Uma das principais preocupações de todo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ter o seu benefício cessado. Afinal, nada mais desapontador do que receber uma notificação da Previdência Social indicando que o pagamento será cortado.
Nesse contexto, entender os motivos que podem levar à interrupção de um benefício previdenciário é de extrema relevância, já que dessa forma é possível não só evitar que tal situação ocorra (e assim, continuar recebendo do INSS normalmente), como também as alternativas à disposição do beneficiário caso tenha o pagamento do benefício encerrado.
A seguir, saiba mais sobre o que significa a cessação de benefícios, quais motivos podem gerar a suspensão do pagamento e o que pode ser feito para reativar um benefício cessado.
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O que significa ter o benefício cessado?
A cessação de um benefício significa que o recebimento mensal referente a determinado auxílio previdenciário, acidentário ou assistencial deixou de existir. Em outras palavras, o INSS interrompe o pagamento do benefício ao segurado a partir deste evento.
De modo geral, a dissolução dos pagamentos é bastante comum, sobretudo quando se trata dos benefícios de cunho temporário, como auxílio-doença ou salário-maternidade. Porém, há também benefícios permanentes (aposentadorias e pensões) que podem ser interrompidos mediante situações específicas.
No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, o pagamento é normalmente interrompido quando o INSS entende que o beneficiário, isto é, a pessoa aposentada, adquiriu nova capacidade física ou mental para retomar suas atividades laborais e, portanto, não faz jus à aposentação da modalidade.
6 razões para ter o benefício cessado
São inúmeros os motivos que podem gerar a cessação do benefício previdenciário, o que provocaria a suspensão dos pagamentos. Não tão raro, porém, boa parte dos beneficiários sequer sabem que correm este risco — e para piorar: apenas descobrem quando o benefício já não foi pago.
Apesar disso, cabe destacar que mesmo um benefício cessado pode ser revertido tanto por vias administrativas quanto judiciais. Também é válido lembrar que no caso de cancelamentos torna-se inviável recorrer da decisão, cabendo então ao segurado fazer um novo requerimento ao INSS.
A seguir, confira 6 situações em que o benefício pode ser cessado.
1. Ausência na perícia médica
A aposentadoria por invalidez está destinada ao segurado que contribui para o INSS e, em decorrência de doença ou acidente de incapacidade permanente, torna-se inapto para o trabalho. O auxílio-doença, por sua vez, caracteriza-se pelo pagamento de benefício em decorrência da incapacidade laborativa do segurado, seja ela de caráter permanente ou transitório.
Para que ambas sejam mantidas, o beneficiário deve se submeter a avaliações médicas periódicas, a fim de comprovar que sua condição — que deu origem ao benefício — ainda se mantém, demonstrando assim a incapacidade do segurado em trabalhar. O procedimento, por sua vez, é uma forma de garantir que o segurado não tenha possibilidade de retornar ao trabalho e, por isso, deva receber o benefício.
Caso constate que o segurado pode trabalhar novamente, o benefício será cessado e o indivíduo retorna a sua rotina de atividades laborativas normais. Sendo assim, as perícias médicas são essenciais, tal como ocorre com as respectivas renovações recorrentes.
Ademais, para evitar que o benefício seja extinto, é importante que o segurado se atente para os dias de realização das perícias, haja vista a obrigatoriedade do compromisso. Àqueles que não puderem se dirigir até o local na data e horário marcado, pode reagendar o procedimento pela Central de Atendimento 135 ou do portal Meu INSS.
2. Ultrapassar prazo da prova de vida
Pelo menos uma vez por ano todo aposentado, pensionista ou indivíduo amparado por benefícios assistenciais há mais de 12 meses deve realizar a comprovação de vida, também conhecida como prova de vida. De caráter obrigatório, este procedimento pode fazer com que o beneficiário tenha seu pagamento suspenso e cessado caso não seja realizado dentro do prazo.
No caso de ter o benefício suspenso — ou para evitar que isso ocorra — o segurado precisará realizar o procedimento em caráter de urgência. Para tanto, basta se dirigir até a agência bancária em que normalmente recebe seu benefício mensalmente ou, ainda, realizar a prova de vida por meio dos caixas eletrônicos que utilizam o sistema de biometria.
Outra forma de fazer a comprovação é por meio da prova de vida digital do INSS, ainda que não esteja disponível para todos os cidadãos. Isso porque algumas pessoas podem fazer a prova de vida digital através da plataforma MeuGov.br, com a utilização de biometria facial.
É importante ressaltar que a prova de vida é um mecanismo utilizado para minimizar eventuais pagamentos irregulares, ou seja, impedir que pessoas que não têm direito a receber, assumam o lugar do titular para sacar indevidamente seu respectivo benefício, especialmente no caso de falecimento do titular.
3. Pente-fino do INSS
Em razão do grande volume de pedidos que são enviados diariamente ao INSS, é natural que ocorra o acúmulo de solicitações. Essa sobrecarga, por sua vez, pode culminar na liberação indevida de determinado benefício — e é justamente por isso que a Previdência Social realiza o pente-fino.
São inúmeros os fatos que levam à concessão equivocada, sobretudo em razão da falta de documentação ou informação do segurado, não preenchimento de todos os requisitos necessários à concessão de determinado benefício ou até mesmo pela apresentação de documento falso.
Em síntese, esse sistema existe para encontrar benefícios previdenciários que foram concedidos inadequadamente. Vale lembrar que o pente-fino se estende para benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, por exemplo. No caso dos benefícios por incapacidade, o intuito é identificar aqueles que eventualmente continuaram a receber mesmo sem realizar a perícia médica obrigatória por mais de seis meses.
Na prática, o segurado sob investigação recebe uma notificação via caixa eletrônico, Meu INSS, SMS ou correspondência, informando sobre o pente-fino do INSS. Com isso, o beneficiário passa a ter contados 30 dias corridos para apresentar sua defesa prévia. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso e, posteriormente, cessado.
4. Aposentadoria por invalidez
A cessação da aposentadoria por invalidez pode ser inspirada por inúmeros fatores, especialmente mediante o falecimento do segurado — o que geraria, neste caso, o benefício de pensão por morte aos seus dependentes —, ou quando o segurado retorna ao trabalho, bem como quando é declarado apto pelo INSS para retornar às suas atividades laborais.
Nesses casos, a data de cessação do benefício acompanha a mesma de retorno da atividade do segurado. A segunda hipótese, porém, significa que o segurado foi convocado para realizar uma nova perícia médica, tendo nela sido constatada aptidão para a realização de suas atribuições. Logo, a Previdência Social cancela o benefício, já que entende que a partir daí o segurado terá capacidade de trabalhar.
5. Auxílio-doença ou acidente
Semelhante ao que ocorre com a aposentadoria por invalidez, o INSS verifica regularmente se os segurados que recebem auxílio-doença ou acidente mantém as condições que originaram o direito ao benefício, afinal, não é justo pagar pelo auxílio do indivíduo que não está mais incapacitado para o trabalho.
Para evitar esse tipo de ocorrência, são realizadas perícias com certa regularidade a fim de atestar a manutenção da condição incapacitante junto ao segurado, justamente por se tratar de um benefício por incapacidade. Como já destacado, o não comparecimento à perícia pode também resultar na cessação.
Em resumo, caso a doença ou invalidez tenha se mantido, o benefício voltará a ser pago normalmente. Por outro lado, tendo tido o indivíduo uma recuperação eficiente, o benefício será cessado, haja vista que o segurado apresenta capacidade de retorno às suas atividades profissionais.
Para permitir uma pronta recuperação, o INSS também pode oferecer uma atividade de reabilitação profissional obrigatória. Em termos simples, o processo de habilitação ou reabilitação se dá de modo a otimizar o retorno do segurado afastado por motivo de doença ou acidente ao seu posto de trabalho.
Por ser uma atividade obrigatória nos casos de encaminhamento, o segurado que não comparecer ou abandonar o tratamento pode ter também o seu benefício cessado ou suspenso.
6. Benefício assistencial
O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), como também é conhecido, nada mais é senão a prestação de auxílio devido pela Previdência Social em favor dos segurados em vulnerabilidade, isto é, indivíduos que não tem capacidade de prover sua própria subsistência ou de ser provido por terceiros.
Para ter direito a receber um salário-mínimo é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como viver em estado de pobreza ou necessidade (caso de miserabilidade) e ter 65 anos completos ou mais. Além disso, o BPC pode ser destinado para qualquer pessoa portadora de deficiência e em condição de disparidade com o restante da sociedade, desde que também vivenciem o estado de pobreza.
Mediante cunho assistencial, o INSS deve submeter os segurados a um processo de revisão periódica a fim de se verificar se as condições necessárias para o recebimento do benefício estão presentes. Caso contrário, o benefício pode ser cessado, tão logo os requisitos deixem de existir ou quando o beneficiário venha a óbito.



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O que fazer no caso de cessação do benefício?
Após ser notificado da cessação do benefício, o primeiro passo é entender a razão pela qual ela ocorreu. Em via de regra, entender estes motivos é fundamental para estabelecer uma defesa mais bem fundamentada, por exemplo, bem como reunir a documentação porventura necessária.
Nesse contexto, conhecer o motivo da cessação é bem simples, já que basta verificar junto ao próprio INSS, seja por meio do portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Assim, fica mais fácil iniciar o processo de reativação do benefício ou a adoção de medidas necessárias, sobretudo quando já se esgotaram as possibilidades de resposta na esfera administrativa.
Tendo como base o motivo da cessação, portanto, é possível seguir um dos dois caminhos possíveis para discordar da decisão:
- requerer ao INSS a reativação do benefício; ou
- ajuizar uma ação na justiça comum / mandado de segurança.
Vale ressaltar que, para ambas as oportunidades de reaver o benefício cessado, pode ser importante a participação de profissional da advocacia especialista em Direito Previdenciário.
Isso porque o profissional avaliará com maior critério as situações, identificando as necessidades de comprovação de tal direito para manutenção do benefício, além de minimizar eventuais erros processuais.
Confira, a seguir, mais detalhes sobre o que fazer de fato caso ocorra a cessação de benefício.
Recorrer da decisão do INSS no próprio órgão
Tendo o segurado o benefício previdenciário cessado, para recorrer da decisão é preciso entrar com recurso no Conselho de Recursos, desde que a solicitação seja concluída no prazo de 30 dias após a interrupção do pagamento.
Nesse caso, o interessado deve preencher formulário e apresentar documentação comprobatória, bem como laudos médicos e demais detalhes que ajudem a comprovar a necessidade e legalidade da manutenção do benefício.
Pode ser necessária a apresentação de documento oficial com foto, incluindo o número do CPF e número do benefício cessado. Confira, abaixo, como fazer o agendamento via App ou Site Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site e insira suas informações de login;
- No menu de serviços, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, clique no botão “Novo Requerimento” e escolha o benefício que pretende recorrer;
- Por fim, basta clicar no botão “Atualizar”, conferir suas informações cadastrais e avançar até concluir sua solicitação.
Saiba mais: Recurso do INSS: saiba o que é e o que escrever
Acionar o Poder Judiciário
Quando se encerram as chances de obter resultado favorável dentro do próprio INSS ou, apesar de toda apelação possível na esfera administrativa, e mesmo assim manteve-se a cessação do benefício, o segurado pode ainda recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a manutenção do pagamento.
Nesse caso, é usual que sejam ajuizadas ações comuns, já que em boa parte dos casos deve-se comprovar o direito do benefício, seja por meio de audiências, da realização de novas perícias ou ambas. Sendo assim, normalmente a reativação do benefício se dá de forma mais eficiente por este caminho,, caso o juiz do caso conceda o pagamento requerido.
Passo a passo para reativar o benefício no Meu INSS
Caso tenha sido o seu benefício cessado ou suspenso, confira, a seguir, o passo a passo completo de como solicitar a reativação do pagamento.
- Acessar o Portal Meu INSS;
- Clicar no botão “Entrar com gov.br” e inserir as informações de login;
- Na página inicial, selecionar a opção “Meus Benefícios”, disponível no menu de serviços em destaque;
- Em seguida, anotar o número do benefício INSS cessado e retornar ao menu inicial;
- Neste momento, escolher a opção “Agendamentos/Solicitações” e clicar em “Novo Requerimento”;
- Na barra de pesquisa, digitar o termo “Reativar Benefício”, selecionar o serviço desejado e conferir as informações necessárias para prosseguir com o requerimento;
- Clicar em “Avançar”, observar as informações do requerente já preenchidas e fazer os ajustes necessários.
- Pronto. Basta gerar o comprovante de agendamento e acompanhar o procedimento pelo próprio Meu INSS.
É válido destacar que o prazo legal para análise do INSS é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por até 60 dias, caso haja motivo justificável.
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