Nome no SPC indevidamente? Saiba como resolver

Simule um empréstimo consignado grátis

Infelizmente, estar com o nome no SPC é uma situação extremamente comum, que afeta diariamente milhares de brasileiros. Apesar de rotineira, é preciso ter muito cuidado. Não apenas com a saúde financeira, mas também com a natureza das dívidas que podem ou não receber o cadastro no SPC.

Em alguns casos, como no cadastro indevido, as consequências podem ser tão ruins para o consumidor que é possível exigir danos morais por meio de um processo judicial.

Descubra as principais causas da negativação indevida, suas consequências e como agir, caso aconteça o cadastro indevido nos órgãos de restrição ao crédito.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

O que significa ter o nome no SPC?

O sistema de crédito, no entanto, precisa de garantias que essa dívida adquirida será quitada. O histórico de pagamentos do devedor é uma das ferramentas utilizadas para sinalizar a confiança dele no mercado.

Afinal, o risco de um inadimplente não honrar com dívidas futuras é muito maior. No Brasil, são aproximadamente 60 milhões de pessoas que estão com os nomes inseridos no SPC, ou seja, negativadas – na linguagem popular, estão com o “nome sujo”.

Para diminuir o risco de reincidência e de novos inadimplentes, foram criados mecanismos que atuam como um indicador da confiabilidade do devedor. Eles, de certa forma, registram o histórico de inadimplência do devedor.

Dentre essas ferramentas está o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), empresa que organiza e fornece informações a respeito das relações de crédito estabelecidas no mercado.

Consequências de ter o nome no SPC

Como é possível intuir, ter o nome no SPC acarretará algum tipo de problema ou prejuízo. Não apenas na saúde financeira, mas no poder de consumo, rotina de cadastro comuns, etc.

Isso porque, como funciona como um banco de informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor, a instituição que oferecerá algum tipo de crédito irá consultar o SPC.

E estar com o nome no SPC é um dos principais fatores para ter acesso ao crédito negado: cerca de 30% dos consumidores que receberam uma resposta negativa ao solicitar crédito constam como inadimplentes.

Assim, ter o nome no SPC pode inviabilizar obter crédito pretendido; em alguns casos, algumas instituições financeiras possuem linhas de crédito para negativados (beneficiários INSS e servidores públicos, por exemplo, podem utilizar o empréstimo consignado, que está liberado para negativados).

Contudo, justamente pelo fato da inadimplência do consumidor, esses créditos para negativados costumam ter um custo mais elevado (à exceção do consignado), como forma de garantir rentabilidade acima do risco à instituição financeira.

A restrição também atinge outras linhas de crédito, como crediários em lojas, cartões de crédito, empréstimos pessoais etc. Além disso, o consumidor pode ter serviços ativos suspensos, como o fornecimento de talão de cheques e o limite de cheque especial.

O que é ter o nome no SPC indevidamente?

A inclusão do nome do consumidor no SPC é feita por meio de um procedimento padrão. Vencida a dívida e não realizado o pagamento, a empresa credora comunica ao SPC, que insere os dados da dívida e do devedor no sistema.

Contudo, entre o atraso no pagamento e a inserção do nome no SPC, o credor realiza a cobrança e informa sobre a efetivação da negativação, depois de vencido o prazo para quitar o débito.

Em alguns casos, no entanto, esse cadastro pode ocorrer de forma equivocada, de modo que o cnsumidor conte como inadimplente sem que haja qualquer débito a ser pago.

Principais causas da negativação indevida

E são diversas as causas mais comuns de negativação indevida. Tais como:

Dívida inexistente

Dentre as principais causas de inclusão do nome do consumidor no SPC está a inexistência da dívida, que pode ocorrer por fatores como erros, fraude, serviço cancelado ou valor cobrado acima do contratado.

Fraude

A ocorrência de fraudes financeiras, infelizmente, é comum e se agravou durante o período de pandemia. Em geral, as fraudes ocorrem por meio do uso de documentos pessoais para realizar um financiamento, por exemplo.

Na hipótese de fraude, muitas vezes o consumidor sequer tem relacionamento com a empresa credora. Nestes casos, a dívida foi feita por um terceiro, em nome do cliente lesado.

Cancelamento de serviço

Essa também é uma causa corriqueira: o consumidor solicita o cancelamento de determinado serviço ou sua redução, como, por exemplo, o pacote de TV a cabo, mas a empresa não realiza o procedimento e acaba por continuar as cobranças originais.

Dessa forma, meses depois, o nome do consumidor é incluído no SPC. Com alguma sorte, o cliente é notificado antes da inclusão e pode ter tempo hábil para tentar alguma solução que evite a negativação.

Diferentemente da fraude, onde um terceiro se passa pelo consumidor de boa-fé, nessa hipótese de cancelamento há falha do credor, que não observou o pedido feito pelo cliente.

Por este motivo, é importante armazenar todo tipo de contato realizado com a prestadora de serviço, incluindo histórico de emails, mensagens e números de protocolo.

Valor cobrado acima do contratado

Nessa causa, o consumidor possui contrato ativo com o credor, no entanto, o valor cobrado supera aquele contratado. Diante disso, o cliente deixa de pagar a fatura até que o problema se resolva. Quando se dá conta, a empresa credora já inscreveu o nome no SPC indevidamente.

Importante dizer que, neste caso, parte da dívida existe, pois provém de contrato entre as partes. O que se questiona é o excedente, que muitos clientes preferem pagar até que a situação seja solucionada.

O Código de Defesa do Consumidor, nestes casos, garante a devolução em dobro do que foi pago indevidamente.

Dívida que já foi paga

Essa hipótese difere da dívida inexistente, pois pode ter existido um inadimplemento registrado no serviço de proteção ao crédito, que deixou de ser retirado quando da quitação do débito.

Por exemplo, o consumidor deixa de pagar determinada prestação e tem seu nome incluído no SPC – devidamente, portanto. No entanto, ao receber o pagamento, a empresa credora não observa o prazo legal de cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor do sistema de negativados.

Essa distração acaba gerando uma manutenção indevida da negativação.

Inscrição no SPC não comunicada

Mais uma irregularidade que pode ser considerada como negativação indevida, ainda que o consumidor esteja realmente inadimplente, é a inscrição do nome no SPC sem a devida comunicação.

Como exposto, o processo de negativação passa por fases, dentre elas, a notificação do cliente a respeito da iminente inclusão do nome no SPC.

A notificação evita que o consumidor tenha conhecimento da negativação apenas quando for utilizar algum serviço de crédito e o tenha negado por conta do registro de mau pagador. Por isso, o CDC determina que o credor tem obrigação de informar ao cliente sobre a inclusão do nome no SPC.

Como descobrir se foi negativado

Para evitar o constrangimento de ter um crédito negado quando solicitado, é importante que o consumidor esteja sempre atento à eventual inclusão de seu nome no SPC. Assim, o mais recomendado é realizar consultas nos birôs de crédito, sobretudo no SPC.

Para descobrir se foi negativado, o consumidor deve acessar o Portal do Consumidor, criado pelo SPC, realizar um cadastro, se ainda não tiver, e realizar a consulta.

A pesquisa é gratuita e fácil de realizar. Além de eventuais negativações, o consumidor consegue visualizar o score, índice que indica as chances do devedor pagar suas contas em dia. Quanto mais alto o score, que varia entre 0 a 1000, maiores as chances de conseguir o crédito desejado.

O consumidor também pode consultar se teve o nome negativado no Serasa; basta acessar o site e realizar o cadastro para ter acesso às informações.

Confira diversos produtos consignados.

O que fazer se tiver o nome no SPC indevidamente

Ao se deparar com uma negativação indevida, o consumidor deve agir para solucionar a questão.

Falar com a empresa

Um dos primeiros passos é entrar em contato com a empresa que realizou a inclusão do nome no SPC indevidamente.

Esta é uma forma que costuma apresentar resultados, sobretudo quando a negativação ocorreu por falha da própria empresa credora, no momento da inclusão do nome no SPC.

No entanto, pode ser que o contato entre consumidor e empresa não seja suficiente para a solução do problema. Nesse caso, há os meios extrajudiciais e judiciais a serem utilizados.

Consumidor.gov

Dentre as opções extrajudiciais está o consumidor.gov.br, um portal público e gratuito que auxilia o consumidor nas negociações com a empresa credora.

O consumidor deve acessar a página, realizar o cadastro e observar as regras para início das negociações. Dentre elas, a existência de cadastro da empresa credora junto ao site.

O portal conta com quase 1,5 milhão de reclamações finalizadas e um índice médio de solução acima dos 78%. Ou seja, é uma ótima solução para resolver uma negativação indevida.

Procon

O Procon é uma forma extrajudicial para tentar solucionar problemas de consumo, dentre eles, a negativação indevida. Pela grande facilidade, acaba por ser uma das soluções mais populares.

O consumidor deve acessar o site do Procon do seu Estado ou procurar a unidade mais próxima para fazer a reclamação.

Reclame Aqui

Se o SPC é um banco de dados que armazena a reputação do consumidor com relação aos pagamentos, o site Reclame Aqui é o local ideal para pesquisar a reputação das empresas.

O consumidor também pode cadastrar suas próprias reclamações, detalhando o problema ocorrido na relação com a empresa. O índice de solução das reclamações gera um ranking das melhores e das piores empresas.

Ação judicial

Os métodos extrajudiciais citados, ainda que apresentem índices satisfatórios de solução de problemas, podem não ser suficientes para colocar fim à questão da negativação indevida.

Nestes casos, o consumidor pode recorrer ao meio judicial para garantir seus direitos e solucionar definitivamente a negativação.

Para ingressar com uma ação, o consumidor deve consultar um profissional do Direito e apresentar a situação. Esta será analisada com base na legislação e levada ao Judiciário, se for o caso, para decisão.

Em alguns casos, além da retirada do nome do SPC, a Justiça condena o credor, que negativou indevidamente o consumidor, ao pagamento de indenização por danos morais.

Dívida de empréstimo consignado gera negativação do consumidor?

A negativação do consumidor, como mencionado, é uma forma de proteção às instituições credoras. Portanto, as diversas dívidas podem ser cadastradas nos sistemas de proteção ao crédito, estabelecendo o histórico do bom ou mau pagador.

No entanto, não é qualquer dívida que permite a inclusão do nome no SPC. É preciso que esteja vencida, ainda que a lei não determine prazo entre o vencimento e a negativação.

Assim, a dívida de empréstimo consignado, em regra, não permite a negativação do consumidor, pois o pagamento das parcelas é realizado de maneira automática na folha de pagamento.

Para que o credor de um empréstimo consignado possa incluir o nome do consumidor no SPC seria necessário o inadimplemento da prestação. Ou seja, apenas se o desconto em folha não fosse efetivado, portanto, sem pagamento do valor.

Contudo, pode ocorrer da fonte pagadora não repassar os recursos descontados diretamente na folha às instituições credoras. Ou até mesmo fraudes e desvios entre a saída das contas públicas ou da empresa e a entrada na conta destino, do banco credor.

Assim, o devedor pode se tornar inadimplente, mesmo dando em garantia seus benefícios.

A solução, nesse caso, é procurar ajuda profissional para fazer uma análise aprofundada da situação e recorrer à Justiça, se necessário, para ter os direitos resguardados e eventuais prejuízos reembolsados.

Demissão de trabalhador privado

O empréstimo consignado tem como uma de suas garantias a estabilidade do emprego do consumidor. Entretanto, as linhas de crédito consignado também estão disponíveis a trabalhadores de empresas privadas, que possuam convênio com as instituições financeiras que oferecem o serviço.

Portanto, há o risco de demissão do trabalhador e interrupção do desconto das prestações direto na folha de pagamento. Nesse caso, como regra geral, o saldo do empréstimo consignado é debitado no valor que o consumidor tem a receber como rescisão.

Em alguns casos, no entanto, pode ser estabelecido um acordo entre o consumidor e a instituição financeira para o pagamento parcelado do saldo da dívida. Assim, o cliente continua a pagar as prestações, mas sem o desconto direto na folha de pagamento.

É preciso atentar que a inadimplência em algumas dessas prestações pode causar a inclusão do nome no SPC. Dessa forma, o consumidor deve procurar manter em dia o pagamento das prestações para evitar ser negativado.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado