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Novas regras do INSS: um guia completo da Nova Previdência

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Com a promulgação da Reforma da Previdência, o Sistema Previdenciário sofreu uma série de mudanças em sua estrutura. Com isso, a alteração da idade para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição e as regras de transição passaram a compor as novas regras do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Veja em detalhes cada ponto proposto por essa mudança.

Saiba quais são as novas regras do INSS para aposentar

Para conseguir se aposentar e ter acesso há alguns dos benefícios do INSS é preciso entender os critérios estabelecidos pelas normas previdenciárias. Por isso, reunimos aqui os principais pilares da chamada “Nova Previdência”.

Idade mínima e tempo de contribuição

Para se aposentar pelo critério de idade e contribuição, os trabalhadores da iniciativa privada deverão atingir 62 anos, sendo pelo menos 15 de contribuição quando mulher. Para os homens, a idade base passou a ser de 65 anos, com 20 anos de contribuição.
Entretanto, para os homens que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da Reforma Previdenciária entrar em vigor, será mantido o tempo mínimo de 15 anos para efeito de contribuições com o INSS.

Servidores Públicos

No caso dos Servidores Públicos Federais, do Regime Previdenciário Próprio, conhecido pela sigla RPPS, a idade mínima também será de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Contudo, além disso, é preciso que ambos contribuam por pelo menos 25 anos, sendo 10 no Serviço Público e 5 ocupando o cargo que dará origem a aposentadoria.

Professores

Os profissionais que atuaram em tempo integral no corpo docente da educação infantil, fundamental e do ensino médio poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e 60 se homem, caso tenham 25 anos de contribuição.

Policiais

Agentes de forças policiais que ocupam cargos como agente penitenciário, socioeducativo, policiais legislativos, federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e do Distrito Federal poderão se aposentar a partir de regras exclusivas da categoria.
Isto é, aos 55 anos caso tenham, ao mesmo tempo, concluído pelo menos 25 anos como efetivo nas funções citadas e pelo menos 30 anos de contribuição para a Previdência.

Trabalhadores rurais

A idade mínima para aposentadoria rural passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 aos homens, após a Reforma da Previdência. Porém, manteve-se o tempo de contribuição em 15 anos para solicitar o benefício.

Cálculo do benefício

Em linhas gerais, nenhuma aposentadoria terá valor menor que o salário mínimo ou superior ao teto dos benefícios pagos pelo INSS, ou seja, de R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06, respectivamente (valores correspondentes a 2020).

Leia também: Proposta do novo Salário Mínimo para 2021 é divulgada pelo Governo

Entretanto, por meio das novas regras do INSS, esse cálculo também passou por atualização. Hoje, o valor do benefício corresponde a 60% da média das contribuições realizadas, contabilizadas, desde julho de 1994.
Para que o valor alcance 100% dessa média, é necessário contribuir por pelo menos 40 anos, se homem, e 35 anos, se mulher. Isso porque, de acordo com as novas regras, acrescentará 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.
No caso dos Servidores Públicos, aqueles admitidos após janeiro de 2004 terão o cálculo do benefício baseado em 60% da média das contribuições, podendo aumentar 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição obrigatória.
Já aqueles que tiveram sua entrada confirmada até dezembro de 2003, o benefício pago será correspondente ao último salário em sua integralidade. Isso, desde que os critérios obrigatórios das regras de transição sejam cumpridos.

Novas alíquotas

A mudança predominante das alíquotas do INSS após a Reforma da Previdência passou a ser a aplicação de taxas progressivas. Com isso, os contribuintes com salários maiores, contribuirão mais.

Leia também: Novas alíquotas do INSS: saiba como fica o cálculo em 2020

Como consequência, quem ganha menos, pagará menos para a Previdência Social. Entretanto, essa que é uma das novas regras do INSS passou a valer apenas após 1º de março de 2020.
Os descontos nas folhas, antes dessa data, eram referentes a três faixas salariais e das seguintes alíquotas:

Faixas SalariaisAlíquotas
até R$ 1.830,298%
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,529%
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,0611%

Atualmente, tanto os trabalhadores da iniciativa privada e demais indivíduos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, quanto os Servidores Públicos Federais e da União atrelados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão os descontos aplicados a partir de quatro novas faixas salariais e alíquotas equivalentes.

RGPS

Novas Faixas SalariaisAlíquotas Progressivas
até R$ 1.045,007,5%
entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,609%
entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,4012%
entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,0614%

RPPS

Novas Faixas SalariaisAlíquotas Progressivas
até R$ 1.045,007,5%
entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,609%
entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,4012%
entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,0614%
entre R$ 6.101,07 e R$ 10.448,0014,5%
entre R$ 10.448,01 e R$ 20.896,0016,5%
entre R$ 20.896,01 e R$ 40.747,2019%
acima de R$ 40.747,2022%

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido aposentado ou não. Isso significa que o valor corresponde ao salário ou aposentadoria que eram pagas ao falecido, mas, dessa vez, será devido aos seus dependentes.
São considerados dependentes prioritariamente o cônjuge (ou união estável) e os filhos menores de 21 anos (maiores inválidos ou que apresentem deficiência mental, ou intelectual severa).
Na ausência destes, tem direito a receber a pensão os pais, desde que o falecido fosse responsável pelo sustento dos mesmos.
Em outras palavras, terá direito à receber a pensão por morte aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado falecido. Com a reforma previdenciária, as regras foram atualizadas, especialmente em relação a forma do pagamento.
Agora, o benefício será de 50% do valor da aposentadoria ou salário, somado de 10% para cada dependente legal.

Nº de dependentesAlíquota
160%
270%
380%
490%
5100%

Se o segurado falecido ainda fosse responsável por dependente inválido ou com deficiência grave comprovada, o pagamento pode ser de 100% do benefício da aposentadoria ou salário, respeitando o teto.
Para os cônjuges ou companheiros de agentes penitenciários e policiais falecidos em decorrência do exercício de sua função, o pagamento será igual a remuneração integral do cargo ocupado. Um ponto de atenção, nesta situação é que, a união precisa ser caracterizada como estável.

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Limite e acúmulo de benefício

De acordo com a legislação vigente, diversos benefícios não podem, sob qualquer hipótese, serem acumulados. Entretanto, em alguns casos é possível receber 100% do valor do benefício mais vantajoso, acrescido ainda de um percentual dos demais.
O cálculo do valor dos benefícios implementados devem seguir a seguinte regra:

  • 100% do valor que corresponde até um salário mínimo de 2020;
  • 60% de valores entre um e dois salários mínimos;
  • 40% de valores entre dois e três salários mínimos;
  • 20% de valores entre três e quatro salários mínimos;
  • 10% dos valores que ultrapassam quatro salários mínimos.

Regras de Transição

Para aqueles que estão inseridos no mercado de trabalho ou que ainda têm algumas das exigências para se aposentar pendentes, é possível optar pela regra de transição que ofereça a opção de aposentadoria mais vantajosa. Entenda, a seguir, quais são essas regras.

Sistema de pontos

O sistema de pontos é uma regra na qual homens e mulheres podem se aposentar ao somar o tempo de contribuição com a idade. Para tanto, é preciso atingir 86 pontos, se mulher e 96 pontos se homem.
Vale destacar que para essa regra, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Além disso, a pontuação subirá um ponto a cada ano, alcançando o teto de 105 para eles, em 2028, e 100 para elas, em 2033.
No caso de professores com tempo de serviço exclusivo na função de magistério, a aposentadoria pelo sistema de pontos pode ser solicitada ao atingir 81 e 91 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
Ainda, deve-se observar o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para professoras e 30 anos de contribuição para professores. A regra deve sofrer novas alterações nos próximos anos, subindo 1 ponto até completar 92 e 100, nessa ordem.

Tempo de contribuição e idade mínima

A idade obrigatória para aposentar por meio dessa regra de transição é de 56 anos para mulheres que contribuíram pelo menos 30 anos até hoje e de 61 anos para os homens que têm 35 anos de contribuição.
Entretanto, a idade mínima passará para 62 anos para elas e 62 para eles após subir seis meses a cada ano, em 2031 e 2027 respectivamente.

Pedágio de 50%

De acordo com essa regra, mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e homens com 33 poderão se aposentar sem cumprir a idade obrigatória, caso cumpram pedágio de 50% do tempo restante para atingir 30 e 35 anos para mulheres e homens.

Pedágio de 100%

Para aposentação com essa regra, o interessado deve cumprir pedágio de 100% para completar o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos para mulheres e homens de 57 e 60 anos, respectivamente.
Professores terão a redução de cinco anos na idade e tempo de contribuição para se aposentarem nas regras do pedágio de 100%. Com isso, poderão se aposentar aos 52 anos com 25 de contribuição, se mulher e, aos 55 anos, com 30 de contribuição, se homem.

Aposentadoria por idade

No caso dos homens, a aposentadoria por idade em relação a regra de transição não foi alterada. Portanto, poderão se aposentar ao atingir pelo menos 65 anos. Por outro lado, as mulheres terão idade mínima inicial de 60 anos, subindo seis meses por ano até chegar aos 62, em 2023.
Entretanto, para essa regra a aposentadoria deve ser acompanhada de pelo menos 15 anos de contribuição de ambos os sexos.

Como você viu, as novas regras do INSS se baseiam nas alterações da Reforma da Previdência. Saber o que mudou assim como acompanhar as discussões neste sentido, pode ajudar a fazer um planejamento previdenciário mínimo, isso sem contar, é claro, sobre a perspectiva financeira.

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