Um projeto de lei que estabelece novas regras para improbidade administrativa foi aprovado na última quarta-feira, 16/6, na Câmara dos Deputados. Entre as alterações propostas, está a de punição apenas para agentes públicos que tiverem a intenção de atuar com dolo contra a Administração Pública.
Determinados trechos da proposta, especialmente aqueles relacionados à punição de atos de improbidade, sofreram duras críticas dos deputados presentes na votação.
Veja a seguir os detalhes sobre as mudanças previstas e entenda as polêmicas que envolvem o projeto.
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PL prevê novas regras para improbidade administrativa
O Projeto de Lei 10.887/2018, de autoria do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), propõe a alteração de trechos da lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e se aplica aos agentes públicos.
De acordo com o relator da proposta que votou a favor do PL, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), as mudanças possibilitam que os servidores exerçam suas funções sem receios de uma legislação que “hoje pode punir tudo”.
Veja as novas regras de improbidade que podem virar lei:
- A falta de comprovação de ato doloso, considerado aquele em que há livre consciência para alcançar um fim ilícito, afasta a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa;
- Atos de improbidade contra patrimônio de instituições privadas que recebem algum tipo de subvenção, benefício ou incentivo de órgãos públicos ou governamentais também estão sujeitos à lei; assim como patrimônios privados criados ou custeados com recursos financeiros públicos;
- Em caso de divergência interpretativa da lei por parte do servidor, a ação ou omissão não será configurada como improbidade;
- O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano aos bens do Estado ou enriquecer ilicitamente estará sujeito apenas à obrigação de fazer a restituição do dano causado até o limite da herança ou patrimônio recebido;
- Casos de improbidade serão analisados exclusivamente pelo Ministério Público;
- O Ministério Público poderá fechar acordo para não processar o responsável pelo ato, desde que haja ressarcimento integral do dano, homologação jurídica, haja espaço para que o órgão lesionado seja ouvido e que a pessoa jurídica prejudicada seja restituída;
- Atos de improbidade em partidos políticos passarão a ser julgados pela Lei dos Partidos Políticos;
- Os efeitos econômicos e sociais das penalizações de pessoas jurídicas devem ser analisados de forma a tornar viável a manutenção de suas atividades;
- Acusações de improbidade poderão resultar no bloqueio temporário de bens do acusado, com preferência para bens como carros e imóveis e não a conta bancária;
- A não prestação de contas de caráter obrigatório para ocultar atos irregulares passará a ser considerada improbidade;



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Mudança nas penas para improbidade
A alteração das penas para atos de improbidade administrativa foi polêmica durante a votação, especialmente no que diz respeito às sanções para ações que ferem os princípios da Administração Pública.
Confira como ficam as penas para diferentes tipos de atos ilícitos caso aprovadas as novas regras para improbidade administrativa:
- Atos de enriquecimento ilícito passam podem resultar em até 14 anos de suspensão de direitos políticos, além de multa equivalente ao valor do patrimônio (que pode ser dobrada) e impossibilidade de contratar com o Poder Público receber incentivos fiscais por até 14 anos.
- Em casos de prejuízo aos bens do Estado, a suspensão de direitos políticos e a impossibilidade de contratar e receber incentivos do Poder Público será de até 12 anos;
- Ações que atentam contra princípios da Administração Pública deixam de resultar na suspensão de direitos políticos. Já a multa passará de 100 vezes o salário do servidor para até 24 vezes e a proibição de contratar e receber incentivos do Poder Público será válida por até 4 anos
Todas as penas mencionadas acima só serão aplicadas depois que o servidor for condenado e não houver possibilidade de recursos judiciais. Conforme o que foi aprovado na Câmara, o juiz terá liberdade para estipular as punições.
O que é improbidade administrativa?
Improbidade administrativa é o nome dado a ações consideradas inadequadas por parte de agentes públicos, servidores ou não, e que possam prejudicar a Administração Pública.
Práticas como enriquecimento ilícito, desvio de dinheiro e atos que atentam contra os princípios das instituições públicas (honestidade, lealdade, imparcialidade e legalidade, por exemplo).
Qual é o impacto das novas regras para os servidores?
Na prática, o servidor só será punido pelo ato de improbidade caso o tenha feito por livre e espontânea vontade, desde que haja provas do ato doloso. Sem a comprovação, o funcionário público não será responsabilizado por suas ações.
Além disso, a pena mínima deixa de existir, enquanto a pena de perda de direito político aumenta. Essa foi uma das mudanças que gerou mais embate durante a votação e recebeu duras críticas dos parlamentares.
O projeto institui, ainda, a responsabilização de terceiros que tenham influência sobre a prática ilícita. Desse modo, não apenas o servidor que cometeu a improbidade administrativa como aqueles que participaram de alguma forma também podem ser afetados.
- Veja também: O que é o Estatuto do Servidor Público Federal?
Saiba quais são os próximos passos da tramitação do PL
Agora que foi aprovada no plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado, onde também passará por votação. Só então, se aprovado, as novas regras poderão ser sancionadas e entrar em vigor.
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