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O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

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Para dar entrada no pedido de Aposentadoria Especial, o solicitante deve apresentar obrigatoriamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nesse contexto, é importante lembrar que deixar de cumprir com essa exigência pode, não só atrasar a concessão do benefício, como também impedir sua aprovação.

Saiba mais sobre o que é e como funciona o PPP, para ficar em dia com essa obrigação e garantir o benefício previdenciário.

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Perfil Profissiográfico Previdenciário: o que é?

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que reúne todo o histórico de trabalho do empregado com carteira assinada ou não e de contribuintes individuais.

Criado em 2004, esse documento é indispensável, especialmente para os indivíduos que exerceram atividade com exposição a agentes nocivos tanto de caráter perigoso (periculosidade), quanto tóxico (insalubridade).

Além das informações básicas do empregador, devem ser registrados os dados relativos à vida profissional dos empregados. Isto é, a descrição das atribuições, o período em que foram realizadas cada atividade, qual a exposição de risco, intensidade e concentração do agente nocivo e os resultados de exames médicos complementares monitoração biológica.

Em resumo, portanto, o PPP pode ser entendido como a ficha de registro cujo teor descreve com exatidão as condições ambientais do trabalho e saúde do trabalhador. Esse formulário pode ser utilizado para comprovar a vida funcional e é um requisito obrigatório para a concessão da aposentadoria especial.

Portaria atualiza regras para implantação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do DOU (Diário Oficial da União), do dia 27 de dezembro, a Portaria 1.010/2021.

A medida faz alterações na Portaria 313/2021, a qual instituiu o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico. Confira as principais mudanças:

  • A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico
  • O PPP passará a corresponder ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023 (fica excluído o trecho que considerava o histórico laboral a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, no eSocial)
  • O Perfil Profissioráfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023
  • A partir de sua implantação, o PPP deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores e avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos
  • Caberá ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) adotar as providências necessárias à recepção das informações do PPP em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023

Apesar de já ter sido publicada, a Portaria só passará a valer a partir do dia 3 de janeiro de 2022.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedida a trabalhadores que foram expostos a agentes químicos, físicos e biológicos em razão do exercício da profissão.

Além da ameaça à saúde, profissionais em situação de vulnerabilidade também podem ser beneficiados, quando se submetem a ações que trazem risco de morte em função do cumprimento do dever.

Atualmente, essa modalidade está entre as principais formas de aposentação por considerar no cálculo o tempo de contribuição e idade, inferiores as demais.

Entretanto, para preencher os requisitos mínimos necessários, é preciso comprovar adequadamente o exercício do trabalho em áreas insalubres ou de periculosidade por tempo mínimo que pode variar entre 15 e 25 anos.

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O que são agentes nocivos?

De acordo com a legislação, agentes biológicos, físicos e químicos são os principais fatores de insalubridade da qual caracteriza a atividade especial. Na prática, os elementos prejudiciais à saúde que compõem essas três categorias são:

BiológicoFísicoQuímico
VírusRuídos elevadosArsênio
FungosFrio ou calor em excessoAmianto
BactériasEletricidadeBenzeno
Lixo UrbanoRadiações ionizantesChumbo
CemitériosRadiações não ionizantesBronze
Áreas isoladas por doenças infectocontagiosasAr comprimidoCloro
Laboratórios de produção de vacinas e derivadosUmidadeFósforo
AbatedourosPressões anormaisSílica

Entenda em quais casos o Perfil Profissiográfico Previdenciário é indispensável.

Para que serve o PPP e quando é utilizado?

Um dos objetivos do PPP é fornecer à perícia do INSS os dados exatos sobre as condições de trabalho da qual os trabalhadores que solicitaram aposentadoria especial se submeteram ao longo do tempo. Por meio do documento, é possível analisar os agentes expostos, o período e a intensidade.

Com isso, é possível determinar o enquadramento nas regras de aposentação – tendo em vista o filtro das atividades de baixo, médio e alto risco. Além disso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um dispositivo que tem por finalidade assegurar ao trabalhador o direito aos benefícios previdenciários decorrentes de sua atividade.

Por fim, esse documento garante que a empresa organize as informações dos trabalhadores, evitando assim prejuízos em função de ações judiciais impertinentes e, tem ainda papel fundamental no desenvolvimento de políticas de saúde coletiva no trabalho e no estabelecimento de diretrizes de vigilância.

Formulário do INSS

A partir do estabelecimento do histórico-laboral do trabalhador, a emissão do PPP passou a ser obrigatória para que os empregados que atuam em ambientes influenciados sob condições prejudiciais à saúde tenham direito a aposentadoria especial.

Foto: Captura de tela | Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado

Mudanças no preenchimento do formulário em 2022

No dia 27 de maio, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 133, a qual altera o modelo para a elaboração do PPP. Veja o quadro comparativo abaixo para entender o que mudou:

Fonte: INSS | Ilustração: BX Blue

Onde obter o formulário do Perfil Profissiográfico Profissional?

Como conseguir o PPP?

Toda empresa é forçada pelo Lei a fornecer o PPP assim que um trabalhador tem seu vínculo interrompido. Entretanto, muitas vezes, o que pode ocorrer é o descumprimento dessa regra.

Nesse caso, o primeiro passo é se dirigir ao setor de Recursos Humanos solicitando o formulário.

Quem é trabalhador informal, ou seja, prestou serviço para uma companhia sem vínculo empregatício deve solicitar o formulário diretamente a cooperativa de trabalho da qual é ou era filiado. Caso contrário, ou se a empresa estiver falida/fechada, deverá requisitar o formulário por intermédio do sindicato da categoria.

Uma última opção é fazer o download do arquivo no site do INSS e encaminhar para a área responsável.

Quem deve preencher?

O PPP deve ser preparado pela empresa a partir do Laudo Técnico emitido pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

É importante lembrar que seu preenchimento correto é primordial para evitar problemas futuros decorrentes da inconsistência de informações. Assim, o formulário deve ser detalhado ao máximo, para facilitar o processo de análise do INSS.

De acordo com a Norma Regulamentadora n° 9, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser preenchido pelos empregadores ou Instituições que empregam trabalhadores para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O documento precisa ser assinado pelos responsáveis técnicos ou pelo representante legal da empresa.
Vale destacar que até mesmo profissionais que contribuem individualmente (médicos, dentistas, dentre outros) devem preencher o PPP. Diferente dos demais, nesta condição, a responsabilidade pelo preenchimento é do próprio profissional que deve terceirizar a elaboração do laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) para posterior preenchimento do PPP.

O que acontece se o PPP não for emitido?

Ao descumprir com a norma, ou seja, não preencher, disponibilizar e não entregar o formulário no ato da rescisão contratual de qualquer empregado, o empregador estará sujeito a aplicação de multa, conforme previsto pelo Art. 283 do Regulamento da Previdência Social.

O valor da multa poderá variar em função da gravidade da infração, podendo ser de no mínimo R$ 636,17 e no máximo R$ 63.617,35.


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