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Para quem vale o novo aumento da margem consignável de 40%?

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A Lei 14.131/2021 elevou para 40% a margem consignável. A medida já havia sido tomada em 2020, em razão da pandemia da covid-19, mas apenas para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O novo aumento da margem consignável de 40%, no entanto, foi estendido a vários outros grupos, incluindo servidores públicos de todas as esferas.

Por isso, uma novidade em relação à nova margem consignável é o surgimento de legislações estaduais que tratem do tema. Continue a leitura para saber a quem se aplica a margem de 40% e conhecer as legislações locais já em vigor.

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Para quem vale o novo aumento da margem de 40% do consignado?

Uma das grandes novidades da Lei Federal que dispõe sobre a margem consignável de 40% foi, sem dúvida, a expansão do benefício do aumento da margem a mais brasileiros.

Além dos beneficiários da Previdência Social – cujo aumento da margem já era esperado -, a Lei 14.131/21 também concedeu a chamada “margem emergencial” aos seguintes grupos:

  • Militares das Forças Armadas;
  • Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Militares da inatividade remunerada;
  • Servidores públicos de qualquer ente da Federação;
  • Servidores públicos inativos;
  • Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
  • Pensionistas de servidores e de militares;
  • Beneficiários do INSS.

Vale ressaltar que todos estes grupos já são contemplados pelas regras gerais do empréstimo consignado, ou seja, a nova lei não incluiu novos cidadãos para os quais o consignado é uma possibilidade de crédito pessoal.

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Legislação federal x legislação estadual do consignado

A principal diferença entre as legislações federais e estaduais está na abrangência de cada uma. Enquanto as estaduais são aplicadas apenas no âmbito do Estado em que foram criadas, as federais contemplam todos os Estados do país.

Apesar disso, não são raras as vezes que uma lei federal estabelece uma norma, mas dá autonomia aos Estados para a aplicarem da forma mais adequada à realidade local.

No caso do consignado, é possível encontrar tanto leis federais quanto estaduais. Isso ocorre pois o regime jurídico dos servidores federais é diferente dos servidores estaduais e ambos são contemplados pela possibilidade de contratarem empréstimo consignado.

O que diz a Lei 14.131/21 sobre o novo aumento da margem do consignado?

A Lei Federal 14.131/2021 garante o aumento da margem de 40% do consignado aos servidores de todas as esferas, militares e trabalhadores CLT nos seguintes termos:

Quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do que os previstos no caput deste artigo, o aumento, na forma prevista nesta Lei, do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se também a (…)

Dessa forma, a lei sancionada pela presidência da República deixa claro que, se a norma local (seja ela estadual ou municipal) definir percentuais maiores do que os 5% adicionais, valerá a norma local.

Caso contrário, o governo estadual regulamenta o novo aumento da margem consignável de 40% levando em consideração as diretrizes da Lei 14.131/21.

Quais Estados já regulamentaram a margem de 40%?

Apesar de ter sido sancionada no fim de março, poucos Estados regulamentaram a margem consignável de 40% a ser aplicável aos servidores estaduais. Veja:

No Distrito Federal, os deputados distritais aprovaram em 31/8 projeto de lei complementar (83/2021) ampliando o limite da margem consignável dos servidores públicos para 40% dos salários, também até 31 de dezembro de 2021, conforme a portaria do governador e o respaldo da Lei 14.131/21.

Ainda, no Rio de Janeiro o PL 4.107/20, que regulamenta o aumento da margem consignável no Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e seguiu para sanção do governador Cláudio Castro, que pode sancioná-lo ou vetá-lo, até o prazo de 8 de julho de 2021.

Até quando vale o novo aumento da margem consignável de 40%?

Conforme prevê a Lei 14.131/2021, o aumento da margem consignável de 40% é válido só até o fim do ano, mais precisamente, até o dia 31/12/2021.

No entanto, tramitam no Congresso projetos de lei que buscam estender o prazo da margem consignável ou, até mesmo, elevá-la ainda mais.

É o caso do PL 1.973/2020, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que propõe uma margem consignável de 45% (com 5% destinados exclusivamente para cartão de crédito) válida enquanto durar o período de calamidade pública em razão da covid-19.

Já o PL 1.370/2021, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), estabelece a margem consignável máxima de 40% de modo definitivo. Em tempo: o deputado foi o relator do PL que deu origem à Lei 14.131/21.

Como fazer um empréstimo consignado com a margem de 40%

Com a margem consignável a 40%, sendo 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado, até 35% da remuneração mensal do servidor, aposentado ou pensionista pode ser utilizada para o pagamento das parcelas de empréstimo.

Ou seja, uma pessoa que ganha R$ 5 mil pode contratar um empréstimo com parcelas que cheguem até R$ 1.750. Esse valor não precisa ser utilizado em sua totalidade e também existe a opção de efetuar mais de um empréstimo, desde que sempre respeitado o valor máximo da margem consignável.

Fato é que, além da margem consignável, é fundamental se atentar para as condições do empréstimo e para a instituição financeira ou empresa escolhida. Portanto, a pesquisa e a comparação de preços é fundamental.

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Veja também: como aproveitar o aumento da margem consignável


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