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Como fazer a portabilidade do consignado INSS?

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Independentemente da situação econômica, recorrer ao crédito consignado em caso de necessidade financeira é uma das melhores alternativas para os consumidores. Não é à toa que o empréstimo consignado se tornou uma modalidade bastante popular, uma vez que se trata de um tipo de crédito sem burocracia e com o menor custo do mercado.

Essa linha de crédito possui excelentes condições de pagamento, com taxas acessíveis e maiores prazos para quitação da dívida. E com a portabilidade do consignado INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fica ainda mais fácil aproveitar suas vantagens, uma vez que os beneficiários da Previdência Social podem negociar melhores ofertas junto a outros bancos, mesmo após a contratação de um consignado.

A seguir, descubra como fazer a portabilidade do consignado para aposentados e pensionistas do INSS, além de beneficiários do BPC.

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O que é a portabilidade de crédito consignado?

Estabelecido de acordo com a legislação em vigor no Brasil, o empréstimo consignado é uma modalidade cuja taxa de juros máxima é fixa. Isso significa que os bancos não podem cobrar tarifas acima do teto em vigor. Por outro lado, essas taxas podem variar significativamente entre um banco e outro.

Isso acontece porque cada instituição financeira é livre para estabelecer sua própria política de crédito, o que inclui taxas diferenciadas, desde que respeitados os limites legais vigentes.

Portanto, a portabilidade do crédito consignado nada mais é do que um mecanismo que possibilita aos tomadores do empréstimo levar a dívida de um banco para outro, com o intuito de reduzir a taxa de juros do seu contrato, além de melhorar as condições de pagamento.

Para tanto, é necessário que o contrato anterior seja liquidado junto à instituição credora e, em seguida, celebrado um novo acordo com o banco proponente. Vale destacar também que a portabilidade existe para estimular a concorrência entre os bancos, de modo a beneficiar os consumidores com taxas mais competitivas.

Entre as principais vantagens da portabilidade do crédito consignado está, ainda, a possibilidade de receber troco na operação, ou seja, ter mais dinheiro de volta. A portabilidade de consignado com troco permite maior alívio financeiro ao tomador do crédito.

Quais as regras para portabilidade do consignado INSS?

As regras gerais da portabilidade estão dispostas na Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central. Em resumo, para concretizar a transição da dívida de um banco a outro, o interessado deve solicitar ao banco credor o histórico da dívida, enviando para a instituição proponente, todas as informações relevantes sobre o contrato em andamento.

Caso decida fazer a compra da dívida, o banco para o qual ela será levada faz o pagamento do débito pendente com o banco credor, assumindo, a partir disso, o crédito junto ao consumidor. Neste caso, faz-se um novo contrato, cuja proposta é financeiramente mais interessante para o consumidor.

Além disso, há outros pontos importantes em relação às regras da portabilidade. Abaixo, elencamos os principais. Veja:

  1. os bancos proponentes não são obrigados a comprar a dívida ou, sequer, disponibilizar uma oferta mais acessível para o novo cliente. Dessa forma, eventualmente o banco proponente pode negar o pedido de portabilidade, desde que hajam motivos claros para isso, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor;
  2. o prazo fixado para o pagamento da nova dívida deve ser igual ou inferior ao que foi anteriormente acordado com o banco que originou a dívida, limitando-se ao teto de cada convênio. Assim, enquanto beneficiários do INSS têm até 84 meses para pagar, após os novos termos, os servidores SIAPE poderão quitar a sua nova dívida em até 96 parcelas;
  3. se desejar, o banco credor pode realizar uma contraproposta, de modo a manter o seu cliente, ofertando condições mais vantajosas. Assim, se preferir, o consumidor não precisa necessariamente leva a dívida para outra instituição consignatária;
  4. caso deseje migrar a dívida para outro banco, o interessado deve apresentar documentos básicos de identificação, tais como RG, CPF, comprovante de residência, extrato do salário ou benefício previdenciário e boleto de quitação do empréstimo consignado;
  5. em geral, não são aplicadas tarifas para a realização da portabilidade do empréstimo. Porém, alguns bancos podem aplicar taxas referentes a abertura do cadastro do novo cliente.

Quem pode fazer a portabilidade do consignado?

A solicitação de portabilidade é um benefício garantido a todo cliente que o desejar realizar, mesmo que o banco credor não manifeste interesse em ceder a dívida para outra instituição.

As regras criadas pelo Conselho Monetário Nacional, como já vimos, têm como missão amparar o consumidor quanto aos seus interesses, estimulando a concorrência do setor bancário, além de regular a cobrança de tarifas relativas aos serviços financeiros.

Por conseguinte, todo o cliente que desejar fazer a portabilidade do consignado INSS não deve ser impedido. Basta apenas que seja do seu interesse, e que a negociação seja feita entre bancos que compõem o Sistema Financeiro Nacional.

IMPORTANTE: não é possível fazer a portabilidade do cartão de crédito consignado, sobretudo porque a averbação da margem consignável de 5% só pode acontecer uma vez, não podendo haver mais de um cartão em bancos diferentes.

Como fazer a portabilidade do consignado INSS?

Confira, a seguir, as principais etapas para solicitar a portabilidade da dívida:

1. Pesquise e compare ofertas de portabilidade

Para levar um empréstimo de um banco para outro, deve-se, primeiramente, identificar um banco cuja proposta de crédito seja interessante. Ou seja, o primeiro passo é encontrar uma instituição que tenha melhores taxas, prazos, atendimento e etc — e que concorde em receber sua dívida.

Para tanto, é necessário pesquisar em plataformas virtuais, como a BX Blue, a fim de comparar as ofertas de portabilidade disponíveis nos principais bancos e instituições financeiras.

Nessa etapa, é importante estar atento a alguns pontos do crédito. Isso porque, além do empréstimo, é necessário verificar, por exemplo, as taxas de juros praticadas, tarifas e encargos, além de impostos que componham o Custo Efetivo Total da Dívida.

2. Peça o Demonstrativo de Evolução da Dívida

Depois de ter encontrado um novo credor, ou seja, identificado as melhores condições para a contratação do crédito, o próximo passo é solicitar a instituição de origem do empréstimo o Demonstrativo de Evolução da Dívida, que deve ser fornecido em até um dia útil e conter informações relativas ao contrato, tais como:

  • Número de identificação do contrato;
  • Saldo devedor atual;
  • Evolução do saldo devedor;
  • Tipo de crédito;
  • Taxas de juros (anual, nominal e efetiva);
  • Prazo total da dívida;
  • Prazo remanescente da dívida;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor das parcelas (principal e encargos);
  • Data de vencimento, etc.

3. Entregue o documento ao novo banco e faça o pedido de portabilidade

Após ter as informações do crédito aberto e, caso tenha definido por realizar a portabilidade da dívida, o próximo passo é buscar instituições interessadas em realizar essa operação. Portanto, nesta etapa, apresenta-se o empréstimo, bem como a intenção de fazer a portabilidade, negociando, por exemplo, novas taxas de juros.

Vale lembrar que, como já mencionamos, nenhum banco é obrigado a aceitar a compra da dívida. Sendo assim, é interessante consultar mais de uma instituição consignatária. Assim, caso ela aceite os termos, o banco faz o pagamento do empréstimo vigente e elabora um novo contrato, de acordo com as condições negociadas.

4. Aguarde a análise e aprovação da operação

Por fim, caso a operação seja aceita pelo banco proponente, dá-se início a transferência do contrato. Nesse momento, o banco para o qual a dívida será migrada deve entrar em contato com o credor de origem, a fim de adequar os termos da quitação antecipada do contrato.

Assim, após comprar a dívida do cliente, faz-se a transferência da dívida para o novo banco. Com um novo contrato firmado, portanto, passa-se a vigorar os novos termos, sendo que o pagamento do saldo restante, agora no novo banco, deve ocorrer de acordo com as condições estabelecidas.

Quanto tempo demora uma portabilidade de consignado INSS?

De modo geral, o processo de transferência da dívida entre um banco e outro pode levar cerca de 10 dias úteis. Isso porque o banco atual pode levar algum tempo até enviar as informações solicitadas em relação ao saldo devedor para quitação antecipada no caso do interesse em portabilidade do consignado — e até mesmo elaborar uma contraproposta.

Após essa fase inicial das tratativas, o novo banco se informa sobre o valor pendente, quita a dívida e o valor que estava averbado é novamente liberado. Com isso, o banco escolhido faz o refinanciamento do contrato, imprimindo novas taxas e condições de pagamento.

Caso o banco proponente ainda não tenha realizado a quitação do contrato, o consumidor pode desistir da operação, independentemente das razões que o levaram a desistir. Normalmente esse prazo varia entre 4 e 7 dias úteis, podendo ocorrer mais rápido ou ser mais demorado, dependendo de cada banco.

Nesse contexto, é fundamental avaliar bem as propostas de portabilidade, comparando o máximo de informações possíveis antes de celebrar um novo contrato. Justamente por isso a BX Blue pode ser sua melhor parceira. Ademais, na BX Blue a portabilidade do consignado pode ser ainda mais rápida, uma vez que todos os procedimentos são realizados digitalmente.

Utilize o simulador online para encontrar e comparar ofertas de portabilidade do consignado INSS nos principais bancos, sem sair de casa. É grátis, rápido e seguro.


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