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Nova lei altera gestão de cargos comissionados e de funções de confiança

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Foi sancionada uma nova lei com alterações na gestão de cargos comissionados e de funções de confiança no Poder Executivo federal. A nova norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) da última sexta-feira, 17/09.

A Lei nº 14.204/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem origem na Medida Provisória 1.042/2021. De acordo com o governo, a norma reorganiza e padroniza no Executivo federal a gestão desses postos de nível gerencial, sem aumento de despesa.

Saiba mais sobre as novas regras que tratam dos cargos em comissão e funções de confianças na Administração Pública federal.

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Gestão de cargos comissionados e funções de confiança

Como já pontuado, a Lei nº 14.204/2021 moderniza e simplifica a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal.

Na divulgação da sanção da nova lei, o governo ressaltou que a medida objetiva melhorar a qualidade do serviço público a partir de um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis alocados nas estruturas organizacionais de órgãos e de entidades.

Atualmente, existem cerca de 115 mil cargos comissionados, funções de confiança e gratificações na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Do total dos cargos, cerca de 95 mil estão ocupados, distribuídos em 194 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas.

Conforme o governo federal, existem atualmente 34 espécies com 111 níveis remuneratórios distintos. Neste cenário, as novas regras para gestão de cargos comissionados busca simplificar esse modelo, visando reduzir o número de espécies e níveis remuneratórios.

Outro objetivo com as novas regras é proporcionar aos gestores maior flexibilidade no desenho das estruturas organizacionais.

Na prática, a nova lei institui duas novas espécies de cargos em comissão e de funções de confiança. São elas:

  • Cargos Comissionados Executivos (CCE); e
  • Funções Comissionadas Executivas (FCE).

Até março de 2023, as FCEs devem substituir parte dos atuais cargos, funções e gratificações.

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Quem poderá ocupar as novas categorias de cargos?

Conforme a nova lei da gestão de cargos comissionados, as FCEs são exclusivas dos servidores públicos.

Já para os cargos em comissão existentes na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, 60% deverão ser ocupados por servidores de carreira.

Segundo o governo federal, a fixação da cota de 60% dos cargos em comissão para servidores de carreira é uma inovação “na busca de melhor profissionalização do serviço público”.

De acordo com o Poder Executivo, a Lei 14.204/21 promove a meritocracia e a profissionalização da gestão de cargos comissionados, ao reforçar os critérios gerais e específicos para a ocupação de cargos e de funções, sem aumentar os custos do governo.

Qual o prazo para implantação das novas regras?

A medida dá prazo até março de 2023 para que as transformações dos atuais cargos, funções e gratificações de livre provimento ocorram.

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Quais os requisitos para ocupar os cargos de CCE e FCE?

A Lei 14.202/21 determina que decreto de regulamentação da lei estabeleça os requisitos mínimos para ocupação de CCE e de FCE, além de disciplinar a exigência de divulgação do perfil profissional desejável e da possibilidade da utilização de processos de pré-seleção para escolha de interessados.

O modelo é semelhante ao que já ocorre por determinação dos Decretos nº 9.727/2019 e nº 9.916/2019, “privilegiando a meritocracia e a ocupação a partir de critérios técnicos”.

Quais órgãos estão de fora das novas regras de gestão de cargos comissionados?

Ainda segundo o Poder Executivo, a reformulação que foi sancionada não altera os cargos e funções das Instituições Federais de Ensino (IFES), das agências reguladoras e do Banco Central do Brasil.


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