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Pensão por morte homoafetiva: como ter o benefício do INSS

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Há 10 anos, em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a possibilidade de união estável homoafetiva. Dois anos depois, em 2013, uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu no Brasil o casamento civil, bem como a união estável, entre pessoas do mesmo sexo, obrigando cartórios de todo o país a celebrarem estas uniões. Nesse contexto, casais homoafetivos passaram a ter, sob à luz da Justiça, direitos destinados aos demais casais, incluindo benefícios previdenciários, como a pensão por morte.

Ainda que não haja o registro cartorial da união, a pessoa interessada pode solicitar o reconhecimento da união estável, a fim de garantir todos os direitos familiares do casal. Cabe destacar que essa não se trata de uma previsão legal constituída por lei específica, mas deriva da norma do CNJ.

Assim, é muito comum que surjam dúvidas, especialmente em relação aos reflexos dessa decisão sobre os benefícios previdenciários. Por isso, veja abaixo os principais fatores atrelados à pensão por morte para casais homoafetivos e como acessar o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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União homoafetiva

Até uma década atrás, o Brasil não reconhecia legalmente a união entre pessoas do mesmo sexo. Porém, esta realidade foi alterada em 5 de maio de 2011, após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva enquanto núcleo familiar cujos direitos, deveres e demais aspectos se assemelham a qualquer outro.

Em decisão unânime em ação judicial (ADPF 132), os ministros do STF reconheceram a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para essa decisão, a Corte levou em consideração a Constituição Federal de 1988, em especial, no que diz respeito aos direitos fundamentais de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.

Até meados dos anos 2000, casos de uniões homoafetivas eram pouco discutidos na Justiça, haja vista que não havia nenhum reconhecimento na legislação até então. E, em sua maioria, tais discussões levadas ao Judiciário não eram discutidas no âmbito do Direito de Família e, na prática, não havia garantia de acesso a eventuais heranças e/ou pensões no caso de falecimento do companheiro (a).

Reconhecimento das uniões homoafetivas

A decisão do STF determinava o tratamento igual ao adotado para casais heteroafetivos, no que se refere às discussões legais sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo — o que acabou colocando o Brasil entre os primeiros países no mundo a ratificar a união igualitária na Justiça comum.

A partir deste entendimento, o STF (Superior Tribunal de Justiça) ordenou também o mesmo reconhecimento aplicável para os casamentos, já que estava previsto na legislação em vigor a conversão da união estável em casamento civil de forma simplificada.

Entretanto, as decisões dos Tribunais Superiores não minimizaram imediatamente os desafios enfrentados por casais do mesmo sexo, uma vez que os cartórios impuseram dificuldades quanto ao reconhecimento da união ou da habilitação dos casamentos enquanto ato civil.

À vista disso, o CNJ estabeleceu a Resolução 175/2013 para regulamentar o procedimento, proibindo, inclusive, que os cartórios negassem a formalização civil do casamento entre casais homoafetivos, bem como a conversão da união estável em casamento.

A decisão do STF foi um importante divisor de águas, tendo marcado o início de inúmeras conquistas para casais homoafetivos. Desde então, o Poder Judiciário vem reconhecendo direitos da população LGBTQ+, tais como a possibilidade de alteração de gênero de pessoas trans no Registro Civil; equiparação das mesmas penalidades aplicáveis ao crime de racismo no caso de homotransfobias, e a revogação proibição da doação de sangue de pessoas homoafetivas.

União homoafetiva garante direito à pensão por morte?

De modo geral, todo casal entre pessoas do mesmo sexo pode, assim como casais heteroafetivos, acessar o benefício previdenciário que decorre da morte do cônjuge segurado da Previdência Social. Tendo em vista as diretrizes gerais do benefício de pensão por morte, todo dependente legal do trabalhador que vier a falecer, cumprindo os requisitos obrigatórios, pode receber o benefício.

Para fins de conceituação, segurado é a pessoa que contribui para o INSS durante toda a sua jornada profissional ou, também, que já é aposentado e, ao falecer, transfere aos seus dependentes o direito do recebimento de pensão. Dependente, por sua vez, é a pessoa que apresenta relação direta com o segurado ou, ainda, que apresentava dependência financeira do mesmo.

Ainda, cabe ressaltar que os dependentes são classificados por diferentes classes. São elas:

  • 1ª classe: cônjuge ou companheiro de união estável, filho não emancipado menor de 21 anos, filho em qualquer idade, portador de deficiência intelectual ou mental, inválido ou com deficiência grave;
  • 2ª classe: pai e mãe;
  • 3ª classe: irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade, caso este apresente invalidez, deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.

A comprovação de dependência econômica é um requisito obrigatório para o recebimento da pensão por morte, salvo no caso dos componentes de 1ª classe. Sendo assim, os dependentes de 2ª e 3ª classes exigem a comprovação de dependência do segurado. Além disso, deve-se também observar outra regra, qual seja, a de exclusão.

Na prática, quando há um dependente válido em uma classe superior, as subsequentes não terão direito. Por exemplo: caso o cônjuge receba o benefício, os pais e irmãos não farão jus ao pagamento.

Por fim, se houver dois ou mais dependentes em uma mesma classe, o valor da pensão será dividido entre todos os beneficiários, como no caso de cônjuge e dois filhos menores de 21 anos.

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O que é preciso para ter pensão por morte homoafetiva?

Casais de fato unidos perante a legislação brasileira, isto é, que formalizaram a união em um cartório estão dispensados de realizar prova de união estável, já que a pensão por morte é devida, independentemente da comprovação de dependência econômica, às pessoas em união civil.

Dessa forma, tendo sido declarado o casamento de pessoas do mesmo sexo, todos os seus direitos passam a serem garantidos. Logo, os direitos previdenciários tornam-se uma consequência lógica sob o ponto de vista jurídico.

Casais homoafetivos que não formalizaram o casamento também podem ter direito ao recebimento da pensão por morte. Para tanto, bastando apenas que se comprove que reuniram as condições necessárias, como ter união estável. Vale lembra que a união estável é uma relação que se mantém entre dois indivíduos do mesmo sexo ou não e que compartilham o mesmo lar em caráter permanente, público e com manifesto desejo de constituir uma família.

Requisitos

Para o deferimento do benefício de pensão por morte, deve se observar os seguintes requisitos:

  • ter sido o óbito do segurado atestado por certidão de óbito ou por meio de sentença de morte presumida;
  • possuir o falecido qualidade de segurado, haja vista que, embora não apresente prazo de carência, o benefício passa diretamente pela manutenção da qualidade de segurado do contribuinte que vier a óbito;
  • ter qualidade de dependente em relação ao segurado.

Documentação

O casamento é um ato civil reconhecido e legalizado pelo Estado. Sendo assim, entre indivíduos civilmente casados, a própria certidão emitida pelo cartório é o suficiente para atestar a união entre os casais homoafetivos ou não. Dessa forma, a solicitação da pensão por morte homoafetiva depende da apresentação de tais documentos necessários tanto para comprovação da união, quanto da condição de segurado do cônjuge falecido e do seu atestado de óbito.

Porém, em caso de união estável, deve haver a comprovação da união junto à Previdência Social que, por sua vez, se dá através da abertura de procedimento administrativo. Confira, a seguir, os documentos básicos necessários para conclusão do processo:

  • declaração de conta bancária conjunta;
  • plano de saúde cujo dependente conste o cônjuge ou companheiro;
  • fotos em reuniões familiares e ocasiões especiais, como nascimento de filhos, casamentos, viagens, aniversários e etc;
  • correspondências para o mesmo endereço;
  • contratos de operações financeiras, bem como financiamento de bens em nome de ambos;
  • Declaração de Imposto de Renda, entre outros.

Como pedir a pensão por morte homoafetiva?

Para requerer a pensão por morte no caso de união homoafetiva basta que a pessoa interessada adote os procedimentos regulares atrelados a qualquer tipo de pensão. Ou seja, o dependente deve agendar o atendimento junto a Central 135 do INSS, aplicativo ou site Meu INSS.

Uma das vantagens em se realizar o procedimento pela internet é que a plataforma do órgão previdenciário permite o envio de toda documentação comprobatória necessária para a avaliação do pedido. Assim, exclui-se a necessidade, em grande parte dos casos, de ter de se deslocar até uma agência física da Previdência Social.

Passo a passo para agendamento do pedido de pensão por morte homoafetiva

  • acesse o portal Meu INSS e faça login na plataforma;
  • na tela inicial, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações” e abra um “Novo Requerimento”;
  • na tela seguinte, digite o termo “pensão” na aba de pesquisa e escolha o serviço desejado;
  • em seguida, atualize as informações pessoais/cadastrais solicitadas e verifique as orientações de agendamento;
  • preencha os dados solicitados e anexe a documentação comprobatória exigida para validação do direito ao recebimento da pensão por morte homoafetiva (certidão de casamento, certidão de óbito, etc);

Pronto: após estes poucos passos, basta escolher uma agência próxima e avançar até concluir o pedido para gerar o número do requerimento.

O que fazer se a pensão por morte homoafetiva for negada?

Não tão raro, alguns dependentes eventualmente podem ter o seu pedido de pensão por morte homoafetiva negado pelo INSS, seja em razão da falta de reconhecimento do órgão da união civil de casal homoafetivo ou, ainda, por diferentes motivos. Nesse caso, o mais adequado é verificar na Carta de Concessão qual o resultado da análise.

Caso considere injusta a decisão da Previdência Social em indeferir o pedido, o interessado pode contestar a decisão a partir de um recurso administrativo no próprio instituto. Além disso, também é possível ingressar com uma ação no Poder Judiciário.

A seguir, confira como funciona os dois procedimentos destacados para garantir o direito de recebimento da pensão por morte homoafetiva.

Recurso administrativo

O recurso administrativo do INSS é, em termos simples, uma apelação da decisão do órgão de indeferir o pedido de pensão por morte homoafetiva. Em outras palavras, trata-se da possibilidade de reverter a negativa da Previdência Social quando o segurado faz um pedido. Para tanto, é fundamental reunir todos os documentos que comprovem o direito e demonstrem que o INSS errou ao negá-lo.

Para reverter a decisão, o dependente do segurado falecido deve observar as regras estabelecidas para dar entrada no recurso administrativo. De modo geral, o prazo para manifestar o desejo de ter o caso reavaliado é de 30 dias, contados a partir da comunicação da decisão.

Para recorrer em vias administrativas, o interessado deve preencher uma petição ou formulário, anexando as provas e documentos comprobatórios, além de descrever com clareza a razão pela qual acredita que a decisão deve ser revertida. Para tanto, basta ir até o Portal Meu INSS e solicitar o serviço “Recurso – atendimento à distância”, disponível no menu de “Agendamentos/Requerimentos”.

Ação judicial

Cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgar todos os recursos administrativos oriundos de decisões do INSS. No entanto, caso seja mantida a decisão inicial, ainda há a opção de ingressar com uma ação judicial para que a decisão do INSS seja revista pelo Poder Judiciário.

Porém, nesse caso é importante contar com o auxílio de advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque para entrar com uma ação judicial contra o INSS, é necessário elaborar todo o processo, reunindo provas e as representando para apreciação de um juiz de Direito.

Caso julgada válido o pedido e concedido o benefício, o INSS fica obrigado a pagar o valor devido em caráter retroativo, isto é, a partir da data original do pedido anteriormente negado pelo instituto.

Nesse caso, é válido destacar que dependendo dos valores a serem pagos, pode-se gerar RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios para o pagamento dos valores atrasados da pensão requerida.


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