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PL aumenta multa por crime de servidor contra a Administração Pública

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Está em trâmite no Congresso um projeto de lei que estabelece o aumento no valor da multa aplicada em crime de servidor contra a Administração Pública. Se aprovada, a medida implicará em uma multa equivalente ao triplo dos bens patrimoniais ou do valor recebido indevidamente pelo funcionário público. 

A proposta tem a finalidade de tornar mais rigorosa a punição para coibir práticas criminosas de forma mais assertiva, como a corrupção passiva e desvios de recursos públicos.

PL 819/2021 e a multa por crime de servidor

O Projeto de Lei 819/2021 altera trechos do Código Penal que dizem respeito à multa aplicada em casos de crimes praticados por servidores no âmbito geral da Administração Pública.

A proposta determina que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem recebida.

O PL foi apresentado à Câmara dos Deputados em março deste ano, de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e de outros 12 parlamentares:

  • Coronel Armando (PSL-SC)
  • Coronel Tadeu (PSL-SP)
  • Márcio Labre (PSL-RJ)
  • Alê Silva (PSL-MG)
  • Major Fabiana (PSL-RJ)
  • Bia Kicis (PCL-DF)
  • Nicoletti (PSL-RR)
  • Chris Tonietto (PSL-RJ)
  • Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
  • Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
  • Sanderson (PSL-RS)
  • Carla Zambelli (PSL-SP)

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A justificativa para a proposição da nova regra é de que os crimes contra a Administração Pública causam um prejuízo sistêmico de grandes proporções. Por esse motivo, segundo os autores, a multa deve ser mais rigorosa para, além de recuperar recursos obtidos indevidamente, atuar na prevenção de práticas criminosas.

De acordo com a regra vigente no Código Penal, prevista no artigo 49, a pena de multa é paga ao fundo penitenciário no valor fixado em sentença, que é calculado em dias-multa. O artigo também impõe limites para os dias-multa, de no mínimo 10 e no máximo 360.

O valor fixado pelo juiz não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal atual, nem maior que cinco vezes o salário vigente.

Entenda a situação atual do PL

O projeto, de caráter conclusivo, segue para análise nas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o PL segue para análise e votação no Senado.

Para se tornar lei, além de aprovação nas duas Casas Legislativas, o projeto ainda precisa passar pela sanção da presidência da República. 

Outros projetos que tratam de condutas de servidores

Para além do PL 819/2021, outras propostas que penalizam condutas de servidores públicos encontram-se em tramitação. A penalização para funcionário público fantasma e omissão de crimes está entre as propostas em análise.

O Projeto de Lei 3/2021 torna crime os funcionários fantasmas, isto é, aqueles que recebem remuneração para cargos públicos sem, de fato, exercer as funções. A pena sugerida no PL é de 2 a 12 anos, além do pagamento de multa.

Já o Projeto de Lei 2.794/2020, de autoria do deputado Chris Tonietto (PSL-RJ), propõe pena de 3 meses a 1 ano e multa para servidores públicos que não comunicarem às autoridades crimes de ação pública. No momento, a penalidade consiste apenas na cobrança de multa.

Deveres dos servidores públicos

Servidores públicos federais estão sujeitos às regras de condutas previstas no estatuto do servidor público federal, que regulamenta a relação de trabalho entre os servidores e a Administração Pública Federal.

O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar em processo administrativo disciplinar, que apura irregularidades e aplica punições a servidores que descumprirem as regras.

As punições variam de acordo com cada situação, mas incluem advertência, suspensão, multa, demissão e até mesmo cassação de aposentadoria.


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