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Novo PL suspende desconto de empréstimos consignados na pandemia

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Foi proposto na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei (PL 1.436/2021) que garante a suspensão do desconto de empréstimos consignados contratados por empregados do setor privado, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos.

Já estão tramitando tanto na Câmara quanto no Senado outros projetos que visam assegurar o mesmo benefício da suspensão da cobrança. Contudo, nenhum está em fase final de aprovação.

No momento, a única possibilidade que beneficiários do INSS, servidores e trabalhadores privados têm para adiar o desconto de empréstimos consignados é por meio da Lei 14.131/2021.

Vem saber tudo sobre o novo PL e qual a alternativa à disposição dos consumidores atualmente!

Proibição de desconto de empréstimos consignados

O PL 1.436/2021 é de autoria do deputado José Guimarães (PT) e aguarda despacho do presidente da Câmara (ou seja, ainda está em fase inicial de tramitação).

A redação do projeto é simples, suspendendo, enquanto durar a pandemia da covid-19, os descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, servidores públicos, pensionistas e aposentados.

Na justificativa do PL, o parlamentar argumenta que, passado mais de um ano do início da pandemia, ainda não é possível vislumbrar melhora nas condições econômicas do país.

O deputado citou, como reforço, o índice de desemprego apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao 4º trimestre de 2020, que revelou o desemprego de quase 14 milhões de pessoas.  

Dessa forma, uma vez que grande parte daqueles que ainda se encontram empregados ou recebendo benefícios do INSS estão se utilizando de operações de crédito para suprir eventuais perdas de renda familiar, decorrente do desemprego de parentes, julgamos necessário aliviar essa restrição na renda disponível, por meio de uma suspensão nos débitos decorrentes dessas operações.

Após a tramitação regular, se o PL for aprovado na Câmara dos Deputados, deve seguir então para análise e aprovação no Senado Federal, antes de ser sancionado pela presidência da República e virar lei.

É possível conseguir suspender a cobrança de empréstimos consignados?

Até o dia 31 de dezembro de 2021 todos os consumidores que têm dívidas de consignados podem se socorrer da Lei 14.131/2021 para tentar suspender, temporariamente, os desconto de empréstimos consignados.

A norma que aumentou de 30 para 35% a margem consignável para operações de empréstimos consignados deixou aberto o caminho para a suspensão, desde que o interessado procure a instituição financeira para negociar a interrupção dos descontos por até 120 dias.

Apesar da pressão de diversos grupos da sociedade civil, em especial de entidades representativas dos beneficiários do INSS, o Congresso não aprovou uma regra que obrigue os bancos a suspenderem a cobrança.

A norma é, assim, facultativa: ou seja, o credor irá analisar, caso a caso, se promoverá a suspensão dos descontos.

Vale destacar que o benefício não afasta a cobrança de juros e encargos já firmados nos contratos de empréstimo consignado.

Confira diversos produtos consignados.

Quem pode pedir a suspensão da cobrança dos consignados?

A lei autoriza que os bancos concedam o benefício a:

  • aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • servidores públicos federais, estaduais e municipais;
  • integrantes das Forças Armadas; e
  • trabalhadores do setor privado regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Condira também: Veja dicas para suspender o empréstimo consignado

E quem não conseguir suspender o desconto?

Caso o consumidor tenha procurado a instituição financeira, mas não tenha conseguido o benefício da suspensão da cobrança, existe a possibilidade de trocar a dívida para outro banco – é a chamada portabilidade de crédito.

A portabilidade do empréstimo consignado pode representar uma boa alternativa para aqueles que se encontram com dificuldade em manter as contas em dia. Com ela, é possível migrar a dívida para uma instituição financeira que ofereça melhores condições do que as encontradas à época da contratação original.

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