Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) norma com as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para a concessão do auxílio-alimentação para servidor federal.
A Instrução Normativa 80/2021 é assinada pelo secretário de Gestão e Desemprenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani. A IN 80/21 revoga duas outras orientações normativas datadas de 1991, ou seja, de 30 anos atrás.
Fique por dentro das novas regras para o auxílio-alimentação dos servidores SIAPE.
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O que é o auxílio-alimentação?
O auxílio-alimentação é um benefício com viés indenizatório concedido ao servidor ativo para subsidiar suas despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.
O benefício deve ser pago diretamente aos servidores de toda a Administração federal, em pecúnia, e de forma antecipada.
Regras do auxílio-alimentação para servidor federal
Os órgãos e entidades a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar as regras e procedimentos estabelecidos na IN 80/21, publicada no DOU desta quinta-feira, 19/08, para a concessão do auxílio-alimentação.
A IN também se aplica aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Além disso, o auxílio-alimentação é extensivo aos contratados por tempo determinado e aos ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União.
Para fins de concessão do auxílio-alimentação, a IN como efetivo exercício as ausências e os afastamentos do servidor previstos nos arts. 97 e 102 da Lei 8.112/1990.
O servidor que acumule cargo ou emprego nas modalidades previstas na CF/88 fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
Na hipótese de acumulação de cargos cuja soma das jornadas de trabalho seja igual ou superior a 30 horas semanais, o servidor receberá o auxílio pelo seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou pela entidade de sua opção.
É vedada a concessão do auxílio-alimentação em valor superior ao fixado pelo Ministério da Economia nos casos em que a jornada de trabalho for superior a 40 horas semanais.
No caso de servidor com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais, o auxílio-alimentação corresponderá a 50% do valor mensal fixado pelo Ministério.
Já os servidores cujos cargos são submetidos à jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais em razão das peculiaridades do cargo, conforme determinação em lei específica, terão direito ao valor integral do auxílio-alimentação.
Como será pago o auxílio-alimentação ao servidor SIAPE?
O benefício deverá ser pago automaticamente ao servidor, a contar da data de exercício, não havendo necessidade de requerimento.
Qual o valor mensal do auxílio-alimentação para servidor federal?
De acordo com a IN 80/21, ficará a cargo do Ministério da Economia fixar o valor mensal do auxílio-alimentação.
Caráter indenizatório do auxílio-alimentação
A norma editada pelo Ministério da Economia para regulamentar a concessão do auxílio-alimentação para servidores federais esclarece que o benefício não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.
Tampouco o auxílio-alimentação poderá ser configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público.
Também não poderá ser caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Além disso, o auxílio-alimentação não será acumulável com outros benefícios semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
Como fica o benefício em caso de afastamento para servir a outro órgão ou entidade?
O servidor federal e empregado público cedido ou requisitado terá garantido o direito de opção de receber o auxílio-alimentação pelo órgão ou entidade de origem ou em que estiver em exercício.
O direito somente gerará efeitos financeiros a partir da data de opção, vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo.



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A IN 80/21 fixa ainda que, caso o servidor opte por receber o benefício do órgão cessionário, deverá apresentar à unidade de gestão de pessoas declaração de que não usufrui benefício análogo fornecido pelo órgão de origem.
Deverá o servidor informar à unidade de gestão de pessoas qualquer alteração na opção pelo recebimento do auxílio.
Já no caso de servidores municipais e estaduais cedidos à União, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou em casos previstos por leis específicas, no âmbito do Poder Executivo, estes poderão receber o auxílio-alimentação, desde que não recebam nenhum tipo de benefício semelhante no órgão de origem.
- Saiba mais: Como funciona o afastamento do servidor público?
Cálculo do auxílio-alimentação para servidor SIAPE
O auxílio-alimentação será pago no valor mensal fixado pelo Ministério da Economia, por dia de trabalho, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo. A exceção é para os casos de afastamento do servidor, a serviço, com percepção de diárias.
As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade de 22 dias.
No caso de ocorrências que ensejem descontos, esses serão procedidos no mês subsequente àquele que ocorreu o fato gerador.
E para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, será considerada a proporcionalidade de 22 dias.
Quando ocorrerá o pagamento retroativo do benefício?
Segundo determinado na norma do Ministério da Economia, o pagamento retroativo do auxílio-alimentação poderá ocorrer por motivos operacionais ou por erro da Administração, devendo-se aplicar para os cálculos devidos, a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º do Decreto 20.910/1932.
Havendo disponibilidade orçamentária, a despesa relativa ao pagamento do auxílio-alimentação poderá ser quitada fora do módulo de exercícios anteriores do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), como verba de custeio.
As dúvidas quanto às novas regras do auxílio-alimentação para servidor federal poderão ser dirigidas à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, observados os procedimentos quanto ao encaminhamento de consultas estabelecidos pelo órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
Vigência das novas regras do auxílio-alimentação
O procedimento atualizado para pagamento do benefício aos servidores federais terá vigência a partir de 1º de setembro de 2021.
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