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Saiba as novas regras do auxílio-funeral dos servidores públicos

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O Ministério da Economia publicou nova norma com regras a serem adotadas para a concessão do auxílio-funeral dos servidores públicos. Trata-se de um dos benefícios a que os servidores públicos federais têm assegurado.

A Instrução Normativa 101/2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, consta no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira, 29/10/21, e revoga antiga orientação acerca do tema, datada de 1991.

Fique por dentro das regras do auxílio-funeral SIAPE: quem tem direito, qual o valor e como solicitar o benefício, entre outros pontos.

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O que é o auxílio-funeral?

Trata-se de um benefício concedido em razão do falecimento de servidor público da ativa ou aposentado. Assim, por razão da ocorrência do falecimento, o familiar que custeou o funeral terá direito ao auxílio-funeral.

Valor do auxílio-funeral SIAPE

O valor do benefício no âmbito da Administração Pública federal é equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor federal falecido, a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independente do motivo da morte.

Em caso de acumulação legal de cargos pelo servidor SIAPE falecido, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

Para fins do cálculo do benefício, considera-se remuneração o vencimento do cargo efetivo mais as vantagens pecuniárias. Exclui-se, porém, da base de cálculo do auxílio-funeral os valores recebidos pelo servidor por exercício de cargo em comissão.

Quem tem direito ao auxílio-funeral SIAPE?

Para fazer jus ao benefício do auxílio-funeral, o Ministério da Economia irá considerar da família do servidor público, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às expensas do servidor SIAPE e constem do seu assentamento individual como dependente.

No caso de ser comprovada união estável, a companheira ou companheiro da pessoa falecida será equiparada a cônjuge.

Segundo a nova norma, nas hipóteses em que houver a necessidade de comprovação de dependência econômica para fins de concessão do benefício, a unidade de gestão de pessoas competente promoverá a análise de cada caso concreto e indicará as razões da formação do seu convencimento.

Já se a pessoa que custear o funeral do servidor falecido não estiver inserida no rol familiar mencionado anteriormente, ela será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.

No caso de o funeral ser custeado por terceiro este fará jus ao valor efetivo dos custos na forma de indenização, mediante comprovante da despesa, até o limite da remuneração ou provento.

No caso de falecimento de servidor federal em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo serão pagas com recursos da União, autarquia ou fundação pública.

Documentação para pedir o benefício

O familiar ou terceiro que requerer auxílio-funeral ou a indenização pelas despesas com o funeral do servidor deverá obrigatoriamente, pelos meios disponibilizados pelos órgãos setoriais e seccionais integrantes do SIPEC, apresentar os seguintes documentos:

I – se familiar do servidor ou terceiro:

  • cópia da certidão de óbito do servidor;
  • comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
  • comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome; e
  • declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
  • declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

II – se familiar do servidor, além dos documentos mencionados anteriormente, apresentar ainda:

  • cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;
  • filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e
  • companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9/2010, que trata da concessão de pensão por morte.

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Existência de plano funerário ainda dá direito ao auxílio?

Sim. Conforme a Instrução Normativa 101/2021, o familiar ou terceiro que contratar um plano funerário para o pagamento do funeral de um servidor público, na expectativa de um futuro óbito, terá direito de requerer o auxílio-funeral ou a indenização.

Para tanto, o requerente poderá solicitar o auxílio-funeral ou a indenização mediante a apresentação da nota fiscal, recebida no momento do pagamento do funeral, fornecida pela seguradora do plano funerário contratado.

Na nota fiscal fornecida pela seguradora do plano funerário deverá constar o nome do contratante do plano funerário com a especificação do nome do servidor falecido.

Caso o contratante do plano funerário ser o próprio servidor falecido, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pelo plano funerário, no momento do pagamento do funeral, em nome do servidor federal que contratou o plano funerário.

Prazo para pagamento do auxílio-funeral

O auxílio-funeral será pago no prazo de 48 horas, a partir do recebimento na unidade de gestão de pessoas da documentação completa exigida.

Independentemente de ser familiar ou não, o pagamento do auxílio-funeral deverá ocorrer no procedimento sumaríssimo (ou seja, de forma mais rápida).

Quais casos proíbem o pagamento do auxílio-funeral SIAPE?

De acordo com a norma recém-publicada, é proibido o pagamento de auxílio-funeral ou da indenização a duas ou mais pessoas concomitantemente.

Caso ocorra solicitação dessa natureza, o pagamento será devido somente à pessoa que apresentou seu requerimento conforme as instruções da IN.

Por fim, a IN 101/21 determina que os órgãos e entidades deverão dar publicidade ao pagamento do auxílio-funeral ou da indenização, por meio do Boletim de Gestão de Pessoas. A publicação do ato administrativo deverá ser em até cinco dias úteis após o pagamento.

Onde esclarecer dúvidas sobre o auxílio-funeral?

As dúvidas acerca do benefício devem ser dirigidas à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, observados os procedimentos quanto ao encaminhamento de consultas estabelecidos pelo órgão central do SIPEC.

As novas regras valem a partir de 1º de novembro de 2021.


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