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Saiu o prazo do imposto de renda 2023: veja datas e o que fazer

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É quase que um padrão: logo após o Carnaval os alertas sobre o prazo do imposto de renda começam e se intensificam quando o período se aproxima do fim. As comunicações existem justamente pelo fato de que deixar de entregar a declaração pode resultar em consequências que não somente financeiras.

Mas a Receita Federal divulgou o prazo do imposto de renda 2023 com uma mudança significativa: a ampliação do período para os contribuintes prestarem conta ao Fisco. Outras mudanças que facilitam a vida dos milhões de brasileiros obrigados a declarar o patrimônio também foram divulgadas.

Continue a leitura para saber tudo sobre o prazo do imposto de renda 2023, as consequências caso você perca o prazo e veja como se preparar para o procedimento.

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Qual o prazo do imposto de renda 2023?

Na terça-feira, 14/02, a Receita Federal divulgou oficialmente que a partir deste ano a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio

Vale lembrar que, até a pandemia da covid-19, normalmente a data-limite da entrega da declaração do IRPF era fim de abril. Já durante a pandemia, com as restrições das atividades em todo o país, o prazo foi prorrogado nos anos de 2020, 2021 e 2022, para o fim de maio.

De acordo com a Receita Federal, a alteração do prazo da declaração do IRPF este ano, com um mês a mais, tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida pela Receita.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, afirmou que como a maioria das informações que serão oferecidas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados: “A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte“, avaliou Fonseca.

Quem é obrigado a enviar a entregar a declaração do imposto de renda?

Antes de se preocupar e pagar multas, é fundamental verificar se você faz parte do grupo de pessoas que devem declarar o imposto.

A Receita Federal agendou para o dia 27/2 a coletiva de imprensa em que vai divulgar todas as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

Porém, como não houve correção da tabela do imposto – a última foi no ano de 2015 -, a expectativa é que não haja alteração em relação às regras do ano passado, que foram:

  • se o rendimento tributável foi superior a R$ 28.579,70 no último ano
  • ou se a renda não tributável superou R$ 40 mil
  • se o contribuinte obteve ganho de capital na alienação de bens sujeito a imposto, ou fez operações na bolsa de valores, de mercadorias e similares
  • se a receita bruta em atividade rural ultrapassou R$ 142.798,50
  • se tinha, em dezembro último, posse de bens no valor superior a R$ 300 mil
  • se teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outra residência no período de 180 dias

Além disso, é bom saber que embora a legislação brasileira isente do imposto de renda os aposentados e pensionistas acometidos por doença grave, isso não os dispensa de fazer a declaração ao Fisco, caso estejam enquadrados em alguma das condições de obrigatoriedade.

O que acontece se eu perder o prazo do imposto de renda?

Aqueles que, por diversas razões, não conseguiram entregar a declaração dentro do prazo do imposto de renda deverão pagar uma multa à Receita Federal, que é uma das principais consequências de cair na malha fina

Quem tem imposto a pagar à Receita fica sujeito à cobrança de 1% ao mês referente ao valor devido, limitando-se a 20%.

Já quem tem dinheiro a ser restituído fica sujeito à multa no valor mínimo, isto é, R$ 165,74.

Como é feito o pagamento da multa?

Ao enviar a declaração, mesmo com atraso, o contribuinte recebe uma notificação sobre a multa, que deve ser paga em até 30 dias.

Nesse período, todos os contribuintes podem apresentar uma justificativa (impugnação) para recorrer da multa.

Passado o prazo, a multa terá o acréscimo de juros. Aqueles que tiverem direito à restituição terão o valor descontado (com juros) do imposto a ser restituído.

O que acontece com quem não envia a declaração?

A longo prazo, além de ficar em débito com os cofres públicos, o contribuinte que não entregou a declaração corre o risco de ficar com o CPF irregular.

A irregularidade impede, dentre outras coisas, emissão de passaporte, abertura de conta bancária, venda de imóvel participação em concursos e até contratação de empréstimos.

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Declaração pré-preenchida do IRPF 2023

O aumento do prazo do imposto de renda, a partir deste ano, visa o estímulo da Receita Federal ao uso da declaração pré-preenchida.

Embora exista desde 2014, a declaração pré-preenchida dependia de a pessoa contribuinte ter certificado digital para utilizá-la. Em 2022, quem tinha conta gov.br com selo de confiabilidade ouro ou prata também tinha acesso à declaração pré-preenchida.

A vantagem de sua utilização é iniciar o processo com diversos campos já preenchidos. Segundo divulgado pelo governo federal, na declaração pré-preenchida as informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Ou seja, não há necessidade de preencher estes campos, exceto se estiverem incorretos ou tiveram alguma atualização – o que facilita a vida do contribuinte, especialmente pessoas com alguma restrição ou maior dificuldade para digitação.

Mas vale lembrar: é de responsabilidade da pessoa declarante a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Como enviar declaração com atraso?

O procedimento para enviar a declaração do imposto de renda com atraso é o mesmo do período de entrega regular.

Ao todo, existem três formas de declarar: 

  • Declaração online, pelo e-CAC, por meio do login com a conta gov.br (selo prata ou ouro de segurança)
  • Programa de computador, via download, com login via conta gov.br
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado em smartphones ou tablets

Em todas as plataformas, o contribuinte deve passar por diferentes seções e preencher aquelas que se adequam à sua realidade financeira no último ano.

As mais comuns, são:

  • Identidade do contribuinte: para informações cadastrais como nome, documentos, endereço e ocupação
  • Dependentes: caso o contribuinte tenha pessoas pelas quais é responsável judicial ou financeiramente, é preciso declarar os respectivos dados
  • Alimentandos: para os dados de quem o contribuinte paga pensão-alimentícia, por exemplo
  • Recebimento tributário de pessoa jurídica: para ganhos como salário, benefício, décimo-terceiro, do titular e seus dependentes
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: destinado a ganhos vindo de poupança, seguro-desemprego, bolsa de estudo, percentual de isenção para quem é MEI
  • Rendimentos de tributação exclusiva: para os casos em que houve participação de lucros e resultados ou para rendimentos de aplicações financeiras
  • Rendimentos tributáveis de PJ: para rendimentos que estão sendo analisado pela Justiça acerca da necessidade de tributação
  • Rendimentos recebidos acumuladamente: são aqueles que se referem a anos anteriores ao do calendário
  • Imposto pago/retido: a categoria deve ser preenchida por quem fez contribuição complementar
  • Pagamentos efetuados: se o contribuinte tiver acumulado despesas com saúde ou educação pode incluir os gastos nessa categoria para tentar a restituição
  • Doações efetuadas: doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, ao desporto e ao Estatuto do Idoso podem ser deduzidas. Doações de bens e dinheiro a terceiros podem ser declaradas nesta ficha, mas não são dedutíveis
  • Doações diretamente na declaração: quem tiver que pagar imposto à Receita, tem a opção de doar parte do valor para fundos ligados ao ECA ou ao Conselho do Idoso
  • Bens e direitos: para bens móveis e imóveis de titularidade do contribuinte, como carro, casa, dinheiro investido, joias, ações etc
  • Dívidas e ônus reais: esta ficha deve ser preenchida por quem possuía dívidas ativas em dezembro do último ano em valores acima de R$ 5 mil, como empréstimos e financiamentos
  • Espólio: para declarar bens de pessoa falecida

Também há categorias específicas para atividade rural, ganho de capital e renda variável.

Quem entrega a declaração com atraso perde o direito à restituição?

O atraso na entrega da declaração não faz com que o declarante perca o direito à restituição, porém, se a multa não for paga no período estabelecido pela Receita o valor a receber pode ser menor.

Isso porque o valor referente à multa é descontado da restituição, com acréscimo de juros, se houver falha no pagamento.

Errei na declaração. E agora?

Quem errou na declaração do imposto de renda não necessariamente precisa pagar multa. Porém, é de extrema importância, se possível, corrigir as falhas e pendências para evitar cair na malha fina.

A correção de informações incorretas e acréscimo de dados deixados de fora podem ser feitos por meio do envio da declaração retificadora, pelas mesmas plataformas onde é possível enviar a declaração.

Na declaração retificadora, todas as informações já enviadas ficam salvas. Desse modo, basta que o contribuinte faça as correções e envie a declaração novamente. Isso pode ser feito assim que o declarante percebe o erro ou quando recebe a notificação da Receita sobre a malha fina.

O prazo para a retificação é de até cinco anos, desde que o contribuinte não tenha caído na malha fina, e ela deve ser feita pelo programa do mesmo ano da declaração incorreta.

O que acontece se eu cair na malha fina?

A malha fina é uma análise mais aprofundada feita nas situações em que a Receita Federal encontra divergência entre os dados prestados pelo contribuinte e por terceiros. Durante o período em que a declaração fica em malha fina a restituição fica bloqueada

Quando a declaração é retida na malha fina, a Receita Federal notifica o contribuinte. No entanto, qualquer pessoa pode fazer a consulta pelo e-CAC. Basta fazer o login, ir até a aba “Processamento” e clicar em “Pendências de malha”.

Em caso positivo, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora. Se nada for feito, aplica-se a cobrança de uma multa equivalente a 75% do imposto devido, além da inscrição do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Nos casos em que houver fortes indícios de fraude, a multa pode ser ainda maior. Por isso, é de extrema importância preencher os dados corretamente e manter-se informado sobre as informações obrigatórias.


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