práticas abusivas do empréstimo consignado - mulher preocupada em frente ao computador

8 práticas abusivas do empréstimo consignado: saiba como evitá-las

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito direcionada a trabalhadores das redes pública (servidores públicos municipais, estaduais e federais) e privada — além de beneficiários do INSS e militares das Forças Armadas.

Uma das principais diferenças entre o consignado e o empréstimo mais comum é que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do solicitante. Sendo assim, o processo de liberação do crédito é muito simples e mais barato, especialmente se comparado às demais modalidades de crédito pessoal disponíveis. Cabe destacar que para fazer o cadastro é apenas necessária a apresentação dos documentos comuns.

Embora mais barato e acessível, porém, os tomadores devem estar atentos à algumas práticas consideradas abusivas. A seguir, confira as principais.

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Práticas abusivas do empréstimo consignado

A vantagem mais evidente dessa modalidade é a taxa de juros que costuma ser a mais baixa do mercado. Os juros do empréstimo consignado são pré-fixados, ou seja, o cliente não terá surpresas quando as faturas chegarem.

Além disso, o crédito consignado é analisado mais rapidamente, uma vez que os solicitantes contam com o apoio da instituição na qual trabalham. Assim, a empresa financeira também tem a garantia do recebimento das parcelas.

Os valores do crédito também são depositados rapidamente na conta, logo após a aprovação do cadastro. Além disso, pessoas com o CPF negativado junto a empresas de crédito também podem solicitar o empréstimo consignado.

No entanto, mesmo com todas as vantagens é preciso estar atento às práticas abusivas do empréstimo consignado. Confira abaixo algumas delas:

1. Assédio de bancos e financeiras

Desde 2020 houve um aumento considerável das práticas abusivas de cooptação de clientes por parte dos bancos e financeiras. Muitas ligações em um mesmo dia, assim como ofertas irreais são algumas das reclamações recorrentes.

Por conta desse assédio foi necessária a ação da lei para inibir golpes e problemas maiores com informações indevidas, além de outras iniciativas, como a criação do Não Me Perturbe, advinda com a Autorregulação do Crédito Consignado. Além disso, é possível cadastrar o telefone para não receber essas ligações.

2. Taxas de juros abusivas

É necessário estar atento a taxas genéricas que possam ser inseridas na cobrança dos valores do empréstimo, afinal, ainda que exista um teto para os juros do empréstimo consignado, algumas financeiras e bancos podem usar de má-fé e inserir outras taxas e encargos para os contratantes, sob outros nomes.

3. Propaganda enganosa

A propaganda enganosa é muito comum em serviços relacionados a crédito. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor preveja essas práticas abusivas do empréstimo consignado, é importante se atentar para o que está sendo oferecido e se a oferta coincide com os produtos recebidos.

4. Obrigatoriedade do seguro prestamista

A prática de vendas casadas consiste em vender determinado produto ou serviço com descontos condicionados à compra de algum outro produto ou serviço. As vendas casadas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, porém é comum no mercado em geral que essas proibições sejam ignoradas.

No caso do empréstimo consignado, uma prática abusiva diz respeito à contratação obrigatória do seguro prestamista por parte do tomador.

Em todo caso, é bom ter em mente que é premissa do consumidor cancelar qualquer serviço não solicitado que foi inserido em sua conta. É importante estar ciente dos direitos para evitar esse tipo de prática.

5. Desrespeito à margem consignável

Outra das vantagens do empréstimo consignado é o valor das parcelas estarem inseridas dentro da margem consignável, ou seja, existe um valor determinado para ser direcionado ao pagamento dessas parcelas.

Pela regra geral, a margem é de 35% do valor líquido do salário ou benefício previdenciário, dos quais 5% são de destinação exclusiva ao cartão de crédito consignado. Até 31/12/2021 está em vigor a Lei 14.131/2021, que prevê a margem consignável de 40%. Portanto, é um direito do consumidor exigir o respeito à margem consignável.

6. Cobrança abusiva de multas e encargos

Assim como a parcela do empréstimo consignável deve estar dentro da margem consignável, as multas e juros devem estar previstos também por um teto de gastos que não seja ultrapassado. Assim, o cliente sempre saberá qual o valor a ser pago a cada mês e evitará o endividamento.

7. Impedir o exercício do direito ao arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao arrependimento. Inicialmente, apenas as vendas pela internet eram asseguradas por esse direito, geralmente com a possibilidade de devolução do produto em até 7 dias. Porém, esse direito se estendeu aos serviços de crédito e a compras presenciais.

Além disso, o CDC também estipula que o consumidor tem o direito aos valores pagos previamente, desde que sua solicitação esteja dentro dos prazos estipulados para alegar arrependimento. No caso dos empréstimos consignados, o prazo de devolução conta a partir da primeira parcela paga.

8. Não disponibilizar o contrato do empréstimo consignado

Por fim, uma prática abusiva que deve ser rechaçada é a de não fornecer o contrato assinado pelo tomador do empréstimo consignado.

Não apenas em caso de empréstimos, mas em financiamentos e outras modalidades de crédito pessoal, está garantido pela lei o acesso do consumidor a contratos assinados com instituições financeiras.

Confira diversos produtos consignados.

Quem fiscaliza o mercado de empréstimo consignado?

A legislação de direito do consumidor que baliza o empréstimo consignado é o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além das regras já inscritas no código há também aquelas adicionadas por conta da Autorregulação do Crédito Consignado.

A autorregulação foi uma proposta colocada em movimento já no início de 2020 por conta das práticas abusivas verificadas no mercado envolvendo empréstimos consignados. Assim, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) junto com a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) estipularam uma série de regras para a oferta e contratação do empréstimo.

Dentre essas regras está a transparência no momento de ofertar o empréstimo consignado, o direito a mudar de ideia, o direito ao bloqueio de ligações intrusivas, além da criação de uma base de dados que visa o monitoramento de práticas ilegais de oferecimento de produtos.

Como se proteger contra práticas abusivas do empréstimo consignado

Existem algumas formas de se proteger contra as práticas abusivas do empréstimo consignado. Confira abaixo.

Pesquisa e comparação de taxas

É direito de o consumidor fazer a cotação de preços e taxas em diversos estabelecimentos e instituições financeiras caso queira. A internet é de grande ajuda nesse sentido, uma vez que permite que os dados sejam compilados sem que o cliente precise sair de casa.

Desta forma, antes de solicitar um empréstimo consignado, é importante conhecer todas as opções disponíveis, além dos direitos previstos por lei, de forma a ficar mais seguro contra práticas ilícitas.

Bloqueio de ligações

Devido às inúmeras reclamações de ligações ininterruptas por parte de operadores de telemarketing oferecendo serviços, o Procon conta com um serviço de bloqueio de ligações que visam oferecer produtos. Também é possível fazer o bloqueio no site Não Me Perturbe.

Benefício do INSS bloqueado para empréstimo

Além de poder solicitar o bloqueio de ligações oferecendo produtos, o próprio beneficiário do INSS pode solicitar o bloqueio de seus rendimentos para empréstimo. Assim, as empresas financeiras ficam cientes da falta de interesse por parte do trabalhador.

Denúncia no Consumidor.Gov

Além de tudo, está ao alcance do consumidor a possibilidade de fazer uma denúncia pelo site do Consumidor.Gov.

Assim, a pessoa que possui ou está em busca de empréstimo consignado deve ter atenção às práticas listadas acima para fazer valer seus direitos garantidos por lei.

Veja também: como evitar cair em golpes em benefícios do INSS?


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