período de graça do inss - calendário, prazos

O que é o período de graça do INSS e quem tem direito?

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Você já ouviu falar sobre o período de graça do INSS? Se sua resposta foi sim, provavelmente já teve uma série de dúvidas sobre este tema.

Sendo um dos assuntos mais relevantes dentro do contexto do Direito Previdenciário, entender os prazos de manutenção do período de graça é uma tarefa muito importante para se ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.

Pensando nisso, apresentamos informações muito importantes sobre o assunto. Descubra agora mesmo o que é, quem tem direito, quais são os prazos, como calcular o período de graça e muito mais!

O que é o período de graça do INSS?

O período de graça, também chamado de qualidade do segurado, trata-se do tempo em que o cidadão está vinculado à Previdência Social. A manutenção deste vínculo ocorre sob algumas condições, como observar os prazos estabelecidos após a cessação das contribuições para o INSS.

Para adquirir a qualidade de segurado e, consequentemente, se qualificar para o período de graça do INSS, o indivíduo deve estar vinculado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), seja exercendo atividade econômica remunerada, conforme as regras celetistas, ou a partir de contribuições voluntárias, no caso do segurado facultativo.

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Quem tem direito?

Tem direito ao período de graça o segurado que está dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurado, independente de recolhimento de contribuições previdenciárias ou recebimento de algum benefício, conforme prazos estabelecidos previamente em lei.

Além disso, quem contribui para o INSS de forma individual ou enquanto empregado filiado ao RGPS pode ter direito aos benefícios do período de graça.

Ademais, quem já está recebendo algum benefício previdenciário mantém sua qualidade de segurado sem limite de prazo, exceto para quem recebe auxílio-acidente.

Veja também: Segurados do INSS: Veja o perfil dos beneficiários da Previdência Social

Período de graça e qualidade de segurado: quais são as diferenças?

Em linhas gerais, o período de carência trata-se do prazo em que o trabalhador contribui para se qualificar e receber um benefício previdenciário, por exemplo. Já a qualidade do segurado é garantida para todos os contribuintes regulares do INSS.

Dessa forma, o período de graça nada mais é do que o lapso de tempo de “tolerância” conferido ao contribuinte que não está mais contribuindo.

Em outras palavras, tem qualidade de segurado o cidadão que contribui para a Previdência Social através do recolhimento mensal obrigatório, individual e facultativo. Isso ocorre porque, ao realizar as contribuições previdenciárias, os cidadãos vinculados ao RGPS passam a ter acesso a uma lista de benefícios, como:

  • aposentadorias;
  • auxílio-doença ou acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte, entre outros.

Leia também: Orçamento aprovado: Governo libera pagamento do 13º salário INSS 2021

Como não perder a qualidade de segurado?

À luz da regra, todo segurado que está gozando de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre outros, têm automaticamente preservada sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, com exceção do auxílio-acidente.

Sendo assim, para não perder a qualidade de segurado, é necessário manter suas contribuições previdenciárias após doze meses da cessação do benefício por incapacidade ou após cessação das contribuições previdenciárias — do trabalhador que deixou de realizar atividade remunerada por motivo de desligamento, suspensão ou licenciamento não remunerado.

Quais são os prazos?

Em termos práticos, o prazo do período de graça é definido por lei, de acordo com a legislação vigente. Sendo assim, o intervalo de tempo pode variar em função da situação do segurado. Como já destacamos, porém, durante esses prazos, o segurado mantém todos os seus direitos preservados na Previdência Social.

Resumidamente, os prazos podem variar entre 3 e 36 meses para efeito de alteração do período de graça, independentemente das contribuições ou recebimento de benefícios pelo segurado em período equivalente.

A contagem sempre se inicia no mês subsequente ao último vínculo registrado pelo segurado. Em outras palavras, ainda que um contrato de trabalho seja encerrado no início do mês, por exemplo, a contagem é apenas considerada o mês seguinte ao encerramento das suas atividades.

Vale destacar que após findar os prazos estabelecidos pela legislação atual, ocorre a caducidade dos direitos previdenciários, tendo em vista que estes dependem diretamente da qualidade do segurado, de acordo com a Lei nº 8.213/91, em seu Art. 102.

Isso significa que após a defluência dos prazos de manutenção, imputa-se ao segurado a perda do período de graça, logo, torna-se impossível a concessão da maioria dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS.

Confira também: Novos prazos dos benefícios do INSS começam a valer em junho

Como calcular o período de graça?

O período de graça se dá em meses e a contagem é feita a partir do mês subsequente à paralisação das contribuições mensais. Isto é, caso tenha interrompido os recolhimentos para o INSS em agosto de 2020, por exemplo, o cálculo do período de graça passa a computar a partir de setembro.

Para ajudá-lo a entender de forma mais clara a fórmula utilizada para calcular o período de graça, confira o exemplo a seguir:

Considerando que você realizou mais de 120 contribuições previdenciárias, tendo sido demitido em 01/01/2021. Para saber quando perderá sua qualidade de segurado do INSS, basta realizar a seguinte conta:

  • adicione 12 meses conforme previsto pelo art. 15, II da Lei 8.213/1991;
  • some mais 12 meses conforme estabelecido pelo § 1º do art. 15 — já que você possui mais de 120 contribuições;
  • em seguida, acrescente mais 12 meses, já que de acordo com § 2º do art. 15, você está em situação de desemprego involuntário;
  • pronto. Agora basta adicionar mais dois meses, pois o período de graça é prorrogado para o 1º dia útil depois do dia 15 do mês em que completa o período de graça.

No exemplo, o período de graça seria concluído em março de 2024, desde que não houvesse uma nova contribuição previdenciária até 1 dia antes do final do seu período, já que essa situação contribuiria para manutenção da qualidade de segurado.

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