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Nova lei de improbidade: veja 12 regras aprovadas no Senado

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Na quarta-feira, 29/09, o Senado Federal aprovou a proposta da nova lei de improbidade administrativa, a qual traz mudanças para a legislação atual que trata do tema, aplicável aos agentes públicos.

Durante a votação, senadores divergiram em trechos do projeto de lei, que passou por ajustes sugeridos pelo relator, senador Weverton (PDT-MA). Apesar disso, a nova versão do texto teve a grande maioria de votos (47 votos a favor e 24 contra).

Veja detalhes sobre o PL aprovado, saiba quais são os próximos passos da tramitação e entenda o significado do conceito de improbidade administrativa.

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O que é improbidade administrativa?

O termo improbidade administrativa é utilizado para nomear comportamentos inadequados de agentes públicos, tais como enriquecimento ilícito, práticas que causam prejuízo aos recursos financeiros públicos e que violem os princípios da Administração Pública no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, seja na Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

Tais atitudes estão sujeitas a sanções previstas na Lei 8.429/1992, que variam entre ressarcimento, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais do poder público, a depender dos danos causados.

A legislação também descreve quais atos são considerados improbidade. Veja exemplos:

  • receber para si ou para terceiros bem móvel ou imóvel, vantagem econômica direta e indireta
  • perceber vantagens econômicas, direta ou indireta, para fazer a locação, aquisição e permuta de bem móvel ou imóvel, bem como contratação de serviços por valores acima do mercado
  • perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado
  • utilizar veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza em obra ou serviço particular
  • receber vantagem econômica, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar
  • receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas
  • adquirir para si, durante a ocupação do cargo, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público
  • perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou uso de verba pública
  • receber vantagem econômica para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado
  • realizar operações financeiras sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente
  • frustrar a licitude processos licitatórios ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente
  • ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
  • agir de forma negligente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
  • permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente
  • celebrar parcerias da Administração Pública entidades privadas sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
  • praticar qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
  • agir de modo a violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, como: revelar fatos sigilosos, negar publicidade de atos oficiais, frustrar licitude de concurso público, deixar de prestar contas quando solicitado, deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

PL da nova lei de improbidade

O PL 2.505/2021, da nova lei de improbidade, propõe mudanças à atual legislação sobre improbidade administrativa, a Lei 8.429/1992.

A proposta foi feita pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), sob a justificativa de que a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) necessita, em suas palavras, “de adequação às mudanças ocorridas na sociedade” e também para adaptar-se às construções consolidadas em decisões dos Tribunais do Poder Judiciário.

Para tanto, o deputado afirmou que fez fusão de conteúdos, revisão redacional e correção de técnicas legislativas.

No que diz respeito ao trecho em que propõe a mudança na caracterização do ato de improbidade, que passaria a ser considerada apenas diante de comprovação de culpa, Lucena defendeu que “não é dogmaticamente razoável compreender como ato de improbidade o equívoco, o erro ou a omissão decorrente de uma negligência, uma imprudência ou uma imperícia“.

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Quem está submetido à lei de improbidade?

A proposta é voltada para agentes políticos e públicos, isto é, aqueles que exercem, ainda que de forma temporária e não remunerada, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas ou privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo de órgão público.

Além disso, o texto do projeto acrescenta que as sanções são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que possuam convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente com a administração pública. E, ainda, quem induza ou concorra a prática do ato de improbidade, mesmo que não seja um agente público.

O que ocorre com o servidor público que comete improbidade?

Como mencionado anteriormente, a legislação atual estabelece punições como suspensão de direitos políticos por até 10 anos, multa, ressarcimento, perda do cargo e proibição do recebimento de benefícios e incentivos do poder público.

Na proposta da nova lei de improbidade, a suspensão dos direitos políticos é prorrogada para até 14 anos. 

Já a condenação em honorários de sucumbência será feita apenas em casos de comprovada má-fé.

Regras da nova lei de improbidade aprovadas no Senado

Dentre as principais regras que constam na nova lei de improbidade aprovada nesta semana destacam-se duas: a fixação do prazo de quatro anos para o andamento de cada etapa do processo de improbidade, com possibilidade de arquivamento do caso; e a transformação da lista de atos considerados de improbidade para uma lista taxativa, na qual apenas os atos relacionados ficam sujeitos à punição.

Veja 12 regras presentes na proposta da nova lei de improbidade:

Novas regras para a lei de improbidade aprovadas no Senado Federal
DoloAtos de improbidade administrativa passam a depender de condutas dolosas. Foi suprimida a modalidade culposa. Exclui-se a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação.
Nepotismo e promoção pessoalInseridos como novos tipos de improbidade o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.
Indicação políticaNão se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Rol taxativoAs condutas consideradas como improbidade são apenas as listadas no texto da lei (atualmente, a lista é considerada exemplificativa).
SançõesPrazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe para 14 anos (hoje o máximo são 8 anos); Valor máximo das multas aplicáveis cai em todos os casos.
Regras de prescriçãoA ação para a aplicação das sanções prescreverá em oito anos (prazo único), contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Antes o prazo era de até cinco anos após o fim do mandato do acusado.
Prazo do inquéritoAumento do prazo do inquérito para um ano (antes era 180 dias), prorrogável por mais uma única vez.
Ministério PúblicoMinistério Público passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.
TransiçãoA partir da publicação da lei, Ministério Público terá um ano para manifestar interesse no prosseguimento de ações em curso. Processos sem essa providência serão extintos.
SucumbênciaHaverá condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé.
Agentes públicosSão definidos como agentes públicos o político, o servidor público e todos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas. As disposições previstas no projeto são aplicáveis também aos que, não sendo agente público, induzam ou concorram dolosamente para a prática de ato de improbidade.
Atos contra princípios da administraçãoPara atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública será exigido dano relevante para que sejam passíveis de sanção.
Fonte: Agência Senado

Diferenças em relação ao texto da Câmara 

Determinados trechos do texto enviado pela Câmara dos Deputados foram alterados pelo Senado. As mudanças estão relacionadas à definição de improbidade, denúncia de atos de improbidade, critérios para considerar uma ação como improbidade, prazo para o andamento do processo, condenação e transição de processos. Confira os detalhes, divulgados pela Agência Senado:

  • Atos que violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções passarão a fazer parte da definição de improbidade administrativa
  • A denúncia por improbidade administrativa passa a ser conceituada de forma divergente da ação civil pública, que é o processo voltado para a proteção de direitos coletivos
  • Nomeações ou indicações políticas por si só não são passíveis de acusação de improbidade, a menos que exista intenção ilícita verificada
  • O prazo para condução do inquérito que era de seis meses, passa a ser de um ano
  • Se a ação de improbidade for improcedente, só haverá condenação de pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé
  • Passa a haver a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público, que passa a ter exclusividade na condução de processos de improbidade. O órgão terá um ano para demonstrar interesse em assumir os processos que já estão em andamento

  • Veja mais: Regras do novo manual de conduta do servidor público federal
  • Próximos passos da tramitação

    Conforme as regras de tramitação, a casa responsável pela apresentação de um projeto deve dar a última palavra sobre ele. 

    Dessa forma, se um projeto é aprovado na Câmara e alterado no Senado, ele volta à Câmara para que a casa dê o parecer final sobre as mudanças. O contrário também deve acontecer. 

    No caso da proposta da nova lei de improbidade para agentes públicos, o Senado aprovou o texto legislativo, mas fez alterações na versão enviada pela Câmara. Por isso, ele voltará para a sua casa legislativa de origem.

    Se a Câmara aprovar as alterações, o PL será encaminhado à sanção presidencial, que pode vetá-lo totalmente, parcialmente ou publicá-lo na íntegra.


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