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Qual a melhor idade para se aposentar? 5 fatores para considerar

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Em meio ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros nas últimas décadas – que passou para 76 anos, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) -, somado às mudanças nas regras previdenciárias com a Reforma da Previdência, surgem alguns questionamentos entre a população economicamente ativa: qual é a melhor idade para se aposentar? Ou melhor, existe uma faixa etária ideal para a aposentadoria?

Compreender as regras atuais e a importância de se planejar para quando esta etapa chegar são passos importantes para alcançar a resposta das questões acima. 

Entenda como funciona o processo de aposentadoria no Brasil atualmente e, em seguida, confira dicas de planejamento previdenciário.

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Aposentadoria

A aposentadoria é o nome tradicionalmente dado à fase na qual, após ter atuado no mercado de trabalho por um determinado período, a pessoa deixa de exercer uma atividade específica e passa a receber remuneração advinda da Previdência.

A garantia da aposentadoria está na contribuição previdenciária. Isto é, um valor pago mensalmente pelo empregado ao órgão de previdência que lhe será restituído ao se aposentar.

Existem três principais tipos de aposentadoria: o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), voltado para trabalhadores com carteira assinada e autônomos; o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), para servidores públicos; e a previdência privada, para todos aqueles que quiserem uma alternativa à aposentadoria pública.

RGPS

A primeira opção é representada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Ao ser contratado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador automaticamente passa a ter um percentual de seu salário descontado para a contribuição ao INSS, que é obrigatória.

O percentual varia conforme a faixa salarial do empregado, entre 7,5% e 14%. O valor pago ao INSS é válido não só para a aposentadoria, mas como uma garantia de que o trabalhador continuará recebendo a remuneração em situações como acidentes de trabalho, licença médica ou licença maternidade.

Apesar de ser obrigatória somente aos trabalhadores sob o regime CLT, a contribuição também pode ser feita por profissionais autônomos. Nesse caso, a contribuição é feita de forma individual, em um percentual correspondente a 11% do salário-mínimo.

RPPS

O Regime Próprio é o sistema previdenciário exclusivo dos servidores públicos concursados e efetivos. Já os servidores comissionados ou temporários são vinculados ao INSS, pelo RGPS. 

Assim como no caso do INSS, as contribuições previdenciárias são mensais e descontadas na folha de pagamento dos funcionários, também de acordo com a faixa salarial. Os percentuais variam entre 7,5% e 22%.

Os benefícios para os contribuintes incluem aposentadorias e pensão por morte aos dependentes do trabalhador.

Previdência privada

A previdência privada, também conhecida como previdência complementar, é oferecida por instituições financeiras, por meio de planos previdenciários. Nesse formato, o trabalhador faz aplicações financeiras que vão render ao longo dos anos, como um investimento.

Ela pode, inclusive, ser utilizada como complemento aos demais tipos de aposentadoria e caracteriza-se por ser mais flexível, já que o trabalhador escolhe quanto e quando contribuir.

Ao se aposentar, a pessoa pode recolher todo o dinheiro ou parcelas mensais por tempo determinado. Em caso de falecimento, o valor é repassado aos familiares e ainda existe a possibilidade de resgatá-lo diante da impossibilidade de trabalhar, ocasionada por invalidez.

Outro fator que diferencia a previdência privada das demais é o fato de não haver um valor máximo de aposentadoria ou idade mínima para se aposentar.

Teto da aposentadoria

Tanto o RGPS quanto o RPPS instituem valores máximos que podem ser recebidos mensalmente pelos aposentados, também chamado de teto da aposentadoria.

Em 2021, o teto do INSS é R$ 6.433,57. O valor é reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Já o teto dos servidores públicos federais não é fixo de modo uniforme e depende de alguns requisitos, conforme a previsão da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.

Idade mínima para se aposentar

A regra sobre a idade mínima para se aposentar pelo INSS está em transição desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019.

A partir de 2020, a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem passou a ser acrescida de um ano, até chegar aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031.

Confira a idade mínima para se aposentar, de acordo com as regras de transição:

  • 2020: 56,5 anos (mulheres) e 61,5 anos (homens)
  • 2021: 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens)
  • 2022: 57,5 anos (mulheres) e 62,5 anos (homens)
  • 2023: 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens)
  • 2024: 58,5 anos (mulheres) e 63,5 anos (homens)
  • 2025: 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens)
  • 2026: 59,5 anos (mulheres) e 64,5 anos (homens)
  • 2027: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • 2028: 60,5 anos (mulheres) e 65,5 anos (homens)
  • 2029: 61 anos (mulheres) e 66 anos (homens)
  • 2030: 61,5 anos (mulheres) e 66,5 anos (homens)
  • 2031: 62 anos (mulheres) e 67 anos (homens)

Para servidores públicos, a idade mínima passou a ser 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

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Existe uma melhor idade para se aposentar?

Segundo o doutor e mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, Noa Piatã Gnata, não há uma melhor idade para se aposentar, “tendo em vista que as pessoas gostariam de se aposentar com bons valores o mais cedo possível, ou para deixar de trabalhar ou para trabalhar livremente sem depender de salário”, explica.

Contudo, o profissional destaca uma faixa etária em que as pessoas podem criar expectativas e se preparar psicologicamente para a aposentadoria: dos 62 aos 65 anos, que são as “idades mínimas previstas na Reforma da Previdência, para quem depende do regime geral mantido pelo INSS”.

Gnata também menciona a previdência complementar como uma alternativa para quem puder e quiser se aposentar mais cedo que o previsto em lei, na idade que julgar melhor para se aposentar: 

Na previdência pública a idade mínima é requisito para a aposentadoria. Quem quiser se aposentar na idade que deseja, não deve contar apenas com ela e poupar significativamente na Previdência Complementar, caso não queira correr riscos, ou em investimentos de renda variável ou em cotas societárias de empresas (como cotista ou investidor-anjo), assumindo os riscos dessa escolha, que pode trazer renda independente do trabalho muito antes da aposentadoria.

5 fatores para encontrar a melhor idade para se aposentar

Independentemente da viabilidade da previdência privada, o trabalhador deve ficar atento aos requisitos para ter direito à aposentadoria. 

Pensando na previdência pública, o requisito inicial é cadastrar a senha e fazer login no Meu INSS, para ver como está o registro dos vínculos, remunerações e tempo de contribuição até o presente momento, para projetar as datas de elegibilidade para aposentadoria“, esclarece Gnata.

De acordo com o especialista, a orientação vale especialmente para quem possui 50 ou 55 anos e se encaixa nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Estar ciente dessas informações pode tornar o processo de análise da aposentadoria mais rápido e diminuir as chances de ter o pedido recusado.

Os servidores federais, por sua vez, devem conferir as informações diretamente nos fundos da previdência complementar, como o Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo).

Confira os detalhes sobre os requisitos mencionados acima distribuídos em 5 tópicos:

1. Analise os requisitos

Os regimes previdenciários oferecem diferentes tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição, por idade, pela somatória dos dois e até mesmo aposentadorias especiais para determinadas atividades. 

Conhecê-las é fundamental para entender qual é compatível com as suas condições. É possível conferir todas informações na própria legislação, como a Emenda Constitucional 103/2019.

2. Confira o histórico de contribuições

A contribuição é um item indispensável dos regimes de previdência, levado em consideração durante a análise do pedido de aposentadoria e para o cálculo do valor do benefício a ser recebido.

É necessário saber o valor pago ao longo dos anos e a quantidade de contribuições feitas. Essa informação pode ser acessada pelo Meu INSS.

3. Fazer um planejamento

Após saber dos tipos de aposentadoria e contribuições, assim como as regras de aposentadoria, é possível ter uma perspectiva de quando será possível se aposentar. 

Plataformas como o Meu INSS e o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), para os servidores, possuem calculadoras de aposentadoria, que servem para fazer previsões com base no tempo e valor de contribuições. 

Em caso de inconsistências ou no caso de autônomos, este é o momento de organizar a situação para ter direito à aposentadoria o mais próximo possível da idade pretendida. 

4. Considerar possibilidade de renda extra

Se durante a análise de contribuições e regras o trabalhador constatar que o valor a ser recebido ou a idade para se aposentar é diferente do esperado, existe a chance de pensar em formas de obter uma renda extra para a aposentadoria. 

O simples ato de poupar ou aplicar uma parte do dinheiro com possibilidade de retorno, seja em investimentos, seja em negócios ou bens, pode fazer diferença no futuro.

5. Ter uma previdência privada

Como mencionado anteriormente, a previdência privada pode servir como um complemento financeiro às demais aposentadorias. 

Para isso, é importante pesquisar e comparar os planos de previdência em diferentes instituições financeiras até encontrar aquele que seja condizente com seus objetivos financeiros.


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