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Pecúlio do INSS: o que é e quem tem direito?

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O pecúlio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício dos aposentados da Previdência Social que se mantiveram ativos, sendo, portanto, uma espécie de auxílio financeiro para aqueles que adquiriram os critérios mínimos para se aposentar antes de abril de 1994 e decidiram continuar contribuindo para o INSS.

Entenda mais este benefício e descubra se você tem direito.

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O que é o pecúlio do INSS?

O pecúlio é uma reserva de dinheiro destinada ao beneficiário do INSS que, mesmo adquirindo o direito de se aposentar, manteve-se em atividade remunerada, contribuindo assim para a Previdência Social.

Em outras palavras, trata-se de uma devolução dos recolhimentos mensais atribuídos ao INSS entre a data de aposentação do trabalhador e o dia 15 de março de 1994 — data na qual o benefício entrou em extinção.

Após a revogação desse “direito”, o valor que era restituído ao aposentado passou a custear as despesas com saúde, assistenciais e previdenciárias. Vale lembrar que, embora essa regra não seja mais aplicável, quem se aposentou antes de 1994 pode ter direito a requerer este benefício.

Descubra, a seguir, quem tem direito ao pecúlio do INSS.

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Quem tem direito ao pecúlio do INSS?

Criado pela Lei 3.807/60 e extinto por força da Lei 8.870/94, este benefício ainda é pouco conhecido pela população, deixando inclusive de ser resgatado em tempo hábil por algumas pessoas.

Têm direito ao pecúlio os trabalhadores aposentados que continuaram a exercer atividade remunerada e mantiveram suas contribuições regulares à Previdência Social até sua data de extinção.

Para efeitos de pagamento, o valor recebido considera apenas a data limite de 15 de abril de 1994, já que esta era a véspera de publicação da lei que extinguiu o benefício.

Um detalhe importante é que o pecúlio não está estritamente atrelado ao próprio aposentado, sendo possível que a solicitação seja feita por seu sucessor imediato ou dependente, sobretudo em se tratando de uma aposentadoria por invalidez ou morte por acidente de trabalho.

Portanto, também existe o pecúlio por invalidez, que pode ser solicitado em determinadas situações.

É possível resgatar o pecúlio por morte?

como resgatar o pecúlio?

No caso de segurado falecido em decorrência de acidente de trabalho, pode o benefício ser requisitado por seu beneficiário legal. Por via de regra, essa pessoa era determinada previamente pelo próprio trabalhador. Além disso, não existem restrições sobre o titular beneficiário nomeado pelo segurado.

Sendo assim, o beneficiário poderia ser tanto um parente quanto uma pessoa sem qualquer grau de parentesco.

Contudo, para isso eles deviam ser devidamente indicados no plano de previdência ou removidos a qualquer momento de acordo com o desejo do segurado. Caso contrário, o pagamento do pecúlio é automaticamente enviado para os herdeiros legais (cônjuges, filhos, netos, pais, avós, irmãos etc.).

Qual é o valor do pecúlio?

Como já mencionamos, o pecúlio é a devolução do valor que era contribuído pelo empregado entre sua data de aposentadoria e a extinção do benefício em 15 de março de 1994.

Sendo assim, o pecúlio é determinado pelo salário de contribuição, isto é, os salários, gratificações e demais proventos pagos e o salário de benefício, que considera a média dos últimos salários-de-contribuição.

O valor pago também observa os seguintes critérios:

  1. aposentados por idade ou tempo de contribuição que retornaram ao trabalho e mantiveram suas contribuições têm direito a restituição dos valores pagos até 15 de abril de 1994, caso este não tenha sido aplicado para concessão de benefício de aposentadoria; ou
  2. aposentados por invalidez que retornaram ao trabalho e filiaram-se novamente ao Regime Geral de Previdência Social — ou falecido em razão de acidente de trabalho — até 20 de novembro de 1995, terão restituídos os valores das contribuições efetuadas até esta data, caso não tenham sido utilizadas para aposentar ou receber pensão por morte.

Como solicitar o pecúlio por morte INSS?

Para receber o valor referente ao seu pecúlio, o interessado pode realizar todo requerimento à distância, utilizando os canais de atendimento virtual do INSS.

Solicitação de pecúlio pelo Meu INSS

É possível solicitar o benefício por meio do Meu INSS, menu de serviços gratuitos do INSS. Para tanto, basta seguir os passos abaixo:

  1. acesse o portal Meu INSS e faça o seu login utilizando a senha do GovBr.;
  2. clique na opção “Novo Pedido” no menu de serviços em destaque;
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Fonte: reprodução Meu INSS
  1. clique no botão “novo requerimento”;
  2. no campo de pesquisa, digite o termo “pecúlio” e selecione o serviço que deseja agendar;
bxblue- como agendar pecúlio pelo Meu INSS
Fonte: reprodução Meu INSS
  1. em seguida, basta preencher os dados solicitados como as informações de cadastro e dados previdenciários até concluir o seu pedido;
  2. Pronto. Sua solicitação será avaliada e, caso deseje acompanhar o andamento, basta acessar novamente o Meu INSS e escolher a opção “agendamentos/solicitações”, onde serão exibidos todos os requerimentos em aberto.

O que é necessário?

De modo geral, não existe uma determinação legal sobre quais os documentos devem ser apresentados para se resgatar o benefício, tendo em vista que elas podem ser alteradas em função do tipo de pecúlio, por exemplo.

Sendo assim, os documentos normalmente solicitados são:

  • carteira de identidade;
  • CPF;
  • carteira de trabalho ou NIT;
  • formulário de procuração assinado, RG e CPF do procurador — caso houver;
  • histórico dos salários de contribuição.

Confira também: Veja as principais notícias do INSS em 2021

Quanto tempo demora para ser pago?

“Quanto tempo leva para receber o pecúlio?”

R: em média 45 dias

Após o recebimento de toda a documentação, o INSS tem até 45 dias para realizar o pagamento do pecúlio.

Entretanto, vale lembrar que esse período pode variar quando faltam alguns documentos comprobatórios ou por outros motivos de força maior.

Como funciona o pecúlio da previdência privada?

Na previdência privada, o pecúlio é destinado também às pessoas indicadas pelo segurado, sendo, portanto, uma espécie de seguro de vida para os beneficiários do titular.

Na prática, é possível definir o valor pago em virtude de pensão por morte e invalidez ou, ainda, uma indenização por morte e invalidez.

Em resumo, a pensão por morte é um pagamento mensal dentro de um período pré-determinado. Por outro lado, a indenização é paga em uma única parcela.

Vale destacar que o pecúlio incorre em um custo extra, sendo assim, a instituição financeira que disponibiliza o plano de previdência privada não pode impor o beneficiário a contratar o benefício.

Outro ponto importante é que o resgate do fundo pode-se dar de diferentes formas, sendo a renda vitalícia paga em caráter temporário, ou a renda mensal paga dentro de um prazo determinado.

Ademais, para contratar o pecúlio da previdência privada, o interessado deve se cadastrar na instituição financeira de sua preferência, por meio de um formulário, além de apresentar documento de identificação pessoal (RG e CPF) e, ainda, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) em caso de segurado com vínculo de trabalho.


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