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Margem para Empréstimo Consignado Servidor Municipal

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O processo para contratar um empréstimo consignado é simples e sem burocracia. Mas a margem consignável ainda é um fator que gera dúvidas para os Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos.

O consignado é um crédito cujas parcelas são descontadas automaticamente do contracheque ou benefícios INSS. Por este motivo as taxas de juros podem ser até 3 vezes menores do que as de empréstimos comuns.

Afinal, a taxa de juros é o “preço” do risco de inadimplência. Como este risco é baixo, nesta modalidade, as taxas são menores.

Além desse, existem outros benefícios, tais como:

  • Débito automático;
  • Liberação do dinheiro em poucos dias;
  • Até 96 meses para pagar;
  • Possibilidade de refinanciamento;
  • Sem consulta ao SPC/Serasa.

O fato das parcelas do consignado serem debitadas automaticamente no contracheque do Servidor Municipal tornará os recebimentos mensais menores durante todo o contrato, independente da situação financeira do tomador.

Ou seja, se o Servidor Municipal recebe, normalmente, R$2.500,00 e contrata um empréstimo de 48 parcelas de R$500,00, seu salário será de R$ 2.000,00 pelos próximos 4 anos por exemplo.

Se houver um planejamento financeiro e controle de gastos, não há nenhum problema. Mas, para evitar que o Servidor comprometa seu salário com este tipo de despesa e não tenha recursos suficientes para outras despesas básicas, foi criada a margem consignável.

A margem consignável ou margem para empréstimo nada mais é que a porcentagem dos recebimentos que pode ser consignada em um empréstimo. Dessa forma, diminui as chances do tomador prejudicar suas finanças com uma série de consignados.

Margem Consignável para Empréstimo

A margem para empréstimo é regulamentada segundo a lei nº 10.820. De maneira geral, a margem consignável para o Servidor Público Federal, Estadual, Municipal e Militares é de 35%. Nos quais 30% pode ser utilizado com o empréstimo consignado.

Esta porcentagem considera a soma das parcelas de todos os contratos de empréstimo consignado que o Servidor tiver firmado. Sendo possível, portanto, ter mais de um empréstimo ao mesmo tempo.

A observação neste caso, é que o somatório das parcelas de todos os contratos não pode ser superior a 30% dos recebimentos salariais deste Servidor.

Margem Consignável para Cartão de Crédito Consignado

O cartão de crédito consignado é outro benefício que os Servidores Públicos têm direito. Essa opção funciona como um cartão de crédito comum, com uso em grande parte dos estabelecimentos comerciais e online.

A diferença é que o pagamento mínimo é obrigatório e descontado automaticamente dos recebimentos do Servidor. Esse mínimo é a margem consignável destinada ao cartão.

A fatura do cartão de crédito consignado pode ter 5% de desconto automático no contracheque do Servidor Municipal, mas é importante salientar que a margem não é o limite do cartão.

O Servidor pode utilizar mais do que a margem consignável em compras. A questão é que independente de qual for o valor da fatura do cartão, 5% do que o Servidor recebe será usado para quitar parte ou toda fatura do mês.

Assim, por exemplo, se a margem disponível para o cartão de crédito (5%) for R$ 100,00 e a fatura mensal R$250,00, o Servidor terá descontado de seu contracheque R$100,00. Os R$ 150,00 restantes devem ser pagos à parte.

Dessa maneira, o Servidor sempre pagará pelo menos o mínimo da fatura. O que, naturalmente, impede que seu nome vá para o SPC/Serasa.

E vale ressaltar que caso o valor total da fatura seja inferior à margem, será descontado (ou consignado) apenas o valor referente aos 5% da margem para empréstimo.

Como calcular a margem para empréstimo do Servidor Municipal?

O cálculo da margem para empréstimos é bastante simples, por ser baseado em porcentagem. Com um exemplo prático torna-se ainda mais fácil entender.

Paulo é um Servidor Municipal e recebe livre R$3.000,00, ou seja, depois dos descontos obrigatórios, como impostos e taxas.

Cálculo da margem para empréstimos consignados: R$3.000,00 x 0,3 (margem de 30%) = R$900,00.

Portanto, a soma das parcelas de todos os contratos de empréstimo consignado de Paulo não pode ser superior a R$900,00, no mês.

Cálculo da margem do cartão de crédito consignado: R$3.000,00 x 0,05 (margem de 5%) = R$150,00.

Ou seja, R$150,00 da fatura são descontados automaticamente dos recebimentos de Paulo.

Dessa forma, a margem para empréstimo total permitida é de 35% em relação ao valor líquido mensal.

Diferente do empréstimo, o cartão consignado só pode ser emitido uma única vez. No entanto, ainda assim, em vista das vantagens que apresenta, acaba sendo uma alternativa muito procurada pelos Servidores Públicos.

Por que saber o valor da margem é tão importante?

A margem para empréstimo funciona como um limitador de crédito. Ou seja, o Servidor só pode contratar um consignado se houver margem disponível e se a parcela não ultrapassar a porcentagem permitida.

De maneira geral, a margem consignável é importante para a instituição pagadora (Prefeitura, por exemplo), para o Servidor e para o banco.

Afinal, é um controle de que o Servidor não vá comprometer seus rendimentos mais do que deve. Mas também é um limitador para que o banco ofereça o prazo e o valor das parcelas coerentes com os rendimentos do Servidor.

Confira outros motivos que tornam essa informação importante.

Descobrir o valor disponível para novo empréstimo

Como mencionado, o Aposentado, Pensionista e Servidor Público tem a possibilidade de contratar mais de um consignado. Logo, saber a margem de empréstimo livre é fundamental para planejar um novo empréstimo.

Dessa forma o tomador saberá exatamente qual o valor máximo de cada parcela do novo empréstimo.

Ter visibilidade financeira

A margem para empréstimo também pode ajudar o Servidor a ter mais visibilidade financeira, ao saber quanto da sua renda é comprometida com este tipo de despesa.

Em outras palavras, acompanhar esse balanço pessoal ou familiar, pode evitar o descontrole financeiro ou endividamento. 

Avaliar possibilidade de refinanciamento ou portabilidade de crédito

É impossível contratar um novo empréstimo sem margem disponível?

Essa é uma dúvida bem recorrente entre o Servidores Públicos. A resposta, no entanto, é sim e não!

Como assim?

Os bancos e as instituições pagadoras não autorizam novos contratos para tomadores sem margem para empréstimos. Por isso é tão importante saber quanto de margem ainda há disponível, em caso de necessitar de mais dinheiro.

Mas isso não quer dizer que não existam outras alternativas para resolver essa questão.

Para os Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos sem margem consignável disponível existem duas opções:

  • Refinanciamento – Quando o tomador refaz seu empréstimo. Ou seja, de maneira bem simples é como se fosse realizado um novo empréstimo que quitasse o anterior. O refinanciamento pode liberar margem e dessa forma devolver um “troco” para o cliente.
  • Portabilidade – A ideia da portabilidade é transferir o empréstimo consignado para outro banco com maiores benefícios. Isso pode incluir taxas de juros ou CET menores.

Saber exatamente o que é e como funciona a margem para empréstimo é fundamental para a saúde financeira. Vale a pena avaliar também a necessidade de um novo empréstimo. 

O ideal é fazer sempre uma simulação de crédito online, comparar os benefícios de cada banco e ter um planejamento financeiro mínimo. 

O crédito consignado é sim uma excelente opção sim, mas deve ser contratado com consciência, possibilitando conquistar novos objetivos ou resolver pendências financeiras.

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