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Câmara analisa criação de política para promover envelhecimento ativo

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Diversas medidas que viabilizam o envelhecimento ativo podem virar regra em breve para os mais de 32 milhões de idosos do Brasil. Isso porque a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 20, a criação da Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo.

A Política parte da constatação de que o envelhecimento da população brasileira é tendência e vai impor novos desafios à sociedade.

Conheça abaixo as diretrizes previstas na Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo, bem como dados recentes da população idosa do Brasil.

Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo

A Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo está prevista em um substitutivo (equivalente a um texto alternativo) ao Projeto de Lei 7.347/2017.

Ela impõe obrigações para o poder público, para as instituições cuidadoras de idosos e para os meios de comunicação, incluindo o envelhecimento ativo entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso.

Pelo texto aprovado na Comissão de Seguridade, entre os objetivos da política estão:

  • o incentivo a programas de esporte voltados aos idosos;
  • a prevenção do isolamento social;
  • a capacitação para o mercado de trabalho;
  • o estímulo à autonomia e à socialização.

O relator na Comissão de Seguridade Social foi o deputado Luiz Lima (PSL), que recomendou a aprovação do substitutivo:

É sem dúvida meritório estabelecer a promoção de políticas e ações em prol do envelhecimento ativo, que possibilitem independência e qualidade de vida aos idosos.

O relator observou no voto favorável que o rápido envelhecimento da população brasileira é um desafio sem respostas prontas e que, diante do ineditismo do cenário, é preciso descobrir formas de atuar.

Um ponto que parece ser pacífico, ao qual as proposições ora sob análise se dedicam, é a importância de promover o envelhecimento ativo, ou seja, manter a população idosa como partícipe ativa de suas comunidades, evitando a deterioração de suas faculdades físicas e mentais.

Responsabilidades do Poder público para com o envelhecimento ativo

De acordo com o texto substitutivo, os órgãos públicos deverão instituir o programa “Terceira Idade com Dignidade”, com ações para conscientizar a população sobre os hábitos necessários para o envelhecimento saudável e ativo. As atividades poderão ser desenvolvidas por meio de convênios.

Também será criada a “Semana Nacional do Envelhecimento Ativo”, comemorada na semana de 1º de outubro, em celebração ao Dia Nacional do Idoso.

O Ministério do Esporte deverá investir em competições que incentivem a prática esportiva realizada por idosos.

Ainda, o SUS (Sistema Único de Saúde) também deverá criar medidas voltadas à preservação das capacidades e funcionalidades dos idosos.

Deveres das instituições cuidadoras e mídia

Por sua vez, as instituições cuidadoras de idosos deverão ter programas educativos, psicopedagógicos e profissionais capacitados.

Caberá a essas instituições a obrigação de criar programas que possibilitem a inserção da terceira idade na vida social, política, intelectual e cultural.

Já os meios de comunicação deverão manter espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural; e ao público sobre o processo de envelhecimento.

Tramitação da Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo

O PL 7.347/2017 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Se aprovado, passa para análise do Senado Federal, antes de seguir para sanção da presidência da República.

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Envelhecimento da população brasileira

As últimas pesquisas de órgãos como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e centros de pesquisa têm revelado a tendência contínua do envelhecimento da população brasileira.

O IBGE projeta que a partir de 2047 a população deverá parar de crescer, contribuindo para o processo de envelhecimento populacional e, já em 2060, a quantidade de pessoas com mais de 60 anos no Brasil superará o número de jovens.

Por sua vez, em amplo banco de dados divulgado no ano passado e levando em conta a pandemia da covid-19, o Centro de Políticas Sociais da FGV (Fundação Getúlio Vargas) revelou que já em 2018 o Brasil possuía 10,53% da sua população com 65 anos ou mais de idade – um aumento de 20% em relação aos dados de 2012.

O banco de dados foi coordenado pelo pesquisador Marcelo Neri, da FGV Social, e foi construído a partir da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) anual, de 2018, feita pelo IBGE. 

Na imagem abaixo é possível visualizar a maior concentração da população idosa brasileira por Estado (%):

Fonte: FGV Social com dados do IBGE

Outro dado importante é o de que nos domicílios os idosos correspondem a 19,3% como pessoas de referência ou chefes de família, o que corrobora a ideia de que atuam como arrimo de família.

A importância dos benefícios sociais

O mesmo banco de dados da FGV permitiu constatar que os idosos inicialmente não pobres tinham 1,58% de probabilidade de se tornarem pobres no curso de um ano, contra 5,06% da média geral.

Em sentido contrário, dos idosos pobres, 70,51% deixaram este estado crítico de um ano para outro, contra 28,77% da média.

De acordo com a análise da FGV Social, tais números são justificados em razão da “abrangente rede de proteção social oferecida aos idosos no Brasil”: os idosos brasileiros compõem boa parte do universo de recebedores das aposentadorias da Previdência Social (59,64%) e do Benefício de Prestação Continuada (40,78%).

Beneficiários do INSS têm nova margem consignável em 2021

No atual cenário de crise econômica ganha destaque o fato de que os idosos brasileiros são, muito frequentemente, arrimo de família, ou seja, são a principal ou a única responsável pelos meios de subsistência de toda a família.

Inclusive, foi com esta condição em mente e com os reveses sofridos pelas famílias brasileiras com a pandemia da covid-19, que surgiu a Lei 14.131/2021, prevendo o aumento da margem consignável de aposentados e pensionistas de todo o país.

A nova margem consignável de 40% vale até 31 de dezembro de 2021. Destes 40%, 5% são destinados exclusivamente para o cartão de crédito consignado.

Beneficiários do INSS interessados em contratar um novo empréstimo consignado já podem conferir, pela internet, se a margem adicional de 5% já foi liberada para seu(s) benefício(s).

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