O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 09/06, em decisão unânime, o projeto de lei que dispõe sobre a prevenção ao superendividamento e o aperfeiçoamento das regras do crédito ao consumidor.
Dentre as novas regras está a possibilidade de renegociação da dívida referente ao empréstimo, desde que o superendividamento não tenha sido contraído por meio de fraude ou ação de má-fé.
Antes de chegar ao Senado, porém, o PL passou pela Câmara, onde boa parte das alterações foram mantidas. Saiba mais sobre o projeto e conheça todas as regras atualizadas.
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Saiba mais sobre o PL 1.805
O PL 1.805/2021 é, na realidade, um texto substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 283/2012, o qual é resultado de uma comissão criada para discutir alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A proposta original tramitou durante cerca de dez anos no Congresso. No entanto, o relator do texto substitutivo, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), acredita que os efeitos da pandemia aumentaram a relevância do tema.
O senador Rodrigo Cunha destacou no parecer pela aprovação da proposta que, com a pandemia, inúmeras pessoas viram-se subitamente
privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros.
Muitas famílias viram sua renda substancialmente reduzida, de forma permanente, após a perda de um de seus integrantes. Existem hoje mais de 62 milhões de inadimplentes no Brasil, perfazendo mais de 57% da população adulta. São pessoas e famílias que necessitam de apoio para se reerguer.
Além de alterar o CDC, o PL 1.805 também propõe mudanças para o Estatuto do Idoso.



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Quais regras foram aprovadas?
Com a aprovação do PL, uma série de novas regras podem passar a valer. Dentre elas, a garantia de incentivo à educação financeira para os consumidores e às práticas de crédito responsável.
Além disso, a informação de preços de produtos deverá ser feita por meio das unidades de medida como quilo, litro, metro ou unidade.
Em relação ao empréstimo consignado, a legislação propõe mudanças em aspectos como ofertas de serviços como o empréstimo consignado, renegociação, plano compulsório, conciliação e custo total. Confira os detalhes sobre cada um deles abaixo.
Regras para ofertas de consignado ficarão mais rígidas
Com as novas regras previstas no PL, fica proibido o uso de expressões como “taxa zero” ou similares.
Ainda de acordo com o PL, é proibido garantir ao consumidor durante a oferta, seja ela publicitária ou não, que a contratação será concluída sem consulta aos serviços de proteção ao crédito como SPC ou Serasa e sem avaliação da situação financeira da pessoa que deseja obter o empréstimo.
O assédio a idosos, analfabetos ou doentes deixam de ser permitidos, assim como a condição de fechar uma negociação sob o pacto de que o consumidor retire ações judiciárias, pague honorários a advogados ou faça depósitos judiciais.
Em caso de superendividamento, juiz poderá abrir processo de renegociação
O consumidor superendividado pode, com as novas regras, solicitar a abertura de um processo de renegociação com a presença de todos os envolvidos. Nesse caso, o endividado deve apresentar um plano de pagamento para até cinco anos.
O PL também assegura que seja feito o estabelecimento de um valor máximo que não poderá ser usado para pagar a dívida, chamado mínimo existencial. O objetivo é evitar que a pessoa acumule ainda mais dívidas ou fique sem ter condições de arcar com despesas básicas como água e luz.
A solicitação de repactuação da dívida poderá ser feita novamente somente depois de dois anos da primeira renegociação, desde que ela tenha sido quitada.
Órgãos como a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça, poderão participar da renegociação, a qual não deve contar com garantias como a oferta de carro ou imóvel por parte do devedor.
Para saber como prevenir o superendividamento, assista ao vídeo abaixo:
Na ausência de acordo, juiz poderá intervir com o plano compulsório
Quando não houver um acordo entre o devedor e as instituições financeiras ou na ausência da instituição credora na renegociação, o juiz ficará responsável por nomear um administrador que deverá apresentar um plano de pagamento em até 30 dias com aumento de prazo e descontos.
Aos bancos ou instituições serão garantidos o pagamento da dívida corrigida pela inflação e um prazo de cinco anos para a quitação do empréstimo depois do fim da data limite sugerida pelo consumidor. O início do pagamento deverá acontecer em 180 dias depois da decisão.
Consumidores terão direito à conciliação
Ao Procon (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) fica facultada a concessão de atendimento especial aos devedores que buscam a conciliação com a instituição financeira.
Caso ela ocorra, o mínimo existencial também deve ser considerado e o banco também deve participar.
O processo de conciliação também exige que o devedor garanta que não fará novas dívidas.
Instituições financeiras deverão informar o custo total do empréstimo aos consumidores
Às instituições financeiras é atribuído o dever de repassar a informação sobre o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo, isto é, o valor final a ser pago pelo consumidor, com a inclusão da taxa de juros, encargos e multa por atraso.
O direito à quitação antecipada do empréstimo consignado também deve ser explícito ao devedor. O descumprimento das regras resulta na redução de juros da dívida e aumento do prazo para pagamento.
Próximos passos para as regras entrarem em vigor
Embora o PL tenha sido aprovado pelo Senado, ele ainda passará pela sanção presidencial, onde existe a possibilidade de veto a alguns trechos.
Endividamento da população cresce durante a pandemia
De acordo com dados levantados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), o percentual médio de famílias endividadas aumentou 2,8 em 2020, durante a pandemia do coronavírus.
Ao todo, 66,5% das famílias brasileiras acumularam dívidas, a maior porcentagem média anual em dez anos. Já a média de famílias com dívidas em atraso cresceu 1,5%, segundo o estudo, e chegou a 25,5% no ano passado.
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