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Novas regras do Funcionalismo Público: veja o que muda com a aprovação

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Enviado ao Congresso Nacional ontem (03), a nova proposta da Reforma da Administração Pública toca em temas polêmicos e está gerando grande repercussão.

Primeiro porque deixou de fora os membros do poder como: os juízes, promotores, políticos e militares. Depois porque parece não haver ainda um consenso sobre o que seria melhor para “todos os lados”.

Saiba quais são as novas regras do Funcionalismo Público e os ajustes sugeridos para modernização do Estado e melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

5 novas regras do Funcionalismo Público

A proposta de reforma administrativa que é uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição ainda precisa de no mínimo 308 votos favoráveis (dois turnos) para ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Para ser promulgada, precisa ter no mínimo 49 votos favoráveis no Senado – também considerando os dois turnos.

Veja a seguir, as novas regras do funcionalismo público civil que serão aplicadas aos futuros Servidores dos três poderes:

1 – Mudanças nos regimes de contratação e estabilidade

A estabilidade dos Servidores Públicos é em partes devida a forma como são contratados: via concurso público por Regime Jurídico Único.

O que uma das novas regras do Funcionalismo Público propõe é a mudança na forma de contratação, estabelecendo cinco regimes jurídicos diferentes para a contratação. A estabilidade só está garantida para um dos cargos e, sujeito ainda há um tempo mínimo de permanência no cargo.

Cargos típicos de Estado

Estes Servidores são aqueles que desempenham atividade diretamente ligada à finalidade daquela área. Por esse motivo são indispensáveis para a existência ou representatividade do Estado. Exemplos: diplomatas e auditores da Receita Federal.

Cargos por prazo indeterminado

Neste grupo estão os Servidores Públicos que desempenham atividades adminstrativas, técnicas ou especializadas. São caracterizadas por serem atividades contínuas e não exclusivas do Estado.

A idade é contratar a maioria dos Servidores neste regime.

Cargos por prazo determinado

Assim como nos dois casos anteriores, são os Servidores concursados, entretanto, por um período pré-definido. Ou seja, o contrato já tem data de encerramento estabelecido.

O ingresso nas ocupações também poderá ocorrer por processo simplificado.

Cargos de liderança e assessoramento

Esses são os cargos de liderança estratégica, gerencial ou técnica de assessoramento (correspondem aos cargos comissionados).

As pessoas contratadas passam por um processo simplificado de seleção e, portanto, não são avaliados por concurso e são indicados para os cargos.

As contratações neste modelos vão poder ocorrer normalmente, mas uma das novas regras do funcionalismo público regulamenta que não são candidatas à estabilidade.

Vínculo de experiência

Os aprovados em concursos públicos devem passar por um período com contrato de experiência que é conhecimento como estágio probatório. No casos dos cargos públicos, esse período é de dois anos. Após este período, os mais bem avaliados podem ser efetivados e se permanecerem no cargo por um ano, ganham a estabilidade.

No caso dos demais Servidores além de não terem estabilidade, o vínculo de experiência irá durar apenas um ano, podendo ou não serem efetivados, conforme avaliação.

Confira abaixo o quadro resumo sobre os regimes de contratação e estabilidade pública:

Regime de contrataçãoEstabilidade
Cargos típicos de EstadoTerão estabilidade garantida após três anos no cargo público (válido para algumas carreiras somente
Cargos por prazo indeterminadoSem estabilidade
Cargos por prazo determinadoSem estabilidade
Cargos de liderança e assessoramentoSem estabilidade
Vínculo de experiênciaSomente os dos cargos típicos de Estado terão estabilidade (condicionada a efetivação e liberação após um ano de trabalho)

2 – Fim de promoções automáticas e benefícios

Não só a polêmica sobre o fim da estabilidade entre os Servidores é destaque na discussão das novas regras do funcionalismo público. Outro ponto que está chamando bastante a atenção é o fim das promoções automáticas e dos benefícios.

Leia também: Veto ao aumento dos Servidores Públicos é mantido até o fim de 2021

Os novos Servidores deixarão de ter direito a:

  • Licença-prêmio (folga de três meses concedida depois de cinco anos de trabalho);
  • Aumentos retroativos;
  • Férias superiores a 30 dias por ano;
  • Adicional por tempo de serviço;
  • Aposentadoria compulsória como punição;
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva; Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde;
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Os Servidores atuais não perdem as vantagens, mas podem ter os valores reajustados.

3 – Autonomia para extinção de órgãos e cargos

A reforma administrativa concede também “novos poderes” ao Presidente da República. Com mais autonomia, poderá:

  • Extinguir cargos, assim como as gratificações, funções e órgãos;
  • Transformar cargos vagos, ampliando a vacância;
  • Reorganizar autarquias e fundações.

Da forma como é hoje, o Governo tem pouca autonomia e pelo fato das alterações precisarem ter aprovação do Congresso, são bem mais demoradas.

4 – Demissão por mau desempenho

Válida tanto para os Servidores atuais quanto para os novos – diferente das outras regras, existe ainda a possibilidade da simplificação do desligamento dos Servidores.

Atualmente, os Servidores nesta condição passam por uma avaliação e por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A demissão só ocorre quando comprovada alguma irregularidade, crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou ainda corrupção. Todos estes casos são passíveis de demissão, mas precisam ser comprovados.

O desligamento passaria a ser possível sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença. Outra novidade é que pode ser considerada também a decisão judicial proferida por órgão colegiado.

Neste caso, o rendimento insuficiente será regulamentado por lei ordinária (sem necessidade de lei complementar).

5 – Simplificação da acumulação de cargos

A partir da PEC da reforma administrativa, o Servidor tem o direito de acumlar mais de um cargo, desde que observada a compatibilidade de horário.

Aqueles que ocuparem o cargo de carreira típica de Estado só podem ter o acúmulo em atividades de docência e na área de saúde.

O objetivo é tornar o processo mais competitivo, baseado na mérito e mais simples do ponto de vista da regulamentação.

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Outro tema que não está na PEC

Veja um outro tema relacionados às mudanças que o Governo ainda quer colocar em prática, por entender que é prioridade:

1 – Salários iniciais com valores mais baixos

Apesar da redução dos salários não constar na PEC, o Governo já tem planos para apresentar uma nova proposta, após a aprovação da pauta inicial.

A ideia é estabelecer salários iniciar menores para os ingressantes na carreira pública, reduzindo assim a discrepância entre o que é pago no Setor Público e Privado, atualmente.

A implementação de novas faixas salariais também pode ajudar neste planejamento orçamentário. Com mais faixas, o Servidor irá demorar mais tempo para atingir o teto do cargo.

O tema pode ser votado e aprovado via lei complementar, uma vez que ficou de fora da PEC da reforma administrativa.


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