Regras da aposentadoria INSS: o que muda em 2022?

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As regras da aposentadoria INSS variam conforme as transformações da sociedade e tendem a ser atualizadas de tempos em tempos, notadamente levando em conta o envelhecimento da população.

Mais recentemente, a Reforma Previdenciária de 2019 introduziu uma série de novas normas para a concessão da aposentadoria no país. As mudanças foram pensadas, contudo, para entrarem em vigor gradualmente. Dessa forma, algumas novas regras passaram a valer em 2022.

Vamos ver quais são elas?

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Regras da aposentadoria INSS

As principais regras da aposentadoria INSS estão estabelecidas na Constituição Federal, como por exemplo, os requisitos mínimos de idade para a concessão do benefício, os critérios de redução para determinadas categorias dentre outras regras gerais para a Previdência Social.

E foi justamente por meio de uma Emenda Constitucional que as novas regras da aposentadoria INSS foram inseridas no mundo jurídico. A denominada EC 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe uma ampla reforma nos requisitos para a concessão de aposentadoria.

A mudança alterou desde as idades para aquisição do direito à aposentadoria na maior parte das modalidades disponíveis até o cálculo do valor a ser recebido caso o benefício seja concedido.

Como a reforma atingiu quem já estava contribuindo – e muitas vezes já perto de preencher os requisitos para se aposentar – regras de transição foram inseridas para amenizar os impactos negativos sobre esses segurados.  

Novas regras da aposentadoria INSS em 2022

Os trabalhadores que já contribuíam com a Previdência Social antes da reforma, realizada em 2019, devem observar as novas regras da aposentadoria do INSS com mais atenção para solicitar o benefício.

Afinal, muitos já estavam a pouco tempo de completar o tempo mínimo – seja por idade ou por contribuição – de acordo com as regras anteriores.

Com o intuito de amenizar os impactos negativos para aqueles que estavam prestes a se aposentar, regras de transição foram inseridas na reforma.

Importante dizer, no entanto, que os trabalhadores que já haviam preenchido os requisitos para aquisição da aposentadoria antes da reforma realizada em 2019, por força do direito adquirido, não são afetados pelas novas regras. Em outras palavras, podem requerer a aposentadoria com base na norma anterior à reforma.

Reforma da Previdência de 2019

A Reforma da Previdência, instituída pela EC 103, alterou profundamente as regras da aposentadoria. Sob o principal argumento de aumento na expectativa de vida do brasileiro, as mudanças aumentaram o tempo de contribuição e a idade mínima, na maioria dos casos.

Além das mudanças nos critérios para a concessão da aposentadoria, a Reforma da Previdência também alterou a regra de cálculo, que estabelece o valor a ser pago ao aposentado.

Com as novas regras, o cálculo é feito com 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Assim, para alcançar 100% do valor da média dos salários, os homens precisam contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos. Vale lembrar que o valor mínimo garantido é de um salário-mínimo para todos e deve ser respeitado o teto do INSS, atualmente em R$ 7.087,22.

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Regras de cálculo

Como mencionado, a Reforma da Previdência modificou a regra de cálculo do valor da aposentadoria, por meio de uma fórmula matemática.

A conta é feita calculando-se 60% + 2% por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, multiplicado por 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Por exemplo: Maria contribuiu por 25 anos com a Previdência. Assim, tem 10 anos que excedem os 15 anos previstos pela nova regra.

Ou seja: 60% + 20% (10 x 2% por ano) = 80%. Caso a média salarial tenha sido de R$ 1.500,00, a conta deve ser: 1.500 x 80% = R$ 1.200,00.

Para obter 100% do valor da média dos salários de contribuição, segundo as novas regras da aposentadoria INSS, os homens deverão contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos. É possível, portanto, que o valor ultrapasse 100%, caso o tempo de contribuição seja superior aos 40/35 anos de exigência mínima.

Os valores, no entanto, devem estar entre o salário-mínimo vigente e o teto do INSS. Antes da reforma, o cálculo excluía os 20% dos salários mais baixos percebidos durante a vida profissional do trabalhador, agora todos os salários passam a fazer parte do cálculo.

Regras de transição

Como forma de minimizar o impacto das novas regras da aposentadoria INSS, a reforma estabeleceu algumas normas para a transição. Assim, as chamadas regras de transição valem para quem já era contribuinte para a Previdência Social, mas não preencheu os requisitos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019.

Nesse caso, aqueles que já estavam próximos de preencher os requisitos quando da edição da Reforma da Previdência, possuem regras específicas. São os chamados pedágios, que podem ser de 50% ou 100%.

Pedágio de 50%

As regras do pedágio de 50% atingem aqueles contribuintes que já possuíam mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos, se homem. Nessas hipóteses, o trabalhador pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir 50% sobre o tempo faltante para os 30 ou 35 anos de contribuição, conforme o sexo. 

Por exemplo, Paulo tinha 33 anos de contribuição em 2019, portanto, faltando apenas dois anos para atingir o tempo mínimo. Assim, para se aposentar sem idade mínima deve contribuir pelos dois anos restantes mais um ano, que representa 50% do lapso temporal que falta ser cumprido, totalizando três anos. Dessa forma, Paulo poderá se aposentar em 2022.

Pedágio de 100%

Essa regra de transição exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Além de tempo mínimo de contribuição correspondente a 35 anos e 30 anos para homens e mulheres, respectivamente.

É preciso, ainda, cumprir 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição.

Por exemplo, Carlos, em 2019, possuía 57 anos e 32 de contribuição. Para poder receber o valor da aposentadoria correspondente à integralidade da média dos salários de contribuição a partir de 1994, deverá cumprir 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição, ou seja, 3 anos. 

Assim, ele poderá se aposentar em 2022, aos 60 anos de idade e com 35 anos de contribuição.

Atualmente, o contribuinte pode optar dentre cinco modalidades de aposentadoria, sendo quatro opções voltadas ao tempo de contribuição e uma à idade. O segurado pode escolher a maneira mais vantajosa, por isso é importante conhecê-las.

Idade mínima 

Nessa modalidade de aposentadoria, o segurado deve atingir a idade mínima prevista em lei. Para as mulheres, a idade foi elevada a 62 anos, para homens, 65 anos. É necessário, ainda, cumprir o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Contudo, as novas regras da aposentadoria INSS preveem um escalonamento anual até que esse patamar mínimo seja atingido. Assim, a idade mínima para mulheres começa em 56 anos e em 61 para os homens, subindo meio ponto por ano até alcançar os 62 e 65 anos, respectivamente.

Como a regra passou a vigorar a partir de 2019, temos que em 2020 as idades mínimas passaram a 56,5 e 61,5 anos, para mulheres e homens, respectivamente. Nesse sentido, para se aposentar em 2022, por exemplo, uma mulher precisará ter 57,5 anos e um homem, 62,5 anos.

Portanto, para alcançar o patamar mínimo (62 e 65 anos), a regra de transição para mulheres acabará em 2031, para os homens, em 2027.

Pontos 

Pela regra do sistema de pontos, a pessoa deve alcançar uma pontuação mínima, somando a sua idade mais o tempo de contribuição. Essa modalidade também exige o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

A transição, nesse caso, ocorre por meio do aumento de um ponto por ano até alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. O que ocorrerá em 2028, no caso dos homens, e em 2033, no caso das mulheres.

Assim, por exemplo, para Carla se aposentar em 2022 deverá alcançar 89 pontos somando sua idade mais o tempo de contribuição, que deve ser de, no mínimo, 30 anos. Dessa forma, caso ela tenha 59 anos e os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria nesta modalidade.

É uma das regras da aposentadoria INSS que tende a beneficiar quem começou a contribuir mais cedo, já que não há idade mínima, apenas tempo de contribuição a ser comprovado.

Por idade

Essa é uma modalidade na qual a regra de transição atingiu apenas a idade mínima das mulheres. No caso dos homens, a idade mínima de 65 anos foi mantida pela Reforma da Previdência de 2019. No entanto, a idade mínima das mulheres foi elevada a 62 anos.

Como a antiga regra previa a idade mínima de 60 anos para as mulheres, a transição se dará até 2023, com o aumento de seis meses a cada ano a partir de 2019. Para fazer jus à aposentadoria por idade, além da idade mínima atingida, deve-se ter contribuído para a Previdência pelo prazo mínimo de 15 anos.

O que não muda nas regras da aposentadoria?

Embora a Reforma da Previdência tenha realizado profundas mudanças nas regras da aposentadoria INSS, alguns requisitos se mantiveram sem qualquer modificação.

Como mencionado no item anterior, a idade mínima do homem para a aposentadoria por idade se manteve a mesma, de 65 anos. Nessa modalidade, apenas a idade mínima da mulher teve um aumento, de 60 para 62 anos.

Também não houve mudanças na aposentadoria rural. Apesar da tentativa de elevação da idade mínima das mulheres para 60 anos e do aumento no tempo de contribuição para ambos os sexos, as regras antigas foram mantidas.

As regras da aposentadoria dos professores, embora tenham tido alterações em seus patamares mínimos, continuam estabelecendo a redução de cinco anos da regra geral.

Em outras palavras, caso a idade mínima da modalidade de aposentadoria escolhida pelo professor seja a somatória de pontos, por exemplo, em vez dos 105 pontos, se homem, ou 100 pontos, se mulher, a pontuação mínima será 100 ou 95 pontos, conforme o sexo do trabalhador.

Para garantir sempre o melhor é benefício, é preciso que o contribuinte realize os cálculos de cada uma das opções, ou solicite ajuda profissional de especialistas em Direito Previdenciário.


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