Provavelmente em algum momento da vida você já se deparou com uma ligação de telemarketing oferecendo serviços dos quais não tem interesse. Se essa é uma situação comum na sua rotina, saiba que muitas pessoas vivem o mesmo problema, mas a solução tem nome: o “Não Me Perturbe”.
De acordo com a Anatel, os serviços de telecomunicações e instituições financeiras correspondem a maioria das ligações de telemarketing. Mas, você sabia que é possível cancelar o recebimento desse tipo de contato bloqueando essas ligações através do serviço Não Me Perturbe?
A partir dessa iniciativa, o interessado cadastra seu número na plataforma e para de receber chamadas com ofertas das empresas parceiras do programa. Quer saber mais sobre este serviço e deixar de ser constantemente incomodado? Aproveite essas dicas exclusivas!
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O que é o Não Me Perturbe e como funciona?
Não Me Perturbe é um serviço de bloqueio de chamadas proposto por empresas de telecomunicações e instituições financeiras que operam no mercado de empréstimo e cartão de crédito consignado.
Na prática, ele consiste no cadastramento de consumidores que não desejam receber tais ligações com ofertas de serviços de telefone móvel, fixo, internet e TV por assinatura, bem como serviços de crédito consignado.
Para tanto, o interessado deve cadastrar o seu número através da plataforma digital utilizando dados pessoais e informações de contato, como:
- nome;
- e-mail;
- telefone fixo e/ou móvel (de sua titularidade).
Após fazer o resgistro, as empresas destacadas pelo consumidor prosseguirão com o bloqueio de chamadas em até 30 dias corridos.
No caso das instituições financeiras, no entanto, é preciso destacar que este tipo de serviço não inclui ligações com intuito de confirmar dados, tomar precauções contra eventuais fraudes e golpes, ou para a realização de cobranças e portabilidade, ainda que haja ou não propostas de refinanciamento.



Confira diversos produtos consignados.
Para que foi criado?
A base de dados do Não Me Perturbe foi estabelecida com o propósito de reunir dados e informações de consumidores desinteressados em ligações com a oferta dos serviços prestados por empresas de telecomunicações e instituições financeiras consignatárias.
Essa iniciativa foi apresentada e formalizada pela ANATEL, implementada pelas próprias prestadoras de serviços em julho de 2019, estando em vigor desde então.
Outro passo importante foi dado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) que, em conjunto com a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), estabeleceu a autorregulação para o consignado, incluindo medidas que devem ser cumpridas tanto pelas instituições financeiras quanto pelos seus correspondentes.
Dentre o conjunto de boas práticas instituídas está incluída a possibilidade de bloquear o recebimento de contato com único objetivo de ofertar serviços de crédito consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem pode se cadastrar?
A solicitação do bloqueio de ligações de empresas de telecomunicação e bancos consignados está disponível a todo cidadão interessado.
Para tanto, o processo de cadastramento é bem simples e pode ser realizado à distância em poucos cliques.
Confira, a seguir, como realizar o seu cadastro pela internet:
Acesse a plataforma Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br);



Na página inicial, — caso este seja o seu primeiro acesso — clique no botão “cadastrar” e preencha as informações solicitadas para realizar o seu cadastro, como nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física), e-mail e senha.



Se já tiver um login e senha, basta acessar sua conta através do botão “login”.



Se necessário, é possível recuperar a senha clicando em “Esqueceu a senha”.



O cadastro pode ser recuperado via e-mail ou pelo envio de um SMS para o telefone cadastrado.



Na tela seguinte, basta clicar na opção “novo bloqueio”, informar o seu número de telefone (fixo ou celular) e escolher as empresas que não deseja mais receber ofertas.
Marque a caixa “não sou um robô” e toque em enviar. Um SMS será enviado para o celular cadastrado como código de validação da operação.
Após este processo, o cidadão pode salvar ou imprimir o comprovante de solicitação de bloqueio. Lembrando que o requerimento pode levar até 30 dias para ocorrer.
Empresas participantes
Este serviço é exclusivo para empresas de telecomunicações bem como as instituições financeiras participantes do projeto. Sendo assim, o interessado pode bloquear apenas o contato das seguintes empresas:
Telecomunicações
Os grupos de telecomunicação participantes são:
- Algar;
- Claro (NET);
- Oi;
- Sercomtel;
- Sky;
- Tim;
- Vivo (Telefônica).
Bancos de empréstimo consignado
As instituições financeiras participantes do programa são:
- Agibank;
- Banco Alfa;
- Banco do Brasil;
- Banrisul;
- Banco Bari;
- Banco BMG;
- Bradesco;
- Bradesco Financiamentos;
- Banco de Brasília (BRB);
- Banco BV;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco Cetelem;
- CCB Brasil;
- CCB Brasil Financeira;
- Digio;
- Daycoval;
- Facta Financeira;
- Financeira Alfa;
- Banco Inter;
- Itaú-Unibanco;
- Itaú Consignado;
- Mercantil do Brasil;
- Mercantil do Brasil Financeira;
- Banco Olé;
- Banco PAN;
- Paraná Banco;
- Banco Safra;
- Santander;
- Sicredi;
- Zema Financeira.
Diferenças entre o Não Me Perturbe e o Consumidor.gov.br
Assim como a plataforma Não Me Perturbe, o Consumidor.gov.br é um serviço gratuito de mediação entre os interesses particulares e de empresas de diferentes segmentos, que tem por objetivo solucionar conflitos de consumo através da internet.
O principal destaque desta plataforma passa diretamente pela possibilidade de haver um contato direto entre empresas e consumidores, sem que haja a necessidade de intervenção dos órgãos de Estado em uma tratativa individual.
Criado e mantido pelo governo federal, este serviço está direcionado para promover a interação entre os consumidores e seus respectivos fornecedores, de modo a minimizar conflitos.
Nesse caso, as empresas participam de forma totalmente voluntária mediante a formalização do serviço e assinatura de termo de comprometimento.
Dentre as principais finalidades deste projeto, pode-se destacar:
- a ampliação do atendimento para consumidores que estão com alguma pendência, por exemplo, com empresas de varejo, transporte, prestadores de serviço digital e muito mais;
- estimular a disputa saudável entre as companhias de modo a favorecer a oferta de serviços de maior qualidade, bem como produtos e demais ações relacionadas ao consumidor e as empresas;
- melhorar as políticas de prevenção de condutas que violam os direitos do consumidor; e
- consolidar a promoção da transparência nas relações de consumo.
Confira a lista completa de organizações que participam do Consumidor.gov de acordo com seu setor.
Proibição de oferta ativa de empréstimo consignado por telefone
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 826/21, de autoria da deputada Lauriete (PSC). A proposta prevê a proibição de instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil de realizar práticas de telemarketing ativo, seja em razão de ofertas de crédito consignado por telefone, bem como demais ofertas de financiamentos ou seguros.
De acordo com o texto, as empresas financeiras que descumprirem a legislação poderão ser punidas com o pagamento de multa que pode variar entre 200 e 1 mil salários mínimos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Vale lembrar ainda que a proposta determina o pagamento de multa com o valor de 1 mil a 2 mil salários mínimos, caso o banco faça telemarketing ativo direcionado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além deste, existem ainda outros 13 projetos de lei e 2 projetos de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam do mesmo tema. Veja uma lista com projetos que tratam da proibição de oferta de consignado por telefone.
Empréstimo consignado online
Existem diversas opções para solicitar crédito consignado, como ir até uma agência de uma instituição financeira ou pesquisar em diversos correspondentes bancários. Mas a forma mais prática e rápida de obter um empréstimo consignado é por meio da contratação online.
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