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O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)?

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O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) foi lançado neste mês de agosto de 2021 pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, que é vinculado ao Ministério da Economia.

A iniciativa, que está prevista na nova Lei de Licitações, pretende tornar mais transparente os gastos com o dinheiro público para toda a sociedade brasileira. 

Veja detalhes acerca do que diz a legislação que trata das licitações e deu origem ao PNCP e fique por dentro das informações sobre o portal e como utilizá-lo.

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Saiba mais sobre a nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações, que é a Lei 14.133/2021, foi sancionada em abril deste ano com o objetivo de fixar regras gerais para licitações e contratações para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A licitação, em resumo é o procedimento para a contratação de serviços ou compra de produtos destinados à Administração Pública. Após o lançamento de um edital de contratação, os órgãos públicos selecionam as ofertas mais vantajosas entre as diferentes empresas candidatas que se encaixam nas regras de licitação.

Com uma versão aperfeiçoada em relação à antiga lei (8.666/1993), a nova Lei de Licitações unifica regras e é mais detalhista, com um número maior de situações de dispensa de licitação e a previsão da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que acaba de ser lançado pelo governo federal. 

A nova legislação que trata das licitações no âmbito do serviço público se aplica aos seguintes casos:

  • alienação e concessão de direito real de uso de bens; 
  • compra, inclusive por encomenda;
  • locação;
  • concessão e permissão de uso de bens públicos;
  • prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
  • obras e serviços de arquitetura e engenharia;
  • contratações de tecnologia da informação e comunicação.

Contratos que envolvam operações de crédito, gestão de dívida pública ou que estejam sujeitos à legislação própria não estão contemplados pela Nova Lei de Licitações.

Em vez disso, a lei também aborda os princípios que devem ser usados nas licitações, como os de impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência e eficácia, dentre outros.

Além disso, a norma também apresenta a definição de serviços e das partes envolvidas nas licitações, bem como as regras de como deve ser o procedimento licitatório, com orientações detalhadas sobre registro de preços, de cadastro e contratos administrativos, por exemplo.

Como a medida impacta os servidores públicos?

Os servidores que atuam na Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam designados para lidar com as licitações devem respeitar as novas regras para os procedimentos licitatórios.

Por sua vez, os servidores públicos que não estiverem envolvidos diretamente em licitações são afetados pela nova lei com o aumento da transparência em razão da disponibilização das informações no novo portal.

Do mesmo modo, os cidadãos brasileiros podem ter acesso aos gastos da Administração Pública. 

16 regras de licitação para os servidores

A nova Lei de Licitações possui um capítulo exclusivo para os agentes públicos, isto é, aqueles que exercem atividade na Administração Pública.

Confira as principais regras voltadas aos servidores:

  1. cabe à autoridade máxima de um órgão designar agentes públicos para atuar nos processos de licitação
  2. o agente deve ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública
  3. os agentes devem ter atribuições relacionadas a licitações e contratos, formação ou qualificação compatível com certificação profissional
  4. não devem ser cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados da Administração Pública ou ter vínculos de parentesco até o terceiro grau, bem como vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil
  5. o mesmo agente não deve atuar de forma simultânea em funções mais suscetíveis a riscos
  6. a licitação é conduzida por agente de contratação, designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. O agente tomará decisões, acompanhará o trâmite da licitação, dará impulso ao procedimento licitatório entre outras funções necessárias até a homologação da licitação
  7. o agente de contratação terá auxílio da equipe de apoio e responderá individualmente por suas atitudes, exceto se houver indução ao erro por parte da equipe
  8. nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente poderá ser substituído por contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão por todos os atos da comissão
  9. as regras de atuação do agente de contratação e sua equipe de apoio serão estabelecidas em regulamento e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com assessoramento jurídico e de controle interno
  10. em licitação de bens ou serviços especiais que não tratem de objetos rotineiramente contratados pela Administração, poderá ser contratado serviço de empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis
  11. em licitação da modalidade pregão, o agente responsável pela condução será designado pregoeiro
  12. o agente público não deve incluir, admitir ou tolerar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo, mesmo nos casos com participação de sociedades cooperativas; ou que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes e sejam impertinentes ou irrelevantes para o objetivo do contrato
  13. oagente também não deve estabelecer tratamento diferenciado de maneira comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras
  14. fica proibido ao agente opor resistência injustificada ao andamento dos processos e retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente
  15. agentes públicos de órgão ou entidade licitante ou contratante não podem participar direta ou indiretamente da licitação ou execução do contrato. Nesse caso, devem ser observadas as situações que possam configurar conflitos de interesses 
  16. se o servidor público que participar das licitações precisar se defender nas esferas administrativa, poderá ser representado, a seu critério, pela advocacia pública, à exceção de práticas ilícitas dolosas 

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Portal Nacional de Contratações Públicas: o que é?

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é um site criado para divulgar, em uma única plataforma, informações de sistemas públicos e privados das compras feitas pelo governo, desde divulgação de editais de licitação até atas e contratos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O site conta com um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base de notas fiscais eletrônicas. Também há um sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, sistema para sessões públicas e informações referentes à execução do contrato.

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Foto: Captura de Tela | Portal Nacional de Contratações Públicas

O Portal está sob gerenciamento do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas e quem está por trás do desenvolvimento da plataforma é a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa de prestação de serviços de tecnologia da informação. 

A Enap (Escola Nacional de Administração Pública) e o Bid (Banco Interamericano de Desenvolvimento) também tiveram participação na construção da plataforma. 

Para que serve?

O Portal Nacional de Contratações Públicas foi criado com a intenção de aumentar a transparência pública. 

Ele funciona como um grande depósito de armazenamento de informações sobre licitações, com a divulgação de documentos das compras, na íntegra. A responsabilidade de enviar os dados é dos próprios órgãos.

A plataforma também pode otimizar a gestão dos recursos por parte dos Estados e Municípios, que poderão fazer compras unificadas e de forma colaborativa.

Os Municípios com até 20 mil habitantes terão o prazo de seis anos para aderir à plataforma.

Quem pode acessar o Portal?

Qualquer cidadão com acesso à internet pode acessar o site do Portal Nacional de Contratações Públicas e consultar as informações disponíveis. 

Para isso, basta digitar o endereço eletrônico www.pncp.gov.br, sem a necessidade de cadastro ou login.

O acesso pode ser feito por dispositivos como celulares, tablets e computadores de forma totalmente gratuita.

Quais serviços estão disponíveis no PNCP?

A primeira versão do portal oferece os recursos listados abaixo:

  • Informações
  • Documentos
  • Editais de licitação e anexos
  • Avisos e atos autorizativos de contratação direta
  • Atas de registro de preços
  • Contratos e seus termos aditivos
  • Instrumentos hábeis substitutos

Outras funcionalidades também farão parte do portal no futuro, entre as quais:

  • sistema de registro cadastral unificado
  • painel para consulta de preços
  • banco de preços em saúde
  • acesso à base de notas fiscais eletrônicas
  • sistema de gerenciamento de contratações
  • cadastro de atesto de cumprimento de obrigações
  • sistema eletrônico para realização de sessões públicas

No entanto, não há uma estimativa de quando a inclusão de novos serviços será feita.

O que fazer em caso de dúvidas ou falhas técnicas sobre o PNCP?

Tanto em situações de dúvidas quanto de falhas, os usuários podem contatar a Central de Atendimento do Ministério da Economia pelo site ou pelo telefone 0800-978-9001.

Por fim, ressalta-se que o PNCP adotará o formato de dados abertos. Além disso, o governo federal assegura que os dados e informações contidos no Portal Nacional de Contratações Públicas encontram-se em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, e que as informações disponíveis respeitam o direito à privacidade e não são divulgadas informações pessoais, exceto quando se tratar de informação pública relativa à participação em processos de contratações públicas.


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