ouvidoria do INSS

O que é e como funciona a Ouvidoria do INSS?

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A Ouvidoria do INSS é um canal de atendimento para os cidadãos e segurados que precisam de ajuda, que ainda não foram atendidos ou que desejam fazer uma sugestão em relação aos serviços prestados.

Entenda definitivamente o que é e como entrar em contato com a Ouvidoria Previdenciária. Não fique mais na mão e sem resposta!

O que é a Ouvidoria do INSS?

Tido como um pós-atendimento, a Ouvidoria do INSS deve ser utilizado por todos aqueles que já tiveram algum contato anterior com o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

A Ouvidoria do INSS recebe:

  • sugestões;
  • reclamações;
  • elogios;
  • denúncias; e
  • outras solicitações sobre os serviços prestados.

Todos os registros dessas manifestações são realizados por meio da Ouvidoria do Ministério da Economia.

A ideia é estreitar cada vez mais a comunicação entre a Sociedade e o Governo, melhorando a qualidade dos serviços oferecidos pelo INSS.

Como funciona a Ouvidoria do INSS e o atendimento aos cidadãos?

O atendimento é facilitado por alguns meios. O registro das solicitações ou manifestações também é realizado de forma muito rápida.

Registro das manifestações

Quem precisar entrar em contato com a Ouvidoria pode fazê-lo por quatro formas:

Telefone

Central de Atendimento 135. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Internet

Pelo site do Ministério da Economia. O acesso pode ser realizado pelo computador, smartphone ou tablet desde que conectados à internet.

Correspondência

O endereço completo para envio da correspondência é: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900. Brasília/DF.

Atendimento presencial

Se preferir, o interessado também pode registrar a solicitação pessoalmente no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala ‘A’, 1º andar. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.

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Acompanhamento dos processos e respostas

Desde 2018, a Ouvidoria Previdenciária não envia mais correspondências físicas aos solicitantes. As respostas podem ser consultas no sistema da Ouvidoria (SOUWEB). O acesso pode ser realizado pela internet, telefone ou mesmo presencialmente.

Manifestações recepcionadas

No entendimento da Ouvidoria, as solicitações podem ser divididas nestas categorias:

Reclamação

Manifestações de insatisfações relacionadas a contribuições, benefícios, atendimentos prestados pelas Instituições Financeiras, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Entre um dos motivos mais comuns nos últimos períodos, tem sido a demora na concessão dos benefícios.

Denúncia

São as manifestações sobre condutas supostamente ilegais ou criminosas que envolvem servidores, terceirizados, estagiários, agentes externos, segurados ou beneficiários. É assegurado o sigilo do denunciante, de acordo com a legislação vigente. Assim, quem quiser efetuar algum registro não corre nenhum risco.

Sugestão

São opiniões referentes ao atendimento, aos procedimentos em geral, à legislação e ao site ou aplicativo Meu INSS.

Elogio

São aquelas manifestações referentes à satisfação com o serviço ou atendimento prestado. Ou seja, ao tratamento recebido, prazo dos serviços, dentre outros exemplos.

Informações necessárias

Para melhor análise e consulta de quem irá avaliar a manifestação, o usuário deve preencher o máximo de informações possíveis, detalhando assim seus dados e ocorrência. Se já for Aposentado ou Pensionista, também é importante informar o número do benefício.

No caso de reclamação ou denúncia a unidade do INSS deve ser citada. Para as denúncias, não é necessário se identificar obrigatoriamente.

Por outro lado, esse canal não deve ser acionado em alguns casos. Veja a seguir.

O que não cadastrar na Ouvidoria

De modo geral, assuntos que não competem ao INSS ou à Previdência Social não devem ser registradas na Ouvidoria do INSS.

São exemplos comuns: a solicitação de medicamentos, cirurgias e atendimento médico, solicitações referente a parcelamento ou restituição de contribuição e denúncias sobre desrespeito aos direitos trabalhistas e solicitações referente ao Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em todos esses casos é necessário procurar os órgãos pertinentes. Nos exemplos citados, o Ministério da Saúde (MS), Ministério do Trabalho (MT) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

O mesmo se aplica ao caso do Empréstimo Consignado. Quem já tem ou deseja fazer um empréstimo ou cartão consignado com desconto na folha do INSS, deve procurar o banco contratado ou de interesse. Outra opção é avaliar as informações disponíveis no site ou no aplicativo Meu INSS.

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