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Pensionistas devem R$ 2,2 bi à União; saiba como regularizar dívida ativa

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Nesta segunda-feira, 26/07, a “Fiquem Sabendo”, agência de dados especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI), informou que mais de 17 mil beneficiários do INSS que receberam pensões em 2020 tinham dívidas com a União, um total de R$ 2,2 bilhões. Apesar do valor total elevado, regularizar dívida ativa não é um processo complexo.

Segundo o levantamento inédito da agência independente, que cruzou dados abertos com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cerca de 3,3% dos beneficiários de pensões do governo federal tinham dívidas em aberto com a União no período.

Continue a leitura para saber mais detalhes do levantamento e como fazer para regularizar dívida ativa com a União.

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Dívidas com a União

As informações sobre a dívida de pensionistas com a União foram fornecidas pela agência Fiquem Sabendo na newsletter “Don’t LAI to me”.

Na edição da segunda quinzena de julho/2021, a agência divulgou o levantamento dos devedores da União, calculados tendo por base os dados do Portal de dados Abertos com as informações de pensionistas e servidores inativos da União, recém-divulgados no Portal da Transparência.

Conforme a publicação, a dívida mais comum é com o Imposto de Renda de Pessoa Física: 13,8 mil beneficiários de pensões se encontravam inadimplentes, somando R$ 456 milhões em prejuízo para a União.

Os dados mais recentes dão conta de que o estoque atual da Dívida Ativa da União é superior a R$ 2,5 trilhões.

O que é uma dívida ativa?

A Dívida Ativa da União (DAU) consiste em um ato administrativo por meio da qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança.

Na prática, podem se tornar dívida ativa débitos como impostos e outros valores que são devidos ao governo – seja a nível federal (União), seja estadual ou municipal –, como por exemplo IRPF, IPVA, IPTU e ISS.

Trata-se, assim, de um cadastro governamental dos devedores, semelhante ao que ocorre com órgãos de proteção ao crédito como o SPC ou Serasa. Mas há diferenças importantes, listadas abaixo.

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Quais débitos podem ser inscritos na dívida ativa?

Entre os débitos que poderão ser inscritos em dívida ativa da União estão aqueles de natureza tributária e não tributária, cuja titularidade do crédito seja da Fazenda Pública Nacional.

Também podem ser inscritos na dívida ativa os débitos de natureza não tributária, que não sejam de titularidade da Fazenda Pública Nacional, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por disposição de lei, tem que inscrever em dívida ativa, como é exemplo o FGTS.

Após a inscrição do débito em dívida ativa, ele passa a gozar da presunção de liquidez e certeza, que somente poderá ser afastada por meio de prova inequívoca em sentido contrário.

Ressalta-se, no entanto, que nem todo débito do tipo mencionado anteriormente vai para a dívida ativa. Como a cobrança envolve um custo para o governo, aqueles que devem valores menores que R$ 1 mil para a União não são inscritos na dívida ativa.

Como é a cobrança da dívida ativa com a União?

A cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa com a União é feita de forma administrativa e judicial.

Na fase administrativa (chamada também de “amigável”), o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com o desconto de 10% sobre o seu valor – isso porque, uma vez que débito seja inscrito, passa a sofrer incidência de encargo legal – ou seja, acréscimo – no valor de 20% do valor principal.

Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase “executiva”, em que os débitos são propostos em execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o Poder Judiciário.

Assim, só há o desconto de 10% sobre o encargo legal do débito se o contribuinte pagar ou parcelar a dívida antes do Judiciário ser acionado.

O que acontece com quem está na dívida ativa da União?

Entre as consequências que o contribuinte com dívida ativa sofre está a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de créditos), espécie de banco de dados no qual estão registrados todos aqueles em débito com órgãos e entidades federais, utilizado no âmbito da União pela administração pública, direta e indireta, além do Legislativo e do Judiciário.

Uma vez inscrito no Cadin, o contribuinte pode não conseguir, por exemplo, fazer empréstimos ou receber a restituição do imposto de renda.

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Como regularizar dívida ativa com a União?

Em uma parceria entre o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é possível acessar digitalmente todos os serviços para regularizar dívida ativa, por meio do portal Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os serviços mais recentes incorporados à plataforma digital estão a revisão da capacidade de pagamento para fins de transação e desistência de ação judicial para créditos negociados.

O gerente de negócios do Serpro que atende a PGFN, André Gasparinetti, afirmou em publicação oficial do Serpro que a digitalização dos serviços garante mais praticidade e economia ao cidadão:

Serviços como a solicitação de cópia de processo administrativo, que só era realizada por meio de atendimento presencial, foram migrados para a plataforma digital. Essa transformação coloca a PGFN entre as instituições públicas que aplicam a transformação digital em todos os seus processos, facilitando a vida do contribuinte brasileiro, não somente pela agilidade, mas também pela economia financeira e temporal gerada de um possível deslocamento físico.

Portal Regularize

O portal Regularize permite a consulta aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e FGTS, negociar dívidas, parcelar, cancelar parcelamento, além de outros recursos que permitem regularizar dívida ativa.

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Fonte: Reprodução|Portal Regularize

Confira uma lista de serviços disponíveis no Regularize, que inclui serviços antes prestados apenas de modo presencial:

  • desistência de ação judicial;
  • impugnação e recurso de débitos negociados na PGFN;
  • exclusão ou suspensão do Cadin;
  • cópia de processo administrativo;
  • solicitação de inclusão como corresponsável na inscrição em Dívida Ativa da União;
  • levantamento de garantia administrativa;
  • dação em pagamento;
  • cadastro de receita líquida corrente (RCL) de ente federativo;
  • recurso administrativo – exclusão de parcelamento especial (REFIS, PAES e outros);
  • revisão de consolidação de negociações (transação, parcelamento);
  • revisão da capacidade de pagamento para fins de transação: resposta às notificações da PGFN via SEI/Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e
  • recuperação judicial – juntada de documentos para parcelamento.

Como fazer o cadastro no Regularize

No acesso pela primeira vez ao sistema do Regularize, o usuário deve fazer um cadastro. Mesmo contribuintes que já acessavam o sistema e-CAC PGFN também precisam efetuar novo cadastro no Regularize.

Veja como se cadastrar no Regularize:

  • informar: CPF/CNPJ, nome da mãe (se for pessoa física) ou nome da mãe do responsável (se for pessoa jurídica), e-mail e telefone;
  • criar uma senha e frase de segurança.

Uma vez criado o cadastro, um código de verificação é encaminhado para o e-mail informado para validar o cadastro e, somente depois de inserido o código, o cadastro será concluído.

Os contribuintes devem atentar-se, pois o código de verificação expira em 6 horas. Após esse prazo, é necessário realizar novo cadastro para receber um novo código.

Depois de cadastrado, o contribuinte pode acessar o portal mediante login e senha ou por meio de certificado digital, que dá acesso aos mesmos serviços permitidos pelo login com senha.

O acesso por meio de certificado digital somente é possível depois que o contribuinte já tiver realizado seu cadastro.

Como consultar débitos inscritos em dívida ativa da União

Após o usuário fazer o cadastro, deve acessar o portal Regularize e clicar na opção “Consultar Dívida Ativa”.

Então, selecionar uma das abas referentes à natureza da dívida que tem interesse em consultar: “Dívida Não Previdenciária”, “Dívida Previdenciária” ou “Dívida FGTS”.

Dívida ativa com a União – Suspensão da inscrição no Cadin

Está em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 1.465/2020) que suspende, durante a pandemia da covid-19, os efeitos das inscrições no Cadin de créditos não quitados do setor público federal.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PL no início de julho, na forma do texto substitutivo do relator.  

Segundo o texto aprovado, serão suspensas as inscrições no Cadin a partir da Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, que em 3 de fevereiro de 2020 reconheceu o estado de emergência em saúde pública, e até seis meses após ato desse ministério que vier a declarar a superação do estado de emergência.

O substitutivo ressalva que essa suspensão não será aplicável se a inscrição no Cadin resultou do não fornecimento de informações solicitadas por órgão ou entidade públicos; da não apresentação ou do atraso na prestação de contas; da apresentação de contas com omissões; ou da rejeição de contas prestadas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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