prevenção a fraudes - homem com celular e cartão nas mãos

Pix, TED, DOC e outras operações terão limites para prevenção a fraudes

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O Banco Central (BC) editou uma norma fixando limite de transação nos serviços de pagamento como medida para prevenção a fraudes. A Resolução nº 142/2021 foi publicada na última sexta-feira, 24/09, e obriga que as instituições financeiras estabelecem limite de R$ 1 mil para as transferências e pagamentos de pessoas físicas entre 20h e 6h.

Conheça as novas medidas que os bancos deverão aplicar e como elas afetam os clientes dos serviços financeiros.

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Novas regras para prevenção a fraudes

A Resolução nº 142/21, assinada pelo Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damas, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 24/09.

A norma dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção a fraudes na prestação de serviços de pagamento. As regras devem ser aplicadas por:

  • instituições financeiras;
  • demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC; e
  • instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O que muda nos serviços de pagamento?

As instituições listadas acima têm até o dia 4/10/2021 para estabelecer:

  • limite máximo de R$1.000,00 (mil reais), por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, para o valor total das transações de pagamento realizadas no âmbito de um mesmo arranjo de pagamento no período das 20h às 6h entre clientes pessoas naturais distintas, exceto empresários individuais; e
  • prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento de limites para transações de pagamento a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos disponibilizados pela instituição.

Quais operações serão afetadas pelos novos limites?

Como o objetivo do BC é criar medidas que auxiliem na prevenção de fraudes nos serviços de pagamento, as novas regras serão aplicadas a:

  • contas de depósitos;
  • contas de pagamento pré-pagas;
  • transferências entre contas na própria instituição;
  • Transferência Eletrônica Disponível (TED);
  • transação de pagamento instantâneo (Pix);
  • transferências por meio de Documento de Crédito (DOC); e
  • boletos de pagamento.

Confira: Guia do Pix: o que é e como usar com segurança

Além disso, o limite de R$ 1 mil para prevenção a fraudes também se aplica às transações de pagamento agendadas pelo cliente no período das 20h às 24h cuja liquidação ocorra antes das 6h do dia subsequente ao agendamento.

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A Resolução também determina que o estabelecimento e o aumento do valor dos limites devem ser compatíveis, no mínimo, com:

  • perfil de risco do cliente; e
  • regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento referente à transação de pagamento.

Por outro lado, os clientes dos serviços financeiros citados poderão alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento dos bancos, observada a compatibilidade com o perfil de risco do cliente e com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento referente à transação de pagamento.

Outra medida que será opcional aos consumidores é o cadastro prévio de contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas autorizadas a receber valores acima dos limites estabelecidos.

Os bancos e instituições financeiras submetidos às novas regras devem comunicar aos seus clientes os procedimentos para o exercício das medidas opcionais. Mas os aumentos nos limites solicitados pelos consumidores só serão efetivados por pelo menos 24h após o pedido, e não instantaneamente, como é a prática do mercado atualmente.

Registro das ocorrências envolvendo tentativas de fraudes

Será obrigatório que as instituições tenham registros diários detalhando as ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas.

Adicionalmente, devem ainda elaborar relatório com avaliação mensal consolidada das ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas, com base nos registros diários, que deve ser encaminhado, para ciência:

  • ao comitê de auditoria, se houver;
  • à auditoria interna;
  • ao comitê de risco, se houver;
  • à Diretoria Executiva; e
  • ao Conselho de Administração, se houver.

O Banco Central poderá definir a forma e o conteúdo do relatório.

Os registros e relatórios mensais devem estar à disposição do BC pelo prazo de cinco anos, contados da data de sua elaboração. E tais documentos não eximem a instituição de comunicar informações a respeito de fraudes às autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.

O que muda para os consumidores?

Ressalta-se que as regras da resolução do BC não serão aplicadas às empresas.

Já os consumidores pessoas físicas de serviços com Pix, TED, DOC e outros devem saber que, se não quiserem ficar restritos ao limite de R$ 1 mil no período noturno conforme as novas regras, deverão ativamente buscar a alteração do teto para movimentações.

Mas é importante frisar que o limite é uma forma de prevenção a fraudes em tais serviços. Com ele, o BC busca reduzir os casos de sequestros e roubos noturnos, medida que foi requerida pelas próprias instituições financeiras.

Banco Central lança nova resolução com medidas adicionais de segurança ao Pix

Poucos dias após a publicação da Resolução que limitou o valor de transferências e pagamentos via Pix, o BC publicou uma nova medida com mais regras para pagamentos instantâneos.

A Resolução 147/2021, publicada na última terça-feira, 28/09, traz normas adicionais de segurança para o sistema de pagamento instantâneo.

O documento determina que as instituições financeiras participantes do Pix devem se responsabilizar por fraudes que envolvam o sistema de pagamento, caso ela ocorra devido a falhas em seus respectivos mecanismos de gerenciamento de riscos. As participantes também devem agir de forma não discriminatória para com os diferentes participantes do Pix com os quais possuem uma relação de serviço.

A medida orienta, ainda, que as instituições usem informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do sistema de pagamento, como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização ou rejeição de transações.

Confira outras regras presentes na Resolução:

  • O Banco Central divulgará documento específico com disposições sobre o estabelecimento de limites pelos participantes
  • A avaliação de suspeita de fraude deverá incluir: quantidade de notificações de infração vinculadas ao recebedor; horário e dia da realização da transação e o perfil do usuário pagador, inclusive em relação à recorrência de transações entre usuários
  • Os recursos de uma transação via Pix que tenham suspeita de fraude deverão ser bloqueados de forma cautelar pelo prestador do serviço
  • O bloqueio cautelar deverá ser feito simultaneamente ao crédito na conta transacional do usuário recebedor
  • O prestador de serviço deverá avisar ao usuário recebedor sobre a efetivação do bloqueio cautelar, que durará no máximo 72 horas
  • Durante o período de bloqueio, o prestador de serviço deverá averiguar se há embasamento para a suspeita de fraude
  • Após a avaliação, se houver confirmação de fraude, os recursos serão devolvidos ao usuário pagador. Do contrário, o bloqueio cautelar será cessado e o usuário recebedor será notificado
  • O bloqueio cautelar só poderá ser feito em conta de pessoas naturais, excluídos os empresários individuais
  • A possibilidade de bloqueio cautelar deverá constar no contrato entre o usuário recebedor e prestador de serviço de pagamento
  • O usuário recebedor poderá solicitar a devolução do Pix no valor correspondente ao da transação original, enquanto os recursos estiverem bloqueados
  • Novas funcionalidades serão adicionadas ao Pix, tais como: verificação de chaves Pix registradas; solicitação de devolução de uma transação e consulta a informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança
  • O DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) terá liberdade para, a critério do BC, armazenar outras informações para fins de segurança
  • O participante do Pix poderá solicitar a exclusão da chave sem necessidade de autorização do usuário final se houver suspeita, tentativa ou efetivação de fraude durante o uso da chave ou identificação da necessidade de ajuste, se houver sincronismo de chaves
  • A notificação de infração deverá ser solicitada pelo prestador de serviço do usuário pagador ou do usuário recebedor, diante da suspeita fundada de fraude

Ainda segundo a Resolução, a consulta a informações vinculadas às chaves Pix devem ser feitas por iniciativa do próprio participante e não deve ser disponibilizada para os usuários finais. Os participantes também deverão estabelecer um procedimento de identificação e tratamento para casos de consultas excessivas da chave Pix que não resultem em liquidação e não estejam registradas no DICT.

A medida removeu o trecho que autorizava a exclusão da chave Pix sem autorização do usuário final em caso de inatividade do uso da chave Pix ou da conta vinculada à chave Pix, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação por mais de 12 meses.

As novas regras passarão a valer a partir do dia 16/11/21, com exceção do trecho que dispõe sobre os limites de valor para as transações, que entrarão em vigor no dia 04/10/21, conforme a Resolução nº 142/2021.


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