Está em trâmite no Congresso um projeto de lei que estabelece o aumento no valor da multa aplicada em crime de servidor contra a Administração Pública. Se aprovada, a medida implicará em uma multa equivalente ao triplo dos bens patrimoniais ou do valor recebido indevidamente pelo funcionário público.
A proposta tem a finalidade de tornar mais rigorosa a punição para coibir práticas criminosas de forma mais assertiva, como a corrupção passiva e desvios de recursos públicos.
PL 819/2021 e a multa por crime de servidor
O Projeto de Lei 819/2021 altera trechos do Código Penal que dizem respeito à multa aplicada em casos de crimes praticados por servidores no âmbito geral da Administração Pública.
A proposta determina que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem recebida.
O PL foi apresentado à Câmara dos Deputados em março deste ano, de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e de outros 12 parlamentares:
- Coronel Armando (PSL-SC)
- Coronel Tadeu (PSL-SP)
- Márcio Labre (PSL-RJ)
- Alê Silva (PSL-MG)
- Major Fabiana (PSL-RJ)
- Bia Kicis (PCL-DF)
- Nicoletti (PSL-RR)
- Chris Tonietto (PSL-RJ)
- Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
- Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
- Sanderson (PSL-RS)
- Carla Zambelli (PSL-SP)



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A justificativa para a proposição da nova regra é de que os crimes contra a Administração Pública causam um prejuízo sistêmico de grandes proporções. Por esse motivo, segundo os autores, a multa deve ser mais rigorosa para, além de recuperar recursos obtidos indevidamente, atuar na prevenção de práticas criminosas.
De acordo com a regra vigente no Código Penal, prevista no artigo 49, a pena de multa é paga ao fundo penitenciário no valor fixado em sentença, que é calculado em dias-multa. O artigo também impõe limites para os dias-multa, de no mínimo 10 e no máximo 360.
O valor fixado pelo juiz não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal atual, nem maior que cinco vezes o salário vigente.
Entenda a situação atual do PL
O projeto, de caráter conclusivo, segue para análise nas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o PL segue para análise e votação no Senado.
Para se tornar lei, além de aprovação nas duas Casas Legislativas, o projeto ainda precisa passar pela sanção da presidência da República.
Outros projetos que tratam de condutas de servidores
Para além do PL 819/2021, outras propostas que penalizam condutas de servidores públicos encontram-se em tramitação. A penalização para funcionário público fantasma e omissão de crimes está entre as propostas em análise.
O Projeto de Lei 3/2021 torna crime os funcionários fantasmas, isto é, aqueles que recebem remuneração para cargos públicos sem, de fato, exercer as funções. A pena sugerida no PL é de 2 a 12 anos, além do pagamento de multa.
Já o Projeto de Lei 2.794/2020, de autoria do deputado Chris Tonietto (PSL-RJ), propõe pena de 3 meses a 1 ano e multa para servidores públicos que não comunicarem às autoridades crimes de ação pública. No momento, a penalidade consiste apenas na cobrança de multa.
Deveres dos servidores públicos
Servidores públicos federais estão sujeitos às regras de condutas previstas no estatuto do servidor público federal, que regulamenta a relação de trabalho entre os servidores e a Administração Pública Federal.
- Leia também: O que é o estatuto do servidor público federal?
O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar em processo administrativo disciplinar, que apura irregularidades e aplica punições a servidores que descumprirem as regras.
As punições variam de acordo com cada situação, mas incluem advertência, suspensão, multa, demissão e até mesmo cassação de aposentadoria.
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