Qual o prazo para cobrar as parcelas do consignado?

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Após um caso específico de cobrança de empréstimo vir a público, aumentou-se a discussão acerca do prazo que os bancos possuem para cobrar as parcelas do consignado.

Entenda quais são as regras relativas à cobrança e conheça outras normas específicas da modalidade de crédito.

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Regras do consignado: o que você precisa saber

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito com menor juros do mercado devido ao baixo risco de inadimplência, uma vez que as parcelas são pagas mediante desconto em folha.

Além dos juros baixos, o consignado se destaca com outras características vantajosas:

  • análise de crédito mais rápida;
  • contratação descomplicada;
  • possibilidade de contratação para negativados;
  • prazos de pagamento maiores.

Para ter acesso a todos os benefícios da contratação do consignado, porém, é preciso atender aos pré-requisitos.

Quem pode fazer consignado?

Por ter o pagamento atrelado ao ganho mensal do tomador, o consignado é uma opção disponível para pessoas com estabilidade financeira, isto é, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social); servidores públicos ativos, inativos e pensionistas; trabalhadores com carteira assinada e militares das Forças Armadas.

Na bxblue, fintech de empréstimo consignado online, o consignado é oferecido aos servidores federais e aposentados e pensionistas do INSS.

O que é preciso para fazer empréstimo consignado?

Pertencer a um dos grupos mencionados acima é um ponto de partida para a contratação. No entanto, vale lembrar que outros critérios também são verificados pelas instituições financeiras antes de conceder crédito aos clientes, tais como: prazo, margem livre, faixa etária e número de contratos dentro do limite. 

Prazo

Aposentados e pensionistas do INSS podem pagar empréstimo consignado em até 84 meses (7 anos). Para os servidores federais, o prazo para pagamento é de 96 meses (8 anos).

Margem consignável livre

A margem consignável pode ser definida como a “fatia” da renda mensal de uma pessoa que pode ser comprometida com prestações de consignado

A Lei 10.820/2003, que regulamenta o crédito consignado, fixa a margem em 35%. Desse total, 5% são exclusivos para cartão de crédito consignado.

Na prática, isso quer dizer que uma pessoa que recebe R$ 1.000,00 por mês pode comprometer até R$ 300,00 com parcelas de empréstimo e até R$ 50,00 com prestações do cartão de crédito consignado.

O limite existe para evitar o comprometimento da renda mensal de tal modo que o tomador fique impossibilitado de arcar com suas despesas básicas com saúde, moradia, alimentação e educação.

Sendo assim, uma pessoa que tenha utilizado toda a margem ficará impossibilitada de contratar.

Faixa etária

Embora não exista uma legislação específica que estabeleça idade mínima ou máxima para contratação de empréstimo consignado, os bancos gozam de autonomia para criar normas e diretrizes.

De modo geral, as contratações ficam disponíveis para pessoas com idade entre 18 e 80 anos.

Número de contratos

Aposentados e pensionistas do INSS podem ter até nove contratos em andamento ao mesmo tempo

Aqueles que já atingiram o limite devem quitar uma das dívidas para só então contratar empréstimo consignado. Outra saída é optar por operações como portabilidade e refinanciamento.

Confira diversos produtos consignados.

Como fica o consignado em caso de demissão?

A Lei do Consignado projeta três cenários para trabalhadores que possuem contratos de empréstimo consignado ativos e passam por uma demissão. 

Um deles é o desconto do valor restante da dívida em conta bancária. Enquanto que o segundo corresponde a emissão de boleto, que deve ser pago pelo tomador. Por fim, o terceiro cenário é o desconto de até 30% do valor da rescisão do contrato de trabalho, com FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aviso-prévio e demais valores rescisórios incluídos, desde que tais condições estejam previstas no contrato.

A última situação, porém, ocorre com mais frequência nos casos em que a decisão do desligamento parte do trabalhador. De qualquer modo, é imprescindível que os trabalhadores com contratos ativos de consignado comuniquem ao banco sobre o desligamento.

Fim da margem emergencial e carência

Entre março e dezembro de 2021, pessoas elegíveis para contratar consignado tiveram o acréscimo de 5% na margem consignável, que passou de 35% para 40%.

Conhecida como margem emergencial, a medida foi adotada em função da crise econômica instaurada após o agravamento da pandemia do coronavírus.

A Lei 14.131/2021, que instituiu a margem emergencial, também criou a carência no pagamento do consignado. Esta, por sua vez, possibilitou a suspensão de pagamento do consignado por até 120 dias para contratos novos. Ambas deixaram de valer no dia 1º de janeiro de 2022.

Projetos de lei que tratam da margem

No momento, tramitam no Congresso projetos de lei que propõem reajustes temporários como o da margem social e da margem de 45%.

Margem social

O PL 4.732/2020, popularmente conhecido como margem social, prevê a criação de um limite especial de crédito no valor de até R$ 20 mil, mesmo para aqueles que utilizaram toda a margem. 

A proposta também conta com outras vantagens como juros de, no máximo, 5% ao ano, carência de até 120 dias e isenção do IOF. Se aprovada, a margem social valeria por mais 12 meses após o fim da pandemia.

Na prática, a margem social não possibilitaria novas contratações de consignado por um custo menor (com a isenção e o teto do juros), como também garantiria um prazo maior para os tomadores começarem a pagar – e os bancos passarem a cobrar as parcelas do consignado. A carência de 120 dias possibilitaria que o primeiro pagamento fosse efetuado em até quatro meses.

Margem de 45%

Já o PL 1.973/2020, pretende aumentar a margem consignável para 45% durante o período de emergência na saúde pública, em decorrência da pandemia.

Tanto o projeto da margem social quanto o da margem de 45% aguardam análise das comissões na Câmara dos Deputados. Se aprovadas, seguirão para o Senado, onde também precisam de aprovação para só então serem encaminhadas à sanção presidencial – momento em que ainda podem ser vetadas, parcialmente vetadas ou sancionadas.


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