ponto eletrônico dos Servidores Públicos Federais

Como funciona o ponto eletrônico dos servidores fúblicos federais?

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A gestão do ponto é uma atividade de suma importância tanto para o departamento pessoal de empresas privadas quanto para o setor de Recursos Humanos da Administração Pública. Para facilitar essa tarefa, foi implementado o controle de ponto eletrônico dos servidores públicos federais, pelo SisREF.

Com essa medida, o Ministério da Economia torna sua gestão mais eficiente, reformula os processo e moderniza o ponto manual, reduzindo também custos.

Conheça, a seguir, as principais configurações do novo sistema para controle de ponto.

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O que é o SisREF?

O Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SisREF) é uma plataforma virtual utilizada para controlar a assiduidade de servidores públicos federais, ou SIAPEs.

Por meio dessa ferramenta é possível registrar entradas, saídas, ausências bem como os horários de descanso, atrasos e saídas antecipadas, como prevê os normativos vigentes da Instrução Normativa MP nº 02/2018.

Esses registros estão diretamente relacionados com profissionais ativos (efetivos ou comissionados), residentes médicos e multiprofissionais, empregados públicos, estagiários e servidores com contrato temporário.

Leia tambémQual é a diferença entre empregado público x servidor público?

Para aqueles que ocupam o posto de chefia estão habilitados os recursos para acompanhamento de frequência e homologação do ponto.

Além destes, os profissionais de Recursos Humanos podem efetuar ainda a manutenção do sistema e aplicar novos parâmetros.

Ao servidores, o acesso de informação é mais restrito, mas ainda assim, são permitidas consultas básicas sobre suas atividades.

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Quais são os recursos disponíveis no sistema?

O SisREF ou ponto eletrônico dos servidores públicos federais disponibiliza diversas informações. Tanto aos gestores, quando aos próprios servidores. 

Em linhas gerais, o funcionário público poderá:

  • acompanhar o resumo diário de assiduidade;
  • verificar o saldo de horas em relação a jornada diária prevista;
  • visualizar sua frequência no mês de competência;
  • verificar os registros anteriores;
  • conferir o total de horas trabalhadas;
  • acessar demonstrativos de compensações;
  • dentre outros.

Vale destacar que o registro de frequência precisa ser realizado de forma correta, para evitar qualquer tipo de problema.

Como é feito o registro de frequência no SisREF?

Para efeitos legais, o registro de ponto eletrônico dos servidores federais é filtrado por dia, entradas, intervalos (almoço), saídas e a jornada total prevista.

Além disso, o sistema calcula e registra o saldo de horas e episódios inerentes, nessa ordem. Em outras palavras, o SisREF apresenta quatro módulos:

  1. Início do expediente;
  2. Início do intervalo para almoço;
  3. Fim do intervalo de almoço;
  4. Fim do expediente.

Na prática, para preencher os dados, o servidor que cumpre uma jornada de trabalho de 40 horas semanais deve logar no sistema que, por sua vez, registra espontaneamente o horário de entrada.

Dessa forma, cabe ao servidor gravar os demais horários.

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Para aqueles que cumprem uma jornada de 6 horas diárias, isto é, 30 horas semanais, devem registrar o ponto pelo menos duas vezes ao dia: no início do expediente e ao final dele.

No caso do servidor estudante – que conta com horário diferenciado, basta assinalar os horários de trabalho, registrando eventos como saídas antecipadas e faltas justificadas para eventual compensação.

Saiba agora como acessar o ponto eletrônico do servidores federais.

Como acessar o ponto eletrônico dos servidores públicos SIAPE?

Para registrar seu ponto eletronicamente, os servidores devem acessar o Sistema de Registro de Frequência.

bxblue - ponto eletrônico dos servidores públicos federais
Fonte: reprodução SisRef

Na tela inicial, é necessário informar o número do CPF e a senha. Caso seja o primeiro acesso, a senha padrão será a data de nascimento (apenas números) no formato dia, mês e os quatro dígitos do ano. Em seguida, basta clicar no botão “Entrar”.

Após a identificação inicial, o sistema solicitará que seja criada uma nova senha com pelo menos 8 caracteres. Para tanto, é necessário digitar a senha atual no campo “Senha Usada Atualmente”. Em seguida, crie uma nova senha segura e toque no botão “Ok”.

Fonte: reprodução SisRef

Após efetuar a troca da senha de acesso ao SisREF, o usuário já estará habilitado para registrar o seu ponto eletrônico a cada início de expediente.

Se necessário recuperar a senha o botão a ser acionado é o “Recuperar senha”, na tela inicial. Para reiniciar a senha é preciso informar o número da matrícula SIAPE, da identificação única e da data de nascimento.

Após a reinicialização da senha, um e-mail será encaminhado ao detentor da matrícula. O objetivo é informar sobre a alteração.

Fonte: reprodução SisRef

Outra opção é fazer o login direto pelo SIGAC. Essa integração já permite identificar as credenciais do Servidor e, por ser mais usual, pode facilitar o acesso.

Tela de registros

Ao acessar o sistema será exibida a tela do registro diário de comparecimento, constando informações funcionais do usuário e da sua unidade de exercício (setor).

Fonte: reprodução SisRef

Vale lembrar que o login é o bastante para registrar automaticamente o início da jornada de trabalho. Ou seja, não há necessidade de clicar em nenhum botão.

O sistema trabalha com tolerância de 15 minutos no registro de entrada, abatendo esse tempo do horário de entrada.

Nos demais registros, o usuário deverá acessar o SisREF e clicar no botão correspondente a operação que se deseja realizar e confirmar cada registro.

Ao atingir o horário determinado para intervalo de almoço, acesse novamente o sistema e clique no botão “Iniciar”. Na sequência, basta clicar em confirmar para registrar o início do horário de almoço.

Ao iniciar o intervalo de almoço o sistema apresentará a seguinte informação: “Deseja realmente registrar o início do intervalo?”.

Fonte: reprodução SisRef

Repita o mesmo procedimento para registrar o retorno do intervalo. É importante que o período informado seja de pelo menos uma hora.

Além disso, vale destacar que para operar corretamente o sistema, deve-se fazer login quatro vezes por dia, durante os eventos de começo e fim do expediente.

Importante:

  • não é permitido registrar a saída (fim do expediente) sem ter registrado o intervalo para almoço;
  • os horários de início e término do intervalo para refeição serão fixados pela chefia imediata. É respeitado os limites de 1 (uma) hora e no máximo de 3 (três) horas, ficando vedado o fracionamento do intervalo de refeição, conforme IN nº 2, de 12 de setembro de 2018.

Caso deseje visualizar todos os dados do ponto eletrônico no mês-corrente, basta clicar no campo “Visualizar Frequência do Mês”.

Como funciona o banco de horas?

Todas as horas extras trabalhadas serão computadas para que o servidor, em um momento oportuno e com a devida autorização da chefia imediata, usufrua das horas que superam a carga horária estabelecida.

Esse recurso ajuda a Administração Pública a avaliar não só a frequência, mas também a efetivação da carga horária, bem como as possíveis compensações.

Compensação de horas

Se houver crédito no resultado do dia, o colaborador deverá destinar seus créditos, escolhendo uma das opções disponíveis no sistema.

Se não fizer, o sistema automaticamente alocará os créditos em horas comuns. Entre as opções estão:

  • compensar atrasos e faltas justificadas;
  • compensar recesso de fim de ano;
  • compensar ausência para instrutoria;
  • compensação de falta por motivo de greve;
  • banco de horas.

Vale lembrar que, uma vez destinadas as horas excedentes, não será mais possível modificar a destinação.

Servidores que ficarem em débito poderão compensar as horas pendentes, conforme interesse e autorização do seu superior imediato. Para consultar os períodos adicionais e em déficit, o Servidor pode recorrer ao SisREF e conferir o demonstrativo de compensações.

As informações disponibilizadas são relacionadas as horas excedentes e de ausências justificadas no mês, além de outros detalhes e informações complementares.

Por fim, caso tenha interesse, o servidor poderá imprimir o relatório de frequência no seu posto de trabalho.

Limite de horas

O registro máximo de horas diárias deve respeitar a legislação vigente. Em resumo, as horas trabalhadas não podem superar o máximo de duas horas extras por dia. Por regra, é preciso que o superior imediato autorize a jornada extra.

Caso o servidor ultrapasse 10 horas durante o período de 5 dias, portanto, o sistema levará em consideração apenas o limite máximo permitido.

Como são tratados os abonos e justificativas?

A frequência poderá ser abonada sempre que o servidor apresente uma justificativa. Para que não tenha o período descontado, no entanto, cabe ao superior imediato autorizar o abono, conforme previsto pela legislação brasileira.

A justificativa, no entanto, não garante o abono. Isso porque, a chefia deve analisar os motivos apresentados e decidir se aceita ou não.

Por regra, ausências são justificáveis em caso de morte, casamento, nascimento do filho, doação de sangue, caso seja convocado para trabalhar durante eleições, como testemunha, jurado ou para cumprir exigências do serviço militar.

Em se tratando de consultas médicas, cabe ao funcionário público informar ao seu superior imediato o motivo da ausência. Contudo, o período ausente apenas terá sua justificativa aceita caso seja acompanhado pelo devido atestado médico de comparecimento para que seja então lançado no sistema.

Prazo para justificativas

O prazo máximo para justificar ausências, atrasos e saídas antecipadas deve respeitar a homologação da frequência do ponto eletrônico dos servidores SIAPE.

Em outras palavras, o SisREF apenas registra as justificativas entregues até o envio do registro ao setor competente.

Uma vez inserida a informação no sistema, o servidor poderá retificar dados e informações que forem necessários, desde que o faça até o quinto dia útil do mês subsequente, caso o ponto não tenha sido ainda homologado.


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