bxblue-margens-do-consignado.jpg

Margens do consignado: o que acontece após o aumento dos 5%?

Simule um empréstimo consignado grátis

A margem consignável é um elemento indispensável na contratação de empréstimo consignado, pois consiste no percentual que o um tomador pode comprometer de seus ganhos mensais com parcelas de crédito. Um dos requisitos para realizar um empréstimo novo é ter margem livre, no entanto, o status da margem também pode ficar zerado ou negativo.

Contudo, a liberação da margem de 45% para o convênio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de 40% para os servidores públicos federais levanta a dúvida: como ficam as margens zeradas ou negativas? Continue a leitura para descobrir a resposta e saber os detalhes sobre cada tipo de margem.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Margens do consignado

Via de regra, o pagamento do empréstimo consignado se dá mediante o desconto automático das parcelas do crédito no salário ou benefício dos contratantes. Porém, a legislação que regulamenta a modalidade estabelece um limite para que essa dedução não comprometa a capacidade do tomador em arcar com suas despesas básicas, além de evitar o superendividamento.

Nesse contexto, as margens do consignado nada mais são do que indicadores que demonstram a disponibilidade de novas contratações ou não, em função do que pode ser abatido do pagamento das parcelas.

A lei do consignado fixou a margem em 35% da renda líquida do contratante para todos os convênios. Porém, duas normas que instituem o aumento da margem acabam de ser publicadas no Diário Oficial da União.

Com isso, desde o dia 4 de agosto, por meio da lei nº 14.431/2022, os beneficiários do INSS passaram a ter 45% de margem consignável de forma definitiva. Desde março de 2022 os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada estavam com 40% de margem, liberado pela Medida Provisória nº 1.106/2022.

Entretanto, a norma era temporária e dependia da aprovação da Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da sanção presidencial, para ser transformada em lei e continuar valendo. Durante a análise no Congresso, os parlamentares decidiram aumentar a margem total, por meio da adição de 5% exclusivos para o novo cartão.

Portnato, dos 45%, 35% é para empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e os outros 5%, para o cartão consignado de benefício, um novo produto.

Os servidores públicos não foram comtemplados na lei de aumento da margem para INSS, pois o trecho que garantia o ajuste ao convênio foi vetado. A justificativa apresentada foi de que o texto voltado para os funcionários públicos poderia levar a interpretação de que o desconto em folha de pagamento só era possível com empréstimo, financiamento, arrendamento mercantil e operações similares, sendo que os servidores também podem ter desconto em folha em outras circunstâncias.

Em função disso, foi publicada a Medida Provisória nº 1.132/2022 exclusivamente para os servidores. A norma estabelece a margem de 40%, sendo 35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito consignado. A diferença é que, por ser uma MP, a nova regra possui validade de 120 dias e para continuar valendo precisa ser transformada em lei – processo que depende da aprovação no Congresso e sanção presidencial, assim como foi com a MP nº 1.106. Até que o prazo da norma chegue ao fim e a decisão seja divulgada, os servidores podem usufruir do aumento normalmente.

O aumento da margem para os beneficiários do INSS e servidores vale tanto para quem está com margem livre, quanto para quem está com a margem zerada ou negativa. No entanto, em cada uma dessas situações a novidade terá um impacto diferente.

Veja a seguir o que é margem livre, zerada e negativa e descubra o que mudará com o aumento da margem em cada um desses casos.

Margem livre

Tendo como referência os princípios básicos da margem consignável, conclui-se que a margem livre consiste no valor que está disponível para que o interessado possa contratar o empréstimo. Ou seja, é quanto do que pode ser comprometido de rendimento mensal com o pagamento das parcelas do crédito.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, é importante lembrar que está prevista a contratação de até nove créditos simultaneamente, desde que haja margem livre disponível. Portanto, o termo “livre” refere-se à diferença entre a margem total (40% ou 45%, a depender do convênio) e o que já foi utilizado.

Sendo assim, para descobrir a margem disponível, é muito simples: para tanto, basta que o interessado utilize a seguinte fórmula:

Valor líquido da renda ou benefício multiplicado pela margem atual (40% ou 45%, no caso dos beneficiários), menos o valor das parcelas pagas de todos os empréstimos consignados.

Para quem já tinha margem livre antes do aumento, a diferença é que o valor das parcelas e, consequentemente, o valor total do empréstimo poderá ser maior.

Um servidor que ganha R$ 3.000,00 e antes poderia comprometer até R$ 900,00 por mês com parcelas de empréstimo consignado, por exemplo, poderá comprometer R$ 1.050,00 com o aumento de 5%. Se ele tiver utilizado R$ 250,00 de sua margem, ele ainda ficará com R$ 900,00 disponíveis, em vez de R$ 650,00 (como seria com a margem anterior, de 30%).

Para os beneficiários do INSS, a margem de 40% já estava disponível desde março e quem já utilizou o valor não terá mudanças para a contratação de novos empréstimos. A grande diferença é que agora existe a possibilidade de contratar o cartão consignado de benefício, além do cartão de crédito consignado. Na prática, um aposentado que ganha R$ 1.500,00 pode comprometer R$ 525,00 com parcelas de empréstimo + R$ 75,00 com parcelas de cartão consignado + R$ 75,00 com cartão consignado de benefício.

Margem zerada

A margem fica zerada quando o limite para o qual se pode contratar o crédito consignado já foi integralmente utilizado e, por isso, não é mais possível pedir um novo empréstimo. Ou seja, o consumidor cuja margem é zero é aquele que já comprometeu os 30% ou 35% da renda mensal com empréstimos ativos.

Dispor de margem livre é um requisito obrigatório para qualquer um que esteja inserido nos grupos atendidos pelo empréstimo consignado. Sendo assim, para prosseguir com a contratação, os beneficiários do INSS, servidores públicos, militares das Forças Armadas ou empregados de empresas privadas conveniadas devem ter algum percentual disponível.

Sem margem livre, a saída para quem precisa de dinheiro extra é recorrer a outras operações financeiras como refinanciamento, portabilidade ou até mesmo o cartão de crédito consignado.

Com o aumento da margem em 5%, os servidores que tinham usado todo o limite terão um valor adicional. Quem antes tinha R$ 1.500,00 de margem (salário de R$ 5 mil) para empréstimo e usou todo o valor, por exemplo, passará a ter R$ 250,00 para usar com novos consignados.

O valor disponível para empréstimo aos beneficiários do INSS, por sua vez, não sofrerá alterações. Diferentemente do consignado público, no convênio INSS o aumento de 5% para empréstimo foi liberado em março de 2022. A diferença é que agora a regra passou a ser definitiva e um novo aumento ocorreu apenas para cartão.

Os beneficiários que estavam com margem livre ou zerada antes do aumento dos 5% em março/22 e não contrataram novos empréstimos desde então permanecem com margem livre. Do contrário, a saída é recorrer a alternativas como cartão de crédito consignado, novo cartão consignado de benefício, portabilidade e refinanciamento.

Margem negativa

No momento em que toda a margem é utilizada, o limite reservado fica “bloqueado”. Consequentemente, o interessado não consegue contratar um novo crédito consignado enquanto o valor previsto pela lei estiver comprometido, isto é, até o momento em que a dívida estiver quitada. Durante o tempo em que não houver descontos adicionais, a margem estará zerada.

Por outro lado, se eventualmente novas reduções forem aplicadas à renda do tomador, a sua margem passará a ser negativa. Isso porque deduções e/ou retenções na fonte vão impactar diretamente nos ganhos mensais líquidos dos beneficiários que, por sua vez, terão a margem reduzida ou, em caso de estar totalmente comprometida, negativada.

Sendo assim, dentre as situações mais comuns da negativação da margem, pode-se destacar as retenções estabelecidas por lei, como o pagamento de pensões alimentícias ou contribuições sindicais. Porém, a margem também pode ficar negativa em razão da liberação do empréstimo sem margem (por erro da instituição financeira).

As demais situações de margem negativa decorrem do uso do cartão de crédito ou da redução da margem consignável por força de lei, como ocorreu em janeiro de 2022, após o término da válidade da margem emergencial de 40%.

De modo geral, quem estava com a margem negativa antes do aumento da margem não terá aumento no limite com a publicação das normas recentes. A mudança servirá para regularizar a situação e fazer com a margem fique zerada tanto para os servidores quanto para os beneficiários. A diferença é que o convênio INSS ainda contará com mais 5% para o cartão consignado de benefício.

Pense da seguinte forma: um servidor que teve um aumento de margem para R$ 700,00 para empréstimo quando o limite subiu 5% em 2021, ficou com a margem negativa no início de 2022 após a volta para os 30%. Nessa situação em específico, sua margem voltou para R$ 600,00 (com uma margem negativa de R$ 100,00, equivalente a diferença dos 5%).

Quando os 40% voltaram a valer, a sua margem volta a ser R$ 700,00. Portanto, se ele usou todo esse valor, ele não terá mais limite disponível.

O mesmo vale para os beneficiários que já utilizaram os 35% para novos empréstimos em 2021, com a margem emergencial, ou após a volta dos 35%, em março de 2022.

Para quem estava com a margem negativa, as opções são:

  • cartão de crédito consignado;
  • cartão consignado de benefício (apenas para INSS);
  • portabilidade;
  • refinanciamento.

5 diferenças entre a margem zerada e a negativa

Embora os dois termos sejam semelhantes em alguns pontos e, por esse motivo, bastante confundidos, a margem zerada e a negativa apresentam características distintas. Abaixo, conheça as principais diferenças:

1. Novo empréstimo

Tanto na margem zerada quanto na negativa, o interessado fica impossibilitado de contratar um novo empréstimo. Porém, quando ela está apenas zerada, à medida em que as parcelas são quitadas, o limite é restabelecido e parte da margem fica livre novamente.

Confira diversos produtos consignados.

2. Refinanciamento

Os consumidores que não dispõem de margem livre podem solicitar o refinanciamento do atual crédito. Essa é uma alternativa indicada, pois permite que os valores das parcelas sejam reduzidos. Com o refinanciamento, o saldo total em aberto é novamente redistribuído pela quantidade original de pagamentos.

Dessa forma, pode haver uma liberação de margem, já que o valor de cada parcela mensal tende a diminuir — liberando espaço para uma outra contratação. Contudo, para habilitar essa modalidade, o consumidor deve ter quitado pelo menos entre 15% e 30% da dívida atual.

Também vale destacar que, no caso de pessoas com margem negativa, a disponibilidade do refinanciamento dependerá das regras da instituição financeira em questão. A depender dos requisitos do banco, o refinanciamento pode ser negado.

3. Portabilidade

Assim como ocorre no refinanciamento, a portabilidade de crédito é uma medida que possibilita uma nova contratação do crédito consignado para aqueles que estão, sobretudo, com margem zerada. A diferença é que, neste caso, o tomador transfere a dívida de um banco para outro com melhores taxas de juros.

Na prática, o banco para o qual a dívida será levada paga à instituição credora o crédito pendente, assumindo um novo contrato com o consumidor. Com isso, parte da margem é liberada e o tomador pode contratar um novo empréstimo, já que as taxas menores podem gerar uma parcela mensal também reduzida.

Para efetivar a compra de dívida, como também é chamada a portabilidade, o interessado deve requisitar ao banco credor o extrato com saldo devedor, bem como demonstrar seu interesse por quitar antecipadamente o crédito. Em seguida, basta encontrar outros bancos que ofereçam menores taxas e melhores condições de pagamento.

A portabilidade pode vir a ser uma opção para quem está com a margem negativa, desde que o tomador atenda aos requisitos da instituição financeira. Contudo, as chances de recusa por parte do banco são significativamente maiores.

4. Cartão de crédito consignado

O cartão de crédito consignado se assemelha a qualquer outro cartão. Porém, além de fazer compras parceladas, o interessado também pode realizar saques em espécie em caixas autorizados. A diferença é que o mínimo da fatura é automaticamente descontado em folha.

Esse desconto, por sua vez, corresponde a 5% da margem consignável livre. Trata-se de uma opção disponível para complementar a renda dos consumidores e até mesmo liquidar eventuais despesas não previstas. Além disso, por ter o pagamento do mínimo garantido, as taxas são muito menores em relação às demais opções disponíveis.

  • Veja também: Margem negativa afeta a margem do cartão consignado: entenda
  • Importante ressaltar que, a depender do quanto a margem estiver negativa, o limite do cartão de crédito consignado também pode ser bloqueado. Considerando, uma margem negativa equivalente a R$ 100. Caso o consumidor disponha de um limite de R$ 150, este poderá será reduzido para R$ 50.

    Confira diversos produtos consignados.

    5. Regularidade

    Por fim, enquanto a margem zerada é considerada regular, a margem negativa pode alterar o status do tomador para uma situação irregular. Na primeira hipótese, o consumidor fica temporariamente impedido de solicitar um novo empréstimo.

    Já no caso de uma margem negativa, além de não poder contratar outro crédito, o cartão da modalidade também pode ser comprometido. Assim, para regularizar sua condição, o interessado deve liberar a margem por meio de negociações diretas com o banco ou outras soluções financeiras disponíveis.


    A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

    Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

    Confira artigos relacionados

    Receba novidades e ofertas por e-mail.

    Veja ofertas de empréstimo consignado