O que acontece se eu perder o prazo do imposto de renda?
Perdeu o prazo do imposto de renda? Saiba quais são as consequências e o que é possível fazer para minimizá-las.

É quase que um padrão: logo após o Carnaval os alertas sobre o prazo do imposto de renda começam e se intensificam quando o período se aproxima do fim, normalmente no mês de abril.
As comunicações existem justamente pelo fato de que deixar de entregar a declaração pode resultar em consequências que não somente financeiras.
Se este foi o seu caso, continue a leitura para entender o que acontece com quem perdeu o prazo da entrega do imposto de renda e o que ainda pode ser feito.
Qual o prazo do imposto de renda 2022?
A data-limite para entregar a declaração do imposto de renda em 2022 foi 31 de maio.
Vale relembrar que o prazo foi prorrogado, pois inicialmente o último dia para o envio da declaração seria no dia 29 de abril.
Quem é obrigado a enviar a declaração mesmo?
Antes de se preocupar e pagar multas, é fundamental verificar se você faz parte do grupo de pessoas que devem declarar o imposto. Veja os casos em que a declaração é obrigatória:
- Se o rendimento tributável foi superior a R$ 28.579,70 no último ano
- Ou se a renda não tributável superou R$ 40 mil
- Se o contribuinte obteve ganho de capital na alienação de bens sujeito a imposto, ou fez operações na bolsa de valores, de mercadorias e similares
- Se a receita bruta em atividade rural ultrapassou R$ 142.798,50
- Se tinha, em dezembro último, posse de bens no valor superior a R$ 300 mil
- Se teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outra residência no período de 180 dias
O que acontece se eu perder o prazo do imposto de renda?
Aqueles que, por diversas razões, não conseguiram entregar a declaração dentro do prazo do imposto de renda deverão pagar uma multa à Receita Federal.
Quem tem imposto a pagar à Receita fica sujeito à cobrança de 1% ao mês referente ao valor devido, limitando-se a 20%.
Já quem tem dinheiro a ser restituído fica sujeito à multa no valor mínimo, isto é, R$ 165,74.
Como é feito o pagamento da multa?
Ao enviar a declaração, mesmo com atraso, o contribuinte recebe uma notificação sobre a multa, que deve ser paga em até 30 dias.
Nesse período, todos os contribuintes podem apresentar uma justificativa (impugnação) para recorrer da multa.
Passado o prazo, a multa terá o acréscimo de juros. Aqueles que tiverem direito à restituição terão o valor descontado (com juros) do imposto a ser restituído.
O que acontece com quem não envia a declaração?
A longo prazo, além de ficar em débito com os cofres públicos, o contribuinte que não entregou a declaração corre o risco de ficar com o CPF irregular.
A irregularidade impede, dentre outras coisas, emissão de passaporte, abertura de conta bancária, venda de imóvel participação em concursos e até contratação de empréstimos.
Ainda dá tempo de enviar a declaração?
Sim. A declaração deve ser enviada o quanto antes, sobretudo para quem tem imposto a pagar e, portanto, terá a cobrança de juros proporcional ao valor devido e ao tempo de atraso.
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
Como enviar declaração com atraso?
O procedimento para enviar a declaração do imposto de renda com atraso é o mesmo do período de entrega regular.
Ao todo, existem três formas de declarar:
- Declaração online, pelo e-CAC, por meio do login com a conta gov.br (selo prata ou ouro de segurança)
- Programa de computador, via download, com login via conta gov.br
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado em smartphones ou tablets
Em todas as plataformas, o contribuinte deve passar por diferentes seções e preencher aquelas que se adequam à sua realidade financeira no último ano.
Saiba mais: Novo app da Receita Federal: veja os serviços e como baixar
As mais comuns, são:
- Identidade do contribuinte: para informações cadastrais como nome, documentos, endereço e ocupação
- Dependentes: caso o contribuinte tenha pessoas pelas quais é responsável judicial ou financeiramente, é preciso declarar os respectivos dados
- Alimentandos: para os dados de quem o contribuinte paga pensão-alimentícia, por exemplo
- Recebimento tributário de pessoa jurídica: para ganhos como salário, benefício, décimo-terceiro, do titular e seus dependentes
- Rendimentos isentos e não tributáveis: destinado a ganhos vindo de poupança, seguro-desemprego, bolsa de estudo, percentual de isenção para quem é MEI
- Rendimentos de tributação exclusiva: para os casos em que houve participação de lucros e resultados ou para rendimentos de aplicações financeiras
- Rendimentos tributáveis de PJ: para rendimentos que estão sendo analisado pela Justiça acerca da necessidade de tributação
- Rendimentos recebidos acumuladamente: são aqueles que se referem a anos anteriores ao do calendário
- Imposto pago/retido: a categoria deve ser preenchida por quem fez contribuição complementar
- Pagamentos efetuados: se o contribuinte tiver acumulado despesas com saúde ou educação pode incluir os gastos nessa categoria para tentar a restituição
- Doações efetuadas: doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, ao desporto e ao Estatuto do Idoso podem ser deduzidas. Doações de bens e dinheiro a terceiros podem ser declaradas nesta ficha, mas não são dedutíveis
- Doações diretamente na declaração: quem tiver que pagar imposto à Receita, tem a opção de doar parte do valor para fundos ligados ao ECA ou ao Conselho do Idoso
- Bens e direitos: para bens móveis e imóveis de titularidade do contribuinte, como carro, casa, dinheiro investido, joias, ações etc
- Dívidas e ônus reais: esta ficha deve ser preenchida por quem possuía dívidas ativas em dezembro do último ano em valores acima de R$ 5 mil, como empréstimos e financiamentos
- Espólio: para declarar bens de pessoa falecida
Também há categorias específicas para atividade rural, ganho de capital e renda variável.
Quem entrega a declaração com atraso perde o direito à restituição?
O atraso na entrega da declaração não faz com que o declarante perca o direito à restituição, porém, se a multa não for paga no período estabelecido pela Receita o valor a receber pode ser menor.
Isso porque o valor referente à multa é descontado da restituição, com acréscimo de juros, se houver falha no pagamento.
Restituição de imposto de renda 2022: veja o calendário
De acordo com informações da Receita Federal, mais de 60% das declarações entregues resultarão em restituição, que será paga em 5 lotes:
- 1º lote: 31/05
- 2º lote: 30/06
- 3º lote: 29/07
- 4º lote: 31/08
- 5º lote: 30/09
Ressalta-se que os pagamentos são efetuados de acordo com a ordem das entregas. Ou seja, quem entrou no fim ou após o prazo deve receber nos últimos lotes.
Já o primeiro lote é destinado aos grupos prioritários.
Errei na declaração. E agora?
Quem errou na declaração do imposto de renda não necessariamente precisa pagar multa. Porém, é de extrema importância, se possível, corrigir as falhas e pendências para evitar cair na malha fina.
A correção de informações incorretas e acréscimo de dados deixados de fora podem ser feitos por meio do envio da declaração retificadora, pelas mesmas plataformas onde é possível enviar a declaração.
Na declaração retificadora, todas as informações já enviadas ficam salvas. Desse modo, basta que o contribuinte faça as correções e envie a declaração novamente. Isso pode ser feito assim que o declarante percebe o erro ou quando recebe a notificação da Receita sobre a malha fina.
O prazo para a retificação é de até cinco anos, desde que o contribuinte não tenha caído na malha fina, e ela deve ser feita pelo programa do mesmo ano da declaração incorreta.
O que acontece se eu cair na malha fina?
A malha fina é uma análise mais aprofundada feita nas situações em que a Receita Federal encontra divergência entre os dados prestados pelo contribuinte e por terceiros. Durante o período em que a declaração fica em malha fina a restituição fica bloqueada.
Quando a declaração é retida na malha fina, a Receita Federal notifica o contribuinte. No entanto, qualquer pessoa pode fazer a consulta pelo e-CAC. Basta fazer o login, ir até a aba “Processamento” e clicar em “Pendências de malha”.
Em caso positivo, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora. Se nada for feito, aplica-se a cobrança de uma multa equivalente a 75% do imposto devido, além da inscrição do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Nos casos em que houver fortes indícios de fraude, a multa pode ser ainda maior. Por isso, é de extrema importância preencher os dados corretamente e manter-se informado sobre as informações obrigatórias.
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Publicado em: 01/06/2022