O Senado Federal concluiu nesta quinta-feira, 4, a votação da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que libera novo auxílio emergencial. Em contrapartida ao auxílio, que será limitado a R$ 44 bi, a proposta impõe medidas de contenção fiscal – entre elas, a que veda aumentar salários de servidores caso a Administração supere a proporção das despesas previstas na legislação.
Tanto no 1º quanto no 2º turno de votação foram 62 votos a favor do texto-base. O Poder Executivo é que irá definir o valor, a duração e a abrangência do novo auxílio. Agora, a PEC Emergencial segue para análise na Câmara dos Deputados.
Continue a leitura para entender o que foi aprovado no Senado com impactos para servidores públicos.
Leia também: Servidores públicos podem ter salários atrasados em 2021
Auxílio-emergencial e contenção de despesas
A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos.
As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e não serão afetadas pela regra de ouro, que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas de custeio da máquina pública.
Para compensar o gasto que o governo terá com o novo auxílio emergencial, a PEC fixa medidas de contenção fiscal.
A principal diz respeito a dispositivos (chamados “gatilhos”) que serão acionados quando os gastos do poder público atingirem determinado nível. Os gatilhos passam a ser permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública decretadas oficialmente, e não apenas no cenário da pandemia do coronavírus.
De acordo com o texto do Senado, a decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser de competência exclusiva do Congresso, a partir de proposta do Executivo.



Confira diversos produtos consignados.
Proibido aumentar salários de servidores
O texto-base da PEC aprovada no Senado prevê que, no âmbito Federal, em toda ocasião na qual a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar:
- o aumento de salário para o funcionalismo;
- a realização de concursos públicos;
- a criação de cargos e despesas obrigatórias;
- a concessão de benefícios e incentivos tributários; e
- o lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
A vedação ao aumento de salários dos servidores também poderá se estender aos Estados e municípios, que estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa, conforme o texto aprovado no Senado.
Confira: Novo PL obriga divulgação de salários de servidores
No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e o recebimento de impostos e contribuições atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
A PEC Emergencial também prevê a diminuição de incentivos e benefícios tributários: o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.
Veja também: Reforma da Previdência – mudanças na aposentadoria do servidor público
Regime orçamentário excepcional para calamidade pública
Se a PEC Emergencial for aprovada na Câmara dos Deputados conforme o texto-base do Senado, a partir de sua promulgação a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública.
Assim, na vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
Entre as regras extraordinárias está a que permite a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.
Uma vez na Câmara dos Deputados, a PEC Emergencial também deve ser aprovada em dois turnos, como ocorreu no Senado, antes de vir a ser promulgada.
A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.