao longo de suas carreiras, os servidores podem contar com algumas opções de movimentação, mas uma dúvida que costuma ser comum nesse aspecto é quando isso ultrapassa os limites e se torna um desvio de função.

Quando o servidor entra em exercício, ele já deve ter em mente quais atividades vai desempenhar dentro da estrutura legal do cargo ocupado.

Dessa forma, o desvio de função acontece justamente quando o servidor exerce atividades diferentes das que estão designadas para o cargo ocupado.

Como não é todo e qualquer exercício de atividade estranha ao cargo que pode ser enquadrada em desvio de função do servidor, muita gente fica confusa em relação a isso.

Somente em casos excepcionais (situações de emergência e transitórias), a legislação permite o desvio de função.

6. Disponibilidade

A disponibilidade é um princípio que se relaciona diretamente com os servidores estáveis. 

Prevista na Constituição Federal, tem a finalidade de proteger o vínculo do servidor com a Administração Pública direta ou indireta, principalmente em situações como a extinção do cargo pelo qual foi admitido.

Outro caso em que pode ocorrer a disponibilidade no serviço público é quando existe a reintegração do servidor que foi injustamente destituído do cargo.

O outro funcionário que ocupar o cargo vago pela demissão do servidor, não podendo ser reconduzido a sua posição anterior ou aproveitado em outra função, pode ser colocado de novo em disponibilidade (se tiver o direito à estabilidade).

7. Cessão do servidor

A cessão de servidor público nada mais é que a possibilidade de afastamento do cargo público sem que esse afastamento resulte em sanções ou perda do cargo. 

Ela acontece quando existe uma solicitação para que o servidor deixe o cargo que ocupa para atender a outro cargo. Ou seja, quando o servidor precisa exercer cargo em função de confiança ou atuar em cargos comissionados.

8. Extinção de cargos

Isso ocorre quando os cargos no serviço público se tornam desnecessários à Administração Pública ou quando órgãos e entidades deixam de existir. Nesses casos, quem ocupa essas funções pode ser aproveitado ou exonerado.

A extinção de cargos só pode acontecer por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional.

Até que sejam reaproveitados em outra função, os servidores estáveis com cargos extintos continuam recebendo uma remuneração proporcional ao tempo de serviço e são postos em disponibilidade. 

9. Vacância de cargo

A vacância de cargo público pode ser entendida como a liberação ou desocupação de um  cargo específico.

Os motivos mais comuns para que ela ocorra no setor público envolvem exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria ou falecimento.

10. Recondução

Prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto, a recondução é um processo de devolução, ou seja, um retorno do servidor que já teve o direito de estabilidade na função de origem.

Funciona assim: todos os servidores que passam a ocupar um novo cargo devem ser submetidos a avaliações técnicas. 

Se durante o estágio probatório da nova função ele for considerado incapaz, aplica-se a instituição da recondução do servidor público.

Na prática, isso quer dizer que é possível retornar ao cargo de origem, sem qualquer prejuízo, tendo em conta a exoneração da nova vaga.

11. Aposentadoria

Ao longo de sua carreira, o servidor público também faz contribuições mensais para a previdência e garante o acesso à aposentadoria, pensão por morte e a auxílios.

O sistema de contribuição dos servidores públicos efetivos e seus beneficiários se chama Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS e tem esse nome de Regime Próprio porque tanto a União, como os estados, os municípios e o Distrito Federal podem ter os seus.

Atualmente, os servidores federais contam com quatro tipos de aposentadoria:

  • Aposentadoria voluntária;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez do servidor público federal.

Regime estatutário x regime celetista

O regime estatutário e o regime celetista são formas jurídicas diferentes dentro da Administração Pública.

Enquanto o estatutário segue um Estatuto – que pode ser municipal, estadual ou federal –, o celetista está subordinado à Consolidação das Leis do Trabalho. Logo, os dois regimes apresentam regras distintas.

Outra diferença importante entre eles é a ausência de estabilidade profissional para os celetistas, ou seja, dentro desse regime pode haver demissão ao final do contrato de trabalho. 

Por outro lado, o FGTS e o seguro-desemprego são exclusivos dos celetistas.

Dúvidas comuns sobre o regime estatutário dos servidores

Abaixo, confira as dúvidas mais frequentes em relação ao regime estatutário dos servidores.

Servidor do regime estatutário tem direito a FGTS?

Não. O servidor do regime estatutário não tem direito a FGTS. Isso só acontece para servidores que estão no regime celetista e são regidos pela CLT.

Servidor federal do regime estatutário pode fazer empréstimo consignado? 

Sim. O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que está disponível para servidores públicos ativos, inativos, aposentados ou pensionistas e que estão vinculados ao regime estatutário.

Esse tipo de empréstimo conta com taxas de juros menores e um mecanismo em que as parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento dos servidores.

Para fazer a contratação, é preciso ter margem consignável disponível para que não haja um grande comprometimento da renda.

Leia mais: Empréstimo para servidor público: descubra 10 vantagens

Cargo comissionado é servidor público?

Para ocupar um cargo comissionado, não é preciso ser aprovado em concurso específico. Assim, eles podem ser ocupados ou não por pessoas que estão no quadro funcional da Administração Pública direta e indireta.

De todo modo, assim que uma pessoa assume um cargo comissionado ela passa a ser considerada servidora pública.

De forma geral, esses cargos permitem que os órgãos e entidades públicas possuam gestores técnicos e especialistas para desempenharem suas funções em áreas pré-estabelecidas.

Comissionado no serviço público federal pode fazer empréstimo consignado?

Normalmente, os regimes aceitos mais comuns para a contratação desse tipo de empréstimo são o estatutário e o celetista. 

Mas vale lembrar que a liberação de empréstimo consignado a pessoas com cargos comissionados depende muito da política de crédito de cada banco.

Mesmo que não sejam aprovados nesta modalidade de crédito, os comissionados podem contratar outros empréstimos e fazer o pagamento das parcelas por boleto bancário ou débito em conta.

Leia mais: Quais são os tipos de empréstimos?

Qual a plataforma para serviços da vida funcional dos servidores federais?

Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do SIAPE devem utilizar o SouGov, na versão do app ou site.

Lá é possível consultar a prévia e o contracheque SIAPE, férias, a matrícula SIAPE, extrato de consignações e muito mais. Ao todo, são cerca de 100 serviços disponíveis.

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